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quinta-feira, 29 de março de 2018

DECISÃO DO SUPREMO REFLETE NA QUEDA IMEDIATA DO PREFEITO FICHA SUJA NO CEARÁ E SERVIRÁ DE JURISPRUDÊNCIA PARA ANCORAR A QUEDA DO VEREADOR CHINA FICHA SUJA EM CARAGUATATUBA/SP.

"AMIGOS CARAGUATATUBENSES AQUI EM CARAGUATATUBA NÃO SERÁ DIFERENTE VEREADOR FICHA SUJA TAMBÉM TERÁ QUE DEIXAR O CARGO APÓS ESSA DECISÃO DO TSE QUE SERVIRÁ DE JURISPRUDÊNCIA PARA ANCORAR A QUEDA DO VEREADOR CHINA POR SE ENCONTRAR NO MANDATO COM FICHA SUJA".



TSE cassa mandato do prefeito ficha suja Luiz Menezes e convoca novas eleições em Tianguá

Postado: 17/03/2018 - Categoria: Notícias - Comentários: 2 Comentários - 615 views




“Como consequência, impõe-se a execução imediata dos efeitos do pronunciamento desta Corte, no afã de afastar o Prefeito e Vice-Prefeito do cargo e, em seguida, proceder-se à convocação de novas eleições, independentemente do trânsito em julgado, nos termos do art. 224, §3º, do Código Eleitoral, na exegese fixada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade nos 5525 e 5619. Determina-se, por fim, o envio do acórdão ao Tribunal Regional Eleitoral, por meio de comunicação eletrônica, competindo ao Regional estabelecer as medidas necessárias para o cumprimento do que fixado no acórdão, a teor do art. 27do Regimento Interno do Tribunal Superior Eleitoral”.




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