Caros Munícipes de Caraguatatuba/SP. , o Colendo Colegiado do Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo , julgou inconstitucional as Leis que permitiam que a Câmara Municipal de Caraguatatuba contratasse servidores sem concurso público.
Parece que o atual Presidente da Câmara desconhece essa decisão do Tribunal de Justiça e insiste em contratar servidor sem concurso público, conforme dispositivo e requisito para ingressar em cargo público deve ser através de concurso , dispositivo do artigo 37 da Constituição da República, caso o cargo não tenha características de cargo político , sendo assim qualquer cargo de cunho administrativo deve ser contratado somente através de concurso público.
Segue abaixo Acórdão do Tribunal que determina e veda contratação sem concurso.
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