NEPOTISMO É CRIME!..
13ª Súmula Vinculante veda nepotismo
nos Três Poderes
O Supremo Tribunal Federal (STF) acaba de aprovar, por unanimidade, a 13ª
Súmula Vinculante da Corte, que veda o nepotismo nos Três Poderes, no âmbito da
União, dos Estados e dos municípios. O dispositivo tem de ser seguido por todos
os órgãos públicos e, na prática, proíbe a contratação de parentes de
autoridades e de funcionários para cargos de confiança, de comissão e de função
gratificada no serviço público.
A súmula também veda o nepotismo
cruzado, que ocorre quando dois agentes públicos empregam familiares um do
outro como troca de favor. Ficam de fora do alcance da súmula os cargos de
caráter político, exercido por agentes políticos.
Com a publicação da súmula, que deverá ocorrer em breve, será possível
contestar, no próprio STF, por meio de reclamação, a contratação de parentes
para cargos da administração pública direta e indireta no Judiciário, no
Executivo e no Legislativo de todos os níveis da federação.
Confira o enunciado da Súmula Vinculante nº 13:
“A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por
afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de
servidor da mesma pessoa jurídica, investido em cargo de direção, chefia ou
assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança, ou,
ainda, de função gratificada na Administração Pública direta e indireta, em
qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios,
compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição
Federal.”
Fonte: STF
OBSERVAÇÃO:
É importante mencionar
que o nepotismo não constitui um ato criminoso. No entanto, quando o nepotismo
é praticado de forma intencional, o servidor público ficará sujeito a uma ação
civil pública por cometer improbidade administrativa (sendo que essa
sim é um crime) pela prática de nepotismo. Sendo confirmada essa ação,
o servidor público poderá ter que ressarcir integralmente o dano público
causado e poderá também perder o seu cargo e os direitos políticos durante um
prazo de três a cinco anos.
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