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terça-feira, 26 de junho de 2018

LICAF - LIGA CARAGUATATUBENSE DE FUTEBOL - RESPONSÁVEIS - EX- PREFEITO JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR E OSWALDO PIMENTA DE MELO NETO

TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO

PRECESSO TC- 00757/007/09

LICAF - LIGA CARAGUATATUBENSE DE FUTEBOL




O Ex- Prefeito José Pereira de Aguilar cumpriu mandato no período de 2.005 à 2.008, entretanto justamente nesse mesmo mandato foi que a LICAF - LIGA CARAGUATATUBENSE DE FUTEBOL recebeu da Prefeitura um repasse de R$124.000,00 , quando o Gestor e  Presidente da LIGA era o Vereador Oswaldo Pimenta de Melo Neto - que teve suas CONTAS REPROVADAS NO TC-00757/007/09.

Ocorre que tendo em vista a Lei 135/10 , (Lei da Ficha Limpa)  o Vereador ficou inelegível para as Eleições de 2.016, haja vista que o TRANSITO EM JULGADO do processo acima citado deu-se em 14/07/15, e o nome do Vereador constou na Lista do Tribunal de Contas ficando disponível para Justiça Eleitoral .

Entretanto o Vereador Oswaldo Pimenta de Melo Neto, no momento do Pedido de Registro de Candidatura estava inelegível, sabendo ele que estava com as CONTAS REPROVADAS pelo Tribunal de Contas do Estado.

Ademais conseguiu o deferimento do Registro de Candidatura e logo foi IMPUGNADO assim que ocorreram às Eleições.

O Vereador reeleito, para garantir sua Diplomação e Posse, no mandato 2.017/2.020  em 07/10/2.016, promoveu uma AÇÃO ANULATÓRIA DE CONTAS junto à 6ª Vara da Fazenda Pública da Capital, e alegando em sua inicial que não teria sido NOTIFICADO pessoalmente para se defender da Sentença do Tribunal de Contas que julgou irregulares suas CONTAS.

O Vereador eleito promoveu a AÇÃO ANULATÓRIA DE CONTAS após o Registro de sua candidatura e venceu às Eleições, e na Justiça Comum conseguiu uma LIMINAR para ser diplomado e empossado.

Ademais quando  julgado o Mérito da Ação , a MM.Juíza da 6ª Vara da Fazenda Pública, julgou pela improcedência da Ação Anulatória para o Vereador Oswaldo Pimenta e julgou procedente para o Ex Prefeito Antonio Carlos da Silva.

Assim o Vereador tendo sua LIMINAR caindo por terra, voltou ao seu estado de inelegível, pela Lei da Ficha Limpa  que foi mantida Sentença da Juíza pelo Egrégio Tribunal de Justiça por V.U. 

Ademais o Vereador continua no mandato de forma irregular porquê está respondendo por DANOS AO ERÁRIO, e como a Sentença excluiu a responsabilidade da CONTAS do Ex Prefeito Antonio Carlos da Silva por ele não estar no mandato quando foi efetuado o repasse, quem vai ter que ser responsabilizado juntamente com o Vereador Oswaldo é o Ex Prefeito José Pereira de Aguilar, pela CONTAS REPROVADAS tendo que ressarcir na forma da Lei os cofres públicos, de acordo com jurisprudência sedimentada pelo ordenamento jurídico pátrio.

Para que todos tenham conhecimento vejam o que diz um dos julgados sobre a questão da inelegibilidade semelhante a do Vereador Oswaldo Pimenta de Melo Neto. ;


“[...] Inelegibilidade. Rejeição de contas. Documento novo. Decisão. TCE/PE. Obtenção. Após eleições. Não provimento. 1. Este Tribunal Superior Eleitoral já definiu que, considerando o disposto no art. 11, § 10, da Lei 9.504/97, a data das eleições é o termo final para a obtenção de decisões favoráveis que se refiram ao registro de candidatura [...] 2. Na espécie, a obtenção de decisão favorável apenas em 24.10.2012, ou seja, após a realização do pleito, não é suficiente para afastar a inelegibilidade do agravante. [...]”



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