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sábado, 2 de junho de 2012

EX-PREFEITO TEM REGRESSÃO NO REGIME PRISIONAL E VAI PARA O REGIME FECHADO

CAROS AMIGOS AINDA TEMOS JUSTIÇA EM NOSSO PAÍS, ELA TARDA MAIS NÃO FALHA!

 

Ex-prefeito de Conceição da Barra em regime fechado

O ex-prefeito foi condenado a cinco anos e sete meses de prisão por ter se apropriado dos bens públicos, desviando verbas

Fonte | TJES - Sexta Feira, 01 de Junho de 2012



Cumprindo pena em regime semiaberto desde 6 de outubro de 2011, na Penitenciária Regional de Linhares, o médico N.R.N., ex-prefeito de Conceição da Barra, teve sua pena revertida para regime fechado e foi transferido para a Penitenciária Regional de São Mateus, por ordem da juíza Cristiania Lavinia Mayer, da 2 ª Vara Criminal de Linhares, em decisão juntada aos autos do processo.

N.R.N. tinha autorização da Justiça para deslocar-se de Linhares para trabalhar no Hospital de Conceição da Barra, mas a pena restritiva de liberdade contém restrições que não foram respeitadas pelo ex-prefeito. Segundo as provas coletadas pela inteligência policial, e anexadas aos autos, N.R.N. utilizou frequentemente telefone celular, o que não é permitido, e desviou a rota de seu carro no trajeto da Penitenciária Regional de Linhares para Conceição da Barra.

O ex-prefeito foi condenado a cinco anos e sete meses de prisão, em maio de 2009, por crime de responsabilidade. De acordo com a Justiça Federal, ele teria se apropriado de bens públicos, desviando-os e utilizando-os em proveito próprio ou de terceiros.

Em 1999, firmou convênio com o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), do governo federal, para implantar no município o Programa de Garantia de Renda Mínima (PGRM), criado com a finalidade de complementar a renda da população carente por meio de ajuda financeira mensal.

Parte do dinheiro, num total de R$ 221 mil, foi repassada ao município entre janeiro e agosto de 2000. Em seguida, esse montante foi transferido para outra conta da prefeitura e sacado pela então secretária de Educação de Conceição da Barra, a mando de N.R.N., que era o prefeito, em notas de R$ 10,00, R$ 50,00 e R$ 100,00. Posteriormente, esses recursos foram em parte desviados pelo prefeito e pela secretária, já que eles repassaram para os beneficiários do programa valores bem inferiores aos previstos no convênio, segundo os autos do processo.

N.R.N. foi prefeito de Conceição da Barra de janeiro de 1997 a outubro de 2000, quando foi afastado da prefeitura por decisão da Câmara Municipal. Na época, ele foi acusado de compra superfaturada de remédios, desvio de verba federal, entre outras irregularidades.

Processo nº 222201108073

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