Fonte - TJSP.
Caros Munícipes, José Luís das Neves, na data de 17/04/2.017, promove representação CRIMINAL junto ao Ministério Público Estadual e representação ADMINISTRATIVA DISCIPLINAR na Prefeitura de Caraguatatuba , em face de 6 (seis) procuradores municipais de Caraguatatuba, sendo eles Luiz Gustavo Camargo Cabral , Maíza Aparecida Gaspar Rodriguez , Maia Soares Bisan, Cassiano Ricardo Silva de Oliveira, Marcia Paiva de Medeiros Pinto e Paulo Rogério Spinelli, pelo fato desses procuradores acima citados terem promovido "QUEIXA- CRIME" , imputando à José Luís , os crimes de "calúnia, difamação e injuria", previstos nos artigos 138, 139 e 140 do Código Penal.
Entretanto José Luís , foi ABSOLVIDO SUMARIAMENTE por sentença prolatada em 14 de junho de 2.012, pelo MM.Juiz de Direito Titular João Mário Estevam da Silva, no processo Nº 0002448-73.2011.8.26.0126.
Os procuradores acima citados insatisfeitos e indignados com a brilhante sentença prolatada pelo MM. Juiz de Direito da Comarca de Caraguatatuba, no seu direito de apresentar Recurso de Apelação junto ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, resolveram apelar da decisão buscando a condenação de José Luís nos termos da queixa crime interposta.
Após julgamento em 25/08/16: " ACORDAM em 5ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo, proferir a seguinte decisão: Negaram provimento ao recurso . V.U. , de conformidade do Relator, que integra este acórdão". RELATOR JOSÉ DAMIÃO PINHEIRO MACHADO COGAN
Considerando a decisão de 1ª Instância e mantida decisão em 2ª Instância , ficou configurada de forma cristalina que os procuradores citados praticaram o suposto crime de "DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA" contra José Luís, e por essa razão estes procuradores vão responder civilmente, criminalmente e administrativamente, sendo condenados poderão ser penalizados na forma da Lei.
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