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sexta-feira, 7 de abril de 2017

REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARAGUATATUBA

Síntese de uma determinada situação, onde assessoria jurídica da Presidência da Câmara Municipal, contratada através de portaria de nomeação investida em cargo comissionado sem prestar o devido concurso público,  passa equivocadamente em resposta à  requerimento, quanto à sua interpretação jurídica  referente ao Art. 213 do Regimento Interno da Câmara Municipal.
Ocorre que o texto explanado do artigo 213 está dessa forma....

REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL

Capítulo VII - DA SUSPENSÃO DO EXERCÍCIO

 Art. 213 – Dar-se-á a suspensão do exercício do mandato de Vereador, por incapacidade civil, declarada por sentença transitada em julgado. 

Entende-se que quando o legislador trata esse artigo do Regimento, ele não trata da incapacidade civil na vida civil do Vereador, pois ele trata sobre o fato do Vereador ter adquirido sua "incapacidade civil" , tendo em vista uma sentença transitada em julgado, como está cristalina no texto em debate.

Não podemos trazer à baila interpretação diferenciada do que está explanado no inteiro teor do artigo 213 do Regimento.
É gritante saber que assessoria jurídica da presidência possa ter interpretado de forma adversa à situação fática. do Regimento Interno da Câmara Municipal.

Não obstante salientar que, quando o legislador trata de incapacidade civil do Vereador no Regimento, ele deixa claro que o Vereador será  suspenso quando perdeu sua capacidade civil na vida política, em razão de não poder votar e não ser votado,  recebendo uma sentença transitada em julgado.

Ademais o caso veio ao debate por uma razão do Vereador estar ocupando cargo irregularmente, sabendo se que teve suas contas julgadas irregulares pelo Tribunal de Contas do Estado no processo
TC- 000757/007/09 no qual teve seu trânsito em julgado em 14/07/2015, data a qual o Vereador adquiriu sua incapacidade civil, por ter recebido recursos repassados pelo Município, quando esse Vereador Oswaldo Pimenta de Mello Neto (CHINA) era o gestor presidente responsável pela LIGA CARAGUATATUBENSE DE FUTEBOL.

A sentença prolatada pelo Tribunal de Contas transitou em julgado em 14/07/2.015, a qual o Vereador passa adquirir sua incapacidade civil, não podendo disputar eleições por 8 anos, e não poder ocupar cargo público, confirmada pela MM.Juíza da 6ª Vara da Fazenda Pública da Capital e confirmada pela 7ª Câmara de Direito Público do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

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