Atenção: Lei
do farol aceso durante o dia começa a valer !
Fiquem atentos motoristas!

A partir desta hoje
(08.07.2016) entrar em vigor o novo dispositivo do Código de Trânsito Brasileiro, que obriga todos
os veículos que transitarem durante o dia por rodovias a manter o farol baixo
ligado. Em Rondônia, onde a BR-364 corta a maioria dos municípios, os trechos
urbanos serão fiscalizados de forma repressiva. Na capital, além dessa rodovia,
chamada também de Jorge Teixeira - há ainda a BR-319. Quem descumprir a
determinação poderá ser multado em R$ 85.
Segundo a PRF, desde a publicação da lei, a
corporação começou orientar os motoristas sobre a obrigatoriedade de circular
com o farol baixo ligado. A obrigação vale para todos os trechos da rodovia,
inclusive os urbanos. “O mais indicado é que em Porto Velho, as pessoas já
andem direto com o farol ligado, pois assim evitará o esquecimento”, diz Márcia
Siqueira, da Comunicação Social da PRF. Com as fiscalizações, quem for flagrado
nas rodovias, mesmo em trecho urbano, com farol apagado poderá ser multado em
R$ 85.
Nesta quinta-feira, véspera de entrar em vigor, a
lei que obriga o uso do farol baixo foi regulamentada em parte pelo
Departamento Nacional de Trânsito, que decidiu equiparar LEDs a faróis baixos
e, com isso, motoristas de carros mais atualizados não serão multados.
Ainda de acordo com a Policia Rodoviária, só serão
contemplados por esse adendo da lei veículos que possuem guia de LED original
de fábrica, ou instalado por terceiro com certificação do Inmetro.
Para obter a certificação, é preciso realizar o
serviço numa empresa autorizada pelo Detran do respectivo Estado.
Farol Baixo x Lanterna
Muitos condutores ainda têm dúvidas sobre a nova
norma. O farol baixo não pode ser confundido com a lanterna ou luz de posição.
A lanterna não substitui o farol baixo dentro da nova regra. O farol baixo é o
mesmo utilizado durante a noite, destinado a iluminar a via diante do veículo,
sem ocasionar ofuscamento ou incômodo injustificáveis aos condutores e outros
usuários da via que venham em sentido contrário. O uso do farol baixo não é
apenas para garantir que o motorista veja o que está à sua frente, mas também,
para que seja visto por outros motoristas e pedestres.
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