ATENÇÃO SENHORES MUNICÍPES NÓS HAVIÁMOS DITO, QUE A OBRA DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA NO CENTRO DA CIDADE ,NÃO TINHA NENHUMA PLACA DE PUBLICIDADE SOBRE O VALOR DA OBRA. PORÉM TIVEMOS CONHECIMENTO QUE O TRIBUNAL DE CONTAS JULGOU IRREGULAR A PAVIMENTAÇÃO.
VALOR DA OBRA PUBLICADO R$3.512.021,92
NÓS COMUNICAMOS A POPULAÇÃO E AGORA ESTAMOS APRESENTANDO O JULGAMENTO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO.
SP - Poder Legislativo - Tribunal de Contas
DESPACHOS
DESPACHOS DO CONSELHEIRO RELATOR ANTONIO ROQUE CITADINI
DESPACHOS PROFERIDOS PELO CONSELHEIRO RELATOR ANTONIO ROQUE CITADINI
DESPACHOS DO CONSELHEIRO RELATOR ANTONIO ROQUE CITADINI
DESPACHOS PROFERIDOS PELO CONSELHEIRO RELATOR ANTONIO ROQUE CITADINI
08/02/2012-Proc.: TC 1200/007/11. Contratante: Prefeitura do Município de Caraguatatuba. Contratada: Construtora Fernandes Filpi Ltda. Objeto: Obras de Pavimentação e repavimentação em CBUQ em diversas ruas do centro da cidade. Em exame: Concorrência nº 04/2011; e, Contrato 93/11, de 03.10.2011. Valor: R$ 3.512.021,92. Responsável: Antonio Carlos da Silva Prefeito Municipal. Considerando as falhas apontadas pela Unidade Regional de São José dos Campos – UR 7 às fls. 271/278, nos termos do artigo 2º, inciso XIII, da Lei Complementar nº 709/93, assino ao responsável, à origem, e aos demais interessados, o prazo de 30 (trinta) dias, para que tomem conhecimento do contido nos autos e apresentem as alegações que for de seus interesses. Autorizo vista e extração de cópias às partes interessadas. Publique-se.
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