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Quarta-feira, 28 de julho de 2004
Supremo suspende ação civil pública
de prefeito de Caraguatatuba (SP)
O ministro Nelson Jobim, presidente
do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar na Reclamação (RCL) 2707
para suspender a ação civil pública movida pelo Ministério Público de São
Paulo, em andamento na Justiça paulista, contra Antônio Carlos da Silva,
prefeito de Caraguatatuba (SP).
O prefeito ingressou com a Reclamação
para preservar a autoridade da decisão proferida pelo STF no Agravo Regimental
em Reclamação (RCL 2381). Ele narrou em seu pedido que o Ministério Público
paulista ingressou com uma ação de improbidade administrativa perante o juiz de
primeiro grau, questionando a contratação de serviços na área de
psicopedagogia/psicologia para a capacitação dos funcionários da rede de
educação municipal.
Antônio Carlos ressaltou que a
Justiça estadual prosseguiu com o feito sem ser o juízo competente para julgá-lo.
Seu advogado sustentou que o Supremo decidiu que ação civil pública por
improbidade administrativa, ajuizada contra prefeito, deve ser apreciada pelo
Tribunal de Justiça. Ao final, pediu a suspensão do andamento da ação civil em
Caraguatatuba, até o julgamento final dessa Reclamação.
O ministro Nelson Jobim, ao decidir,
ponderou que o caso refere-se à competência do juiz de primeira instância para
julgar prefeitos por crime de improbidade administrativa. O ministro deferiu a
liminar para suspender o andamento do processo na comarca de Caraguatatuba. Ele
ressalvou o caráter precário dessa decisão que poderá ser revista com o
recebimento das informações da Justiça paulista.
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