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Decisão do STF afirma que a taxa de ART, do Confea, é inconstitucional
Agora, engenheiros e empresas podem recuperar o que pagaram ao conselho nos últimos cinco anos
Rodrigo Louzas, com informações do Valor Econômico
19/Dezembro/2013
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Criada em pela Lei nº 6.496, de 1977, a taxa é exigida dos profissionais e empresas da área da construção civil para garantir a qualidade do serviço de engenharia e, em caso de acidente, identificar e limitar as responsabilidades de cada um que executou a obra.
Para o ministro Ricardo Lewandowski, a taxa é inconstitucional porque a lei que a criou não fixou a base de cálculo e as alíquotas. "A remuneração dessa atividade provém da cobrança da taxa cuja criação deve ser realizada com base no princípio da legalidade tributária, previsto no artigo 150, inciso I, da Constituição", completou.
A partir da decisão do Supremo, novas ações também podem ser ajuizadas.
O Confea informou, por meio de nota, que não teve acesso a decisão do STF. Para o conselho, a Lei nº 12.514/2011, já teria suprimido a ausência de lei que trata de anuidades e inclusive da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART). "O Confea está amparado por essa legislação. Entende-se, assim, que a cobrança das contribuições está dentro da legalidade", afirmou o presidente, José Tadeu da Silva.
Atualmente, a taxa varia de acordo com o valor do contrato. Agora, a decisão vai para a jurisprudência do Supremo.
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