TCESP ratifica reprovação de contas da Prefeitura de Caraguatatuba
21/08/14 – CARAGUATATUBA – O colegiado do
Pleno do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), reunido às
11h00, no plenário ‘José Luiz de Anhaia Mello’, não deu provimento ao
Pedido de Reexame apresentado pelo Executivo de Caraguatatuba em face à
decisão da Segunda Câmara que emitiu parecer desfavorável à prestação de
contas relativas ao exercício de 2011.
O voto, de relatoria do Auditor Substituto de
Conselheiro Valdenir Antonio Polizeli, destaca que a administração
repassou valores que ultrapassaram o limite fixado pelo artigo 29-A,
inciso II, da Constituição Federal.
Segundo argumentação do relator, a pretensão em
ver incluídos no cálculo da receita tributária ampliada de 2010, para o
cálculo das despesas em 2011, os valores referentes à Lei Kandir, os
juros e multas de tributos, a dívida ativa tributária e a atualização
monetária de impostos e serviços é improcedente.
“O TCE há muito já não tem considerado válida a
apropriação de tais receitas para efeitos do cálculo da transferência de
recursos ao Legislativo”, ponderou Polizelli ao citar a orientação da
Secretaria-Diretora Geral do TCE.
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