Páginas

quarta-feira, 29 de agosto de 2018

PREFEITURA DE CARAGUATATUBA ESTÁ BLINDANDO AGENTE POLÍTICO INVESTIDO EM CARGO EM COMISSÃO


A Prefeitura de Caraguatatuba através de seus agentes políticos estão  blindando em tese o Secretário Adjunto que pratica atos temerário ao seu "mister"como representante  do Chefe do Executivo na Administração Pública.
Ocorre que Secretário Adjunto tem "munus público" e não tem hora e jornada de trabalho a seguir nas normas regidas pelo Estatuto do Servidor.
Entretanto ele não é regido pelo Estatuto do Servidor Público de acordo com a Lei 25/2.007, mas tem o "munus" público e representa o Chefe do Executivo em qualquer dia , hora e local.
Tendo a obrigação e dever de atender qual seja o Munícipe que o faça qualquer que seja o tipo de questionamento voltado à Administração Pública.

"
1-  Incompatibilidades da situação jurídica dos agentes políticos em face de regras pertinentes aos servidores públicos em geral Alguns dispositivos do Estatuto dos Servidores Públicos da União (Lei federal 8.112/1990) revelam a incompatibilidade com a situação dos agentes políticos.

2    2-  Por exemplo, o art. 14, § 3°, enuncia que à autoridade competente do órgão ou entidade para onde for designado o servidor compete dar-lhe exercício, isto é, acometer-lhe atividades funcionais para início do desempenho das atribuições do posto administrativo titularizado, como o chefe que distribui processos administrativos ao subordinado, situação que não ocorre com os secretários de Estado, aos quais a única autoridade hierarquicamente mais alta seria o próprio chefe do Poder Executivo, o qual não comparece na Secretaria de Estado ou Ministério, nem na Agência Reguladora, para encaminhar serviço para o seu auxiliar de alto escalão.

3   3-  Seria no mínimo uma impropriedade a aplicação do dispositivo em apreço a agentes políticos, enquanto a situação é da maior naturalidade e normalidade no caso dos servidores públicos em geral.


"A prática da infração de proceder de forma desidiosa (art. 117, XV, Lei federal 8.112/1990), passível de demissão, é inteiramente atípica e desajustada da natureza do posto de secretário ou ministro de Estado, o qual, se peca pela má conduta no exercício do posto político, sujeita-se unicamente ao controle político também do chefe do Poder Executivo, o qual poderá, e provavelmente o fará, exonerar o alto auxiliar imediato renitente no desempenho dos misteres próprios da pasta confiada ao agente político, por desajuste quanto aos interesses e aspirações governamentais  da atual administração.
Com efeito, enquanto o mister de exercer com efeito e zelo e dedicação as atribuições do cargo é um dever funcional dos servidores públicos de carreira e titulares de cargos comissionados, na forma do art. 116, I, da Lei federal 8.112/1990, a mesma exigência é ínsita ao desempenho dos cargos políticos, no qual é considerada uma forma de o agente político galgar novos postos de igual natureza, ou de alcançar reconhecimento para seu grupo partidário, em vista de interesses defendidos pelo secretário ou ministro de Estado, o qual não raramente é detentor de mandato eletivo e se debruça em bem atuar não em face do receio de sofrer punições disciplinares, mas de agradar seus eleitores, de conquistar o respeito da população, de projetar sua carreira política como bom administrador, quiçá em busca de futuramente ser eleito para cargos majoritários eleitorais. Como pensar em cumprimento de deveres de pontualidade, assiduidade, cumprimento de jornada definida, no caso dos agentes políticos, os quais não têm horário de trabalho específico, mas se dedicam diuturnamente às exigências próprios do ato posto ocupado de imediato assesoramento ao chefe do Poder Executivo, a requerer a participação frequente em reuniões noturnas e em finais de semana, descabendo também que o presidente da República ou o governador do Estado controle o ponto do ministro ou secretário."

Destarte não vejamos outra forma  senão o agente político agindo de tal forma só faz com que o Prefeito possa não merecer o respeito de seus eleitores como de uma população inteira por não se valer de seu mister para punir agente político que age de forma inadequada à Administração Pública , o qual deveria respeitar qual seja o Cidadão qual seja o caso que estiver sendo debatido sobre a atuação e responsabilidade da  Administração Pública.

Por derradeira teoria já consolidada por vários juristas, o agente político não cumpre jornada de trabalho e deve atender ao seu mister em qual seja o horário, por ser o representante do alto escalão do Governo.













































Nenhum comentário:

Postar um comentário

contador extra - desde 04/9/11 - 16:23h

contador extra2