Notícias STF
Quarta-feira, 18 de julho de 2007
Prefeitura de
Caraguatatuba-SP está proibida de utilizar fazenda como lixão
A Companhia de
Tecnologia de Saneamento Ambiental (Cetesb), vinculada ao Município de Estância
Balneária de Caraguatatuba, em São Paulo, continua impedida de utilizar área da
Fazenda Serramar como depósito de lixo urbano.
A presidente do
Supremo Tribunal Federal, ministra Ellen Gracie, indeferiu pedido de Suspensão
de Liminar (SL 174) contra decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo e
manteve, assim, a proibição para o depósito de lixo no local. A ministra
sustentou em sua decisão que ao contrário do que alega o Município, a
manutenção do acórdão do TJ-SP “é medida necessária à preservação do meio
ambiente e à proteção da saúde da população”.
Ellen Gracie
relatou em sua decisão que desde 1992 o Município de Caraguatatuba vem
retardando a construção de um aterro sanitário, para resolver definitivamente a
questão do tratamento do lixo. Ressaltou ainda a gravidade da situação,
mediante o perigo de dano iminente e irreparável ou de difícil reparação ao
meio ambiente, caso a área fosse liberada para depósito de resíduos urbanos.
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