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quarta-feira, 8 de fevereiro de 2012

TRIBUNAL DE CONTAS JULGA IRREGULAR A PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA NO CENTRO DA CIDADE DE CARAGUATATUBA


ATENÇÃO SENHORES MUNICÍPES NÓS HAVIÁMOS DITO, QUE A OBRA DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA NO CENTRO DA CIDADE ,NÃO TINHA NENHUMA PLACA DE PUBLICIDADE SOBRE O VALOR DA OBRA. PORÉM TIVEMOS CONHECIMENTO QUE O TRIBUNAL DE CONTAS JULGOU IRREGULAR A PAVIMENTAÇÃO.
VALOR DA OBRA PUBLICADO R$3.512.021,92

NÓS COMUNICAMOS A POPULAÇÃO E AGORA ESTAMOS APRESENTANDO O JULGAMENTO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO.

SP - Poder Legislativo - Tribunal de Contas
DESPACHOS
DESPACHOS DO CONSELHEIRO RELATOR ANTONIO ROQUE CITADINI
DESPACHOS PROFERIDOS PELO CONSELHEIRO RELATOR ANTONIO ROQUE CITADINI
08/02/2012-Proc.: TC 1200/007/11. Contratante: Prefeitura do Município de Caraguatatuba. Contratada: Construtora Fernandes Filpi Ltda. Objeto: Obras de Pavimentação e repavimentação em CBUQ em diversas ruas do centro da cidade. Em exame: Concorrência nº 04/2011; e, Contrato 93/11, de 03.10.2011. Valor: R$ 3.512.021,92. Responsável: Antonio Carlos da Silva Prefeito Municipal. Considerando as falhas apontadas pela Unidade Regional de São José dos Campos – UR 7 às fls. 271/278, nos termos do artigo 2º, inciso XIII, da Lei Complementar nº 709/93, assino ao responsável, à origem, e aos demais interessados, o prazo de 30 (trinta) dias, para que tomem conhecimento do contido nos autos e apresentem as alegações que for de seus interesses. Autorizo vista e extração de cópias às partes interessadas. Publique-se.

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