Caros municípes, em fevereiro de 2011, nós protocolamos um requerimento ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal Antonio Carlos da Silva, para que fosse instaurada uma sindicância, a qual seu objeto, seria para apurar em tese possíveis irregularidades de atos de improbidades administrativa, praticados pela Procuradoria Fiscal Municipal, nos acordos extrajudiciais para o parcelamento de IPTU , entre o contribuinte e a prefeitura.
Ocorre, que tendo em vista nossa denúncia junto ao chefe do Poder Executivo, nós sofremos da parte dos Procuradores do Município, uma "QUEIXA-CRIME", a qual veio nos causar uma situação vexatória, de constrangimento junto a família e a sociedade de Caraguatatuba, onde tivemos acusações de estar mexendo em vespeiro, podendo até amanhecer com a boca cheia de formiga , e que nós também poderíamos sofrer as sanções previstas na Lei Penal, a qual causou um grande desgaste emocional e financeiro, não tememos as acusasões e as ameaças, e confiamos em "DEUS", e seguimos na defesa da Ação Penal.
Pois os autores da Ação de Queixa-Crime, contra José Luís das Neves, foram os procuradores, Paulo Rogério Spinelli, Luiz Gustavo Camargo Cabral, Dorival de Paula Júnior, Maiza Aparecida Gaspar Rodriguez Maia Soares Bisan, Aílton de Carvalho Junior , Cassiano Ricardo Silva de Oliveira, Marcia Paiva de Medeiros Pinto, pois todos estes relacionados, promoveram a Queixa-Crime, com intuito doloso de prejudicar José Luís das Neves, por estar exercendo seu direito de cidadania e defendendo o direito do contribuinde, que vem sendo lesado nestes acordos, onde veio questionar a cobrança indevida e proibida de honorários advocatícios nos acordos de parcelamento de "IPTU" .
Para que os contribuintes possam estar informado da decisão da "DOUTA JUSTIÇA", com relação ao processo crime nº 500/11 da 2ª Vara Criminal, vimos através desta informar que o Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito Titular da 2ª Vara Criminal da Comarca de Caraguatatuba, o Dr. João MárioEstevam da Silva, decidiu por "ABSOLVER SUMARIAMENTE" com fundamentos no art. 397, inciso do Código de Processo Penal, José Luís das Neves.
Estamos aguardando o Trânsito em julgado da Sentença para tomarmos as providências cabíveis, quanto ao caso.
Mais uma vez a decisão da Douta Justiça, prevelece, e nos da ganho de causa, junto ao Governo Municipal.
Não podemos parar, temos que continuar fiscalizando, ainda mais, e agora temos em favor do povo a Lei de acesso a informação.
Estamos aguardando o Trânsito em julgado da Sentença para tomarmos as providências cabíveis, quanto ao caso.
Mais uma vez a decisão da Douta Justiça, prevelece, e nos da ganho de causa, junto ao Governo Municipal.
Não podemos parar, temos que continuar fiscalizando, ainda mais, e agora temos em favor do povo a Lei de acesso a informação.
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