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segunda-feira, 21 de maio de 2012

VEREADORES DE ARACRUZ DEVERÃO DEVOLVER DIÁRIAS À CÂMARA MUNICIPAL


Ex-vereadores vão devolver diárias à Câmara de Aracruz – ES

Juiz condenou 17 vereadores a ressarcirem os cofres públicos em mais de R$ 400 mil reais referentes às diárias para participação de seminários, congressos e outros eventos em pontos turísticos do país

Fonte | TJES - Quinta Feira, 17 de Maio de 2012

Dezessete vereadores de Aracruz, que exerceram mandato entre 1997 e 1999, foram condenados, por atos de improbidade administrativa, pelo juiz Thiago Vargas Cardoso, da Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca, a ressarcirem, integralmente, todas as verbas que receberam a título de diárias para participação em seminários, congressos e outros eventos em pontos turísticos do País, num valor global de R$ 442.757,59, acrescidos de correção monetária e juros de mora, na data da liquidação da sentença.

Na denúncia inicial, o Ministério Público Estadual alega que, quando vereadores, o grupo recebeu diárias de R$ 653,20 por cada dia de evento, em valores da época, para participar de congressos em cidades turísticas. Segundo o MP, as viagens eram liberadas através de cheques nominais emitidos em favor dos vereadores participantes dos eventos, sendo que não havia qualquer exigência, por parte da Presidência da Câmara Municipal, de comprovação da efetiva participação dos Vereadores nos eventos custeados pelo erário municipal, uma vez que os certificados eram entregues no final do evento independentemente da presença dos participantes.

Por força Resolução nº 533 de 04 de abril de 1995, havia obrigatoriedade, por parte dos Vereadores, de apresentarem relatórios dos eventos que participavam, no prazo de 10 dias, contados do término do evento, sendo que a não apresentação dos relatórios no prazo extipulado implicaria na não participação do vereador em outros eventos no período de 12 meses subsequentes à infração.

O Ministério Público requisitou os relatórios durante a instrução do Inquérito Civil e comprovou que tais relatórios foram fraudados, sendo confeccionados posteriormente aos eventos para serem entregues ao requerente com datas retroativas as dos congressos realizados.

Da mesma forma, o MP sustenta que todos os vereadores que participavam dos eventos nunca devolveram qualquer importância à Câmara Municipal, apesar de reconhecerem os valores excessivos nas diárias, ficando com eles a grande parte desse montante como forma de espúria complementar de remuneração, caracterizando, segundo a denúncia, enriquecimento ilícito e imoral.


Processo nº 006050031415

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