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quinta-feira, 13 de abril de 2017

DECRETO Nº 214, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2014 - REVOGADO POR INTERPELAÇÃO DO MUNÍCIPE JOSÉ LUÍS DAS NEVES

Caros amigos Munícipes o motivo de estarmos publicando esse Decreto, que só foi revogado tendo em vista a denúncia que fizemos à Ouvidoria Municipal, onde fizemos valer o controle externo da Administração.
O que de fato ocorreu é que o Procurador Chefe da Procuradoria Fiscal do Município, na época elaborou esse Decreto em beneficio próprio onde o mesmo teria direito em receber 50% do salário mínimo  por parecer, conforme consta no citado Decreto, que foi revogado pelo Ex- Prefeito, tendo em vista o mesmo não saber do inteiro teor do Decreto, só após nossa denuncia é que foi efetuada imediatamente a Revogação, mesmo porque não é justo um Procurador que já tem salário e ainda com gratificação do cargo, poder receber meio salário por despacho. Procurador Chefe da Procuradoria Fiscal na época dos fatos era o Luiz Gustavo Camargo Cabral.


DECRETO Nº 214, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2014.

ALTERA A COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO DE REVISÃO DE LANÇAMENTOS DO IPTU DO MUNICÍPIO DE CARAGUATATUBA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.


ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito do Município de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, especialmente pelo inciso VI, do Art. 49, da lei Orgânica do Município de Caraguatatuba.

DECRETA:

Art. 1º Fica alterada a Comissão de Revisão e lançamento do Imposto sobre Propriedade Territorial e Predial Urbana – IPTU, de que trata o § 5º, do artigo 285, do Código Trib00utário Municipal, e Decreto Municipal nº 53, 12 de abril de 2010, alterado pelo Decreto nº 06, 10 de janeiro de 2013, permanecendo a seguinte composição:


I – ANA CLÁUDIA RIBEIRO DOS SANTOS, matrícula nº 2612, que presidirá a Comissão;

II – RENATO EDMUNDO SOMMERFELDT, RG 12.139.608;

III – ROBERTO DIAS DAS MERCES, RG, nº 6.541.000-2;

IV – GLÁUCIA REGINA ALMEIDA, RG nº 16.420.584-6

V – FERNANDO DE MACEDO APPARECIDO CORREA, matrícula nº 15.657

Art. 2º Todos os requerimentos e pedidos de revisão deverão ser previamente encaminhados e examinados pelo Procurador Fiscal Chefe, que emitirá parecer, e, se for evidente o caso, desde logo decidirá a matéria, quando for constatado erro ou divergência de lançamento.

Art. 3º Além das atribuições revisionais, os membros da Comissão ficarão encarregados da avaliação de imóveis quando necessário para atender os interesses da Administração.

Art. 4º Fica instituído um “pró-labore” de 50% (cinquenta por cento) do salário mínimo, que será pago aos membros da Comissão por reunião a qual efetivamente comparecerem mensalmente e ao Procurador Fiscal Chefe por parecer.

Art. 5º Este decreto entra em vigor nesta data, providenciando-se a sua publicação, revogado o decreto nº 60, de 31 de março de 2014.

Caraguatatuba, 15  de dezembro de 2014.

ANTONIO CARLOS DA SILVA
Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba

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