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terça-feira, 26 de junho de 2012

AUTOR DA DENÚNCIA CONTRA ATOS EM TESE DE IRREGULARIDADES PRATICADA PELA PROCURADORIA FISCAL DO MUNICÍPIO

Caros municípes, em fevereiro de 2011, nós protocolamos um requerimento ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal Antonio Carlos da Silva, para que fosse instaurada uma sindicância, a qual seu objeto, seria para apurar em tese possíveis irregularidades de atos de improbidades administrativa, praticados pela Procuradoria Fiscal Municipal, nos acordos extrajudiciais para o parcelamento de IPTU , entre o contribuinte e a prefeitura.

Ocorre, que tendo em vista nossa denúncia junto ao chefe do Poder Executivo, nós sofremos da parte dos Procuradores do Município, uma "QUEIXA-CRIME", a qual veio nos causar uma situação vexatória,  de constrangimento junto a família e a sociedade de Caraguatatuba, onde  tivemos acusações de estar mexendo em vespeiro, podendo até amanhecer com a boca cheia de formiga , e que nós  também poderíamos sofrer as sanções previstas na Lei Penal, a qual causou um grande desgaste emocional e financeiro, não tememos as acusasões e as ameaças, e confiamos em "DEUS",  e seguimos na defesa da Ação Penal.

Pois os autores da Ação de Queixa-Crime, contra José Luís das Neves, foram os procuradores, Paulo Rogério Spinelli, Luiz Gustavo Camargo Cabral, Dorival de Paula Júnior, Maiza Aparecida Gaspar Rodriguez Maia Soares Bisan, Aílton de Carvalho Junior , Cassiano Ricardo Silva de Oliveira, Marcia Paiva de Medeiros Pinto, pois todos estes relacionados, promoveram a Queixa-Crime, com intuito doloso de prejudicar José Luís das Neves, por estar exercendo seu direito de cidadania e defendendo o direito do contribuinde, que vem sendo lesado nestes acordos,  onde veio questionar a cobrança indevida e proibida de honorários advocatícios nos acordos de parcelamento de "IPTU" .

Para que os contribuintes possam estar informado da decisão da "DOUTA JUSTIÇA", com relação ao processo crime nº 500/11 da 2ª Vara Criminal, vimos através desta informar que o Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito  Titular da 2ª Vara Criminal da Comarca de Caraguatatuba,  o Dr. João MárioEstevam da Silva, decidiu por "ABSOLVER SUMARIAMENTE" com fundamentos no art. 397, inciso do Código de Processo Penal, José Luís das Neves.

Estamos aguardando o Trânsito em julgado da Sentença para tomarmos as providências cabíveis, quanto ao caso.

Mais uma vez a decisão da  Douta Justiça, prevelece, e nos da ganho de causa, junto ao Governo Municipal.
Não podemos parar, temos que continuar fiscalizando, ainda mais, e agora temos em favor do povo a Lei de acesso a informação.

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