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quinta-feira, 24 de agosto de 2017

CÂMARA DE CARAGUATATUBA CONTRATA ESTAGIÁRIO SEM PROCESSO SELETIVO VIOLANDO PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS

De acordo com decisão do Tribunal Superior do Trabalho a Empresa Pública só pode contratar estagiário via processo seletivo, isso é uma determinação do Tribunal Superior do Trabalho.

Está na hora da Câmara de Caraguatatuba começar realmente aplicar à Lei , por ser um Órgão Público Legislativo.


Administração pública só pode contratar estagiários via processo seletivo

19 de fevereiro de 2016, 14h07


Administração pública deve promover processo seletivo para contratar estagiários. Com esse entendimento, a 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou que o município de Guarapuava (PR) abra concurso para a contratação de estagiários, com critérios objetivos, previamente definidos e divulgados. O edital do certame reservará vagas a estudantes matriculados ou formados na rede pública de ensino, afrodescendentes ou com deficiência. 
A decisão se deu em recurso do Ministério Público do Trabalho em ação civil pública ajuizada na 2ª Vara do Trabalho de Guarapuava, para o governo municipal contratar estagiários somente por meio de teste seletivo. Segundo o MPT, a conduta da administração de Guarapuava de escolher os estudantes com base apenas em entrevistas e análises de currículos está em desacordo com os princípios constitucionais de igualdade e impessoalidade, norteadores da atuação do gestor público.
Em sua contestação, o município afirmou que a Lei do Estágio (Lei 11.788/2008) não prevê o concurso como requisito para a contratação dos estudantes. Para a defesa, o procedimento é necessário somente quando se pretende a posse em cargo ou emprego público, situação jurídica que não abrange os contratos de estágio.
O juízo de primeiro grau julgou improcedente a ação, por ausência de fundamento legal. Conforme a sentença, o contrato de estágio não é modalidade de cargo ou emprego público, cuja posse é condicionada à aprovação prévia em concurso, nos termos do artigo 37, inciso II, da Constituição Federal. A decisão foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR).
TST
O relator do recurso do Ministério Público ao TST, ministro Alexandre Agra Belmonte, votou pelo seu provimento ao considerar que a conduta praticada em Guarapuava é incompatível com os princípios que norteiam a administração pública (artigo 37 da Constituição).
"A seleção apenas por entrevista e análise curricular impede a igualdade de condições entre os candidatos, e não transparece a ética que deve resguardar o interesse público diante da vontade pessoal nem garante que os selecionados sejam realmente as pessoas mais qualificadas", afirmou.
Apesar de a legislação não exigir concurso para a admissão de estagiários em órgãos públicos, o ministro considera que o processo seletivo com critérios objetivos se harmoniza com os princípios da Constituição. Nesse sentido, o Conselho Nacional de Justiça decidiu que o recrutamento de estagiários pelos órgãos do Poder Judiciário deve ocorrer mediante seleção pública baseada em prova de conhecimento (PCA-0006121-88.2011.2.00.0000).
Inclusão social
Agra Belmonte acolheu proposta do ministro Mauricio Godinho Delgado, proferida em voto vista, no sentido de que o município reserve vagas aos estudantes matriculados ou formados na rede pública de ensino, afrodescendentes ou com deficiência, conforme percentuais descritos no acórdão.
Segundo Godinho Delgado, o estágio é instrumento para efetivar as normas constitucionais que garantem, além do direito à educação, o direito à inclusão social, à erradicação da pobreza e à redução das desigualdades sociais. A decisão foi unânime. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.
294800-13.2009.5.09.0659




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