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quinta-feira, 14 de junho de 2018

MERENDA ESCOLAR DE CARAGUATATUBA EM XEQUE - CÂMARA DEVE FAZER SEU PAPEL DE ÓRGÃO FISCALIZADOR

Caros Munícipes, muito se houve falar que existem  em tese,  possíveis irregularidades no CONTRATO DA MERENDA ESCOLAR NO MUNICÍPIO DE CARAGUATATUBA.
Ocorre que na semana passa foram apreendidos um LOTE DE JORNAL  com um  Informativo sobre possíveis irregularidades na MERENDA ESCORAR.
Pelas informações, temos que a Câmara ainda não instaurou uma COMISSÃO ESPECIAL DE INQUÉRITO, para apurar possíveis irregularidades.
Temos ainda que o Presidente atual  da Câmara o Vereador  Renato Leite Carrijo de Aguilar irmão do atual Prefeito José Pereira de Aguilar Junior,  que tem obrigação de Ofício de Instaurar uma COMISSÃO ESPECIAL DE INQUÉRITO, ainda não propôs.
Esperamos que o mais breve possível algum Vereador protocole um Requerimento para se Instaurar um COMISSÃO ESPECIAL DE INQUÉRITO com OBJETO  de averiguar em tese possíveis irregularidades no CONTRATO DA MERENDA ESCOLAR, que vêm gerando dúvidas à toda população.

O Poder Executivo de acordo com previsão legal deve ser fiscalizado pelo Poder Legislativo , e até o momento ainda não chegou nenhuma notícia a esse respeito.

Vamos aguardar ,  que os Vereadores tomem conhecimento do ocorrido e promovam imediatamente uma COMISSÃO ESPECIAL DE INQUÉRITO, afinal a Prefeitura de Caraguatatuba está sendo administrada por um Prefeito eleito por voto POPULAR onde o caso da MERENDA ESCOLAR merece imediatamente uma EXPLICAÇÃO À POPULAÇÃO .

VEREADOR SEJA ATUANTE E FAÇA VALER SUA AUTONOMIA!

FUNÇÃO DO VEREADOR :

Cabe ao Vereador avaliar permanentemente as ações do Prefeito. Conforme disposição do artigo 31 da Constituição Federal, “a fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei”.
O § 1º do mesmo artigo estabelece que “o controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio do Tribunal de Conta do Estado ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunal de Contas dos Municípios, onde houver”.

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