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sexta-feira, 16 de fevereiro de 2018

PEDIDO DE REVISÃO DE CONTAS DO VEREADOR CHINA PERDE OBJETO COM DECISÃO DO COLEGIADO DO TJSP

ATENÇÃO SENHORES MUNÍCIPES CARAGUATATUBA/SP.

Após as Eleições de 2.016,  o Sr. Oswaldo Pimenta de Melo Neto, foi eleito para ocupar o cargo eletivo  de   Vereador, ocorre que  na época estava com seu nome na LISTA DOS INELEGÍVEIS por ter suas Contas reprovadas pelo TCESP.  , no caso da LIGA CARAGUATATUBENSE DE FUTEBOL,  por não passar na  LEI DA FICHA LIMPA.
Entretanto mesmo assim,  conseguiu disputar as ELEIÇÕES e ser eleito.
Só que para garantir sua diplomação e sua posse ele promoveu uma Ação Anulatória de Contas junto à  6ª Vara da Fazenda Pública da Capital  e conseguiu uma LIMINAR para que até hoje pudesse se manter de forma irregular no mandato.
Com a derradeira decisão do Presidente da Seção de Direito Público do   Egrégio Tribunal de Justiça de São Pualo, o Vereador teve mantida a decisão do Tribunal de Contas , e não conseguiu reverter sua situação de inelegibilidade, como também seu Pedido de  Revisão de Contas junto ao TCESP.  perdeu seu Objeto.
Assim só resta o Presidente da Câmara cumprir o que determina o Regimento Interno e afastar imediatamente o Vereador, por já estar irregular no mandato desde quando caiu por terra sua LIMINAR e agora confirmada pela decisão do Colegiado e do Presidente que negou seu pedido de Recurso Especial.
Nós protocolizamos um Pedido junto ao Presidente da Câmara e à Mesa Diretora para que tome as providências de praxe , e estamos aguardando o despacho, que este será encaminha aos Órgãos competentes como foi narrado no Pedido, para que se cumpra a Determinação da Douta Justiça com respeito à Constituição da República Federativa do Brasil , Regimento Interno da Câmara Municipal,
Lei Orgânica  e ao Código de Processo Civil .


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