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segunda-feira, 23 de junho de 2014

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA RECEBE COMUNICAÇÃO PARA QUE SEJA CUMPRIDA A SENTENÇA QUE CONDENOU O PREFEITO DE CARAGUATATUBA À SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS

Senhores seguidores vimos através deste comunicar à todos que o prefeito de Caraguatatuba teve sua condenação em 24/06/2.013, com a pena de suspensão dos direitos políticos, devolução de valores ao erário mais a pena de multa.
Ocorre que até o momento não se cumpriu a sentença, e tendo em vista a morosidade ao andamento do processo  que está em trâmite na 5ª Câmara de Direito Público do Estado de São Paulo , nós achamos por bem comunicar o CNJ - Conselho Nacional de Justiça, para que se tenha maior celeridade no cumprimento da sentença sobre a pena dada ao Prefeito, que  já condenado ainda ocupa o cargo.


Ouvidoria - CNJ - Confirmação de Recebimento
Protocolo: 129477
Enviado em: 23/06/2014 12:25
Relatante: JOSE LUIS DAS NEVES
Cidade - UF: CARAGUATATUBA - SP
Mensagem
CONDENAÇÃO COM PENA DE SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS ------------------------- Exmo. Sr. Ouvidor do CNJ. , vimos através deste denunciar a falta de cumprimento de sentença do processo nº 00069283620078260126 de origem do Tribunal e Fórum da Comarca de Caraguatatuba, que está em trâmite na 2ª Instância , na 5ª Câmara de Direito Público do TJSP. Ocorre que este processo envolve o prefeito do Município de Caraguatatuba/SP. , ao qual já está condenado desde 24/06/2013, ainda exercendo o cargo de Prefeito, que teve seus direitos políticos suspensos, que por sua vez teve seus posteriores recursos negado e não admitidos no exame de admissibilidade, no qual teve a última publicação em 18/06/2014. A bem da verdade o processo já está para retornar ao Tribunal de Origem, ocorre que está havendo morosidade no andamento do processo , para que ele seja devolvido para o Tribunal de Origem . Diante da gravidade dos fatos apresentados, vimos requerer à V.Exa. que tome as providências de praxe, tendo em vista que JUSTIÇA TARDIA NÃO É JUSTIÇA.
Este email não deve ser respondido. Trata-se, apenas, de um email de confirmação.

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