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domingo, 10 de julho de 2016

A LEI DO FAROL ACESO DURANTE O DIA JÁ ESTÁ EM VIGOR!











Atenção: Lei do farol aceso durante o dia começa a valer !
Fiquem atentos motoristas!

Ateno Lei do farol aceso durante o dia comea a valer hoje
A partir desta hoje (08.07.2016) entrar em vigor o novo dispositivo do Código de Trânsito Brasileiro, que obriga todos os veículos que transitarem durante o dia por rodovias a manter o farol baixo ligado. Em Rondônia, onde a BR-364 corta a maioria dos municípios, os trechos urbanos serão fiscalizados de forma repressiva. Na capital, além dessa rodovia, chamada também de Jorge Teixeira - há ainda a BR-319. Quem descumprir a determinação poderá ser multado em R$ 85.
Segundo a PRF, desde a publicação da lei, a corporação começou orientar os motoristas sobre a obrigatoriedade de circular com o farol baixo ligado. A obrigação vale para todos os trechos da rodovia, inclusive os urbanos. “O mais indicado é que em Porto Velho, as pessoas já andem direto com o farol ligado, pois assim evitará o esquecimento”, diz Márcia Siqueira, da Comunicação Social da PRF. Com as fiscalizações, quem for flagrado nas rodovias, mesmo em trecho urbano, com farol apagado poderá ser multado em R$ 85.
Nesta quinta-feira, véspera de entrar em vigor, a lei que obriga o uso do farol baixo foi regulamentada em parte pelo Departamento Nacional de Trânsito, que decidiu equiparar LEDs a faróis baixos e, com isso, motoristas de carros mais atualizados não serão multados.
Ainda de acordo com a Policia Rodoviária, só serão contemplados por esse adendo da lei veículos que possuem guia de LED original de fábrica, ou instalado por terceiro com certificação do Inmetro.
Para obter a certificação, é preciso realizar o serviço numa empresa autorizada pelo Detran do respectivo Estado.
Farol Baixo x Lanterna
Muitos condutores ainda têm dúvidas sobre a nova norma. O farol baixo não pode ser confundido com a lanterna ou luz de posição. A lanterna não substitui o farol baixo dentro da nova regra. O farol baixo é o mesmo utilizado durante a noite, destinado a iluminar a via diante do veículo, sem ocasionar ofuscamento ou incômodo injustificáveis aos condutores e outros usuários da via que venham em sentido contrário. O uso do farol baixo não é apenas para garantir que o motorista veja o que está à sua frente, mas também, para que seja visto por outros motoristas e pedestres.

O uso simultâneo do farol baixo e do farol de neblina não é considerado infração de trânsito. Contudo, a PRF informa que o uso apenas do farol de neblina durante o dia, sem o acionamento do farol baixo nas rodovias, deverá ser enquadrado no artigo 250, I, b, do CTB.

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