PSB vai ao STF contra regra que proíbe que
gays doem sangue
Atualmente, gays só podem doar se ficarem 12 meses
sem relação sexual.
Para partido, portaria que proíbe doação é 'impregnada de preconceito'.
Para partido, portaria que proíbe doação é 'impregnada de preconceito'.
Do G1, em Brasília
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O PSB ingressou
com uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) para suspender imediatamente os efeitos de
duas normas que proíbem a doação de sangue por homens homossexuais caso estes
tenham mantido relações sexuais nos últimos 12 meses. A ação será relatada pelo
ministro Luiz Edson Fachin.
Os gays que se
enquadram neste perfil são proibidos de doar sangue pela portaria 158/2016 doMinistério da Saúde e pela resolução 43/2014 da da Agência Nacional de
Vigilância Sanitária (Anvisa).
De acordo com
as normas, ficam proibidos de doar sangue os homens que tiverem relações
sexuais com outros homens, assim como com as parceiras destes, no último ano.
Atualmente,
todas as pessoas que procuram um centro de doação passam por exames de triagem
antes de serem consideradas aptas a realizar o procedimento.
Na ação, os
advogados do PSB argumentam que estas normas escancaram “absurdo
tratamento discriminatório por parte do Poder Público em função da orientação
sexual”. Além disso, segundo a legenda, as regras impedem que cerca de 19
milhões de litros de sangue sejam doados anualmente.
O PSB aponta na
peça uma contradição de normas publicadas pelo próprio governo federal já que,
segundo a ação, em 2011, uma portaria do Ministério da Saúde afirmava que a
orientação sexual não deveria servir como critério para seleção de doadores de
sangue. Apesar disso, as portarias publicadas pela pasta e pela Anvisa mantiveram a
exclusão de homens homossexuais.
“Este é o
quadro da legislação brasileira sobre o tema: aparentemente progressista, mas
notoriamente contraditória e impregnada de preconceito – mantendo no
ordenamento jurídico pátrio o repudiado tratamento discriminatório em razão da
orientação sexual”, afirma o partido na ação.
O PSB afirma
ainda que a legislação brasileira já prevê a exclusão de pessoas que tenham se
relacionado com um ou mais parceiros ocasionais ou desconehcidos nos últimos 12
meses, sem fazer distinção entre homossexuais ou heterossexuais.
“As normas
questionadas vulneram os valores mais essenciais da nossa Constituição: dignidade,
igualdade e solidariedade. O Supremo vem garantindo avanços no reconhecimento
de direitos LGBT e acreditamos que essa tendência será confirmada no
caso", disse o advogado Rafael Carneiro, um dos responsáveis pela ação.
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