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quarta-feira, 29 de março de 2017

VEREADOR - CONSTITUIÇÃO FEDERAL - LEI ORGÂNICA - REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA - ESTATUTO DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL

Caros Munícipes não basta apenas ser Vereador eleito para representar o POVO;

Para o POVO  ser bem representado é preciso que o Vereador respeite a Legislação e se intere da melhor forma para não cometer infrações políticas administrativas, podendo gerar até a cassação de seu mandato.


O Vereador deve se interar da Constituição da Republica Federativa do Brasil;
O Vereador deve se interar da Lei Orgânica do Município;
O Vereador deve se interar do Regimento Interno da Câmara Municipal;
O Vereador deve se interar do Estatuto do Servidor Público;
O Vereador não é só para votar os Projetos de Lei em Regime de Urgência, sem que faça melhor análise do Projeto que está votando.
O Vereador deve saber que é empregado do POVO e deve respeito ao POVO;
O Vereador deve cumprir o que manda os princípios constitucionais para não se surpreender com as representações no Ministério Público por Atos de Improbidade Administrativa.

Se você foi eleito Vereador e não conhece a Lei , como você poderá legislar sendo analfabeto das Leis.

Fica aí essa NOTA para todos os que desconhecem a legislação.

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