Transparência
já! Processos desarquivados pelo STF: ministros da gestão FHC na berlinda
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Publicado por Leonardo Sarmento - 1
dia atrás
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Vinte
anos após o polêmico programa que injetou enorme quantia de dinheiro público em
sete bancos privados, a guerra pode recomeçar. Três bancos ainda devem em torno
de R$ 30 bilhões ao governo. Foram quase 20 bilhões injetados de dinheiro
público em bancos privados que estavam sob o risco de colapso, o que poderia de
fato ser catastrófico para economia que procurava estabilizar-se a partir de
uma moeda mais forte e inflação baixa.
O Supremo
Tribunal Federal desarquivou ações movidas em face dos ex-ministros do
presidente Fernando Henrique Cardoso Pedro Malan (Fazenda), José Serra
(Planejamento) e Pedro Parente (Casa Civil). Nas denúncias também são citados
os ex-presidentes do Banco Central Gustavo Loyola, Francisco Lopes e Gustavo
Franco, além de ex-diretores da instituição.
A decisão
é tomada oito anos depois que o arquivamento das ações foi determinado pelo
ministro da corte Gilmar Mendes. Nos processos, é questionada uma assistência
financeira de R$ 2,9 bilhões feita pelo Banco Central ao Banco Econômico S. A.,
em dezembro de 1994. Também são analisados outros atos decorrentes da criação
do Programa de Estímulo à Reestruturação e ao Fortalecimento do Sistema
Financeiro Nacional (PROER). O PROER foi elaborado pelo Conselho Monetário
Nacional.
Para
reabrir os processos, os ministros seguiram o voto da relatora do caso, Rosa
Weber. Em 2008, Gilmar Mendes determinou o arquivamento do processo em uma
reclamação dos ex-ministros. Eles argumentavam à época que a competência do STF
foi usurpada. Segundo a defesa dos acusados, só o Supremo pode julgar ministros
de Estado em "infrações penais comuns e nos crimes de
responsabilidade".
Ao
decidir pelo arquivamento dos processos, Gilmar Mendes apresentou entendimento
do STF que determina ser competência exclusiva da Corte julgar ministro de
Estado, pois eles não estão sujeitos à Lei 8.429/1992,
mas sim a 1.079/50, que
define crimes de responsabilidade, além de regular o processo de julgamento, o
que revela-se incontestável. Hoje inobstante, não há que se falar em foro por
prerrogativa com exceção do Senador José Serra, que deverá ser julgado perante
o Supremo Tribunal Federal.
Assim,
trata-se, substancialmente, de observância ou não de regra constitucional de
competência originária dos tribunais, afetando diretamente a garantia do juiz
natural, enquanto juiz competente predeterminado por lei. O art. 5.º, caput,
inc. LIII, no traz: “ninguém será processado nem sentenciado senão pela
autoridade competente”. Haverá a questão da necessidade ou não de
desmembramento (decisão que caberá ao STF), pois os demais investigados não
possuem foro por prerrogativa. Vale ressaltar que, concorrendo para um
hipotético crime uma pessoa detentora de foro no STF, com outra que deve ser
julgada por um juiz de primeiro grau, o processo será, em regra, único, e
perante o STF. Porém, o STF, visando não ampliar demasiadamente sua atuação,
inclusive julgando quem a Constituição não lhe atribuiu competência para o fazer,
tem se valido da amplíssima regra de separação dos processos, do art. 80 do CPP,
para desmembrar os feitos em que há conexão e continência, ficando no próprio
tribunal somente a investigação de quem detém foro por prerrogativa de função,
e determinando o prosseguimento da persecução penal em primeiro grau, em
relação a quem não ostenta tal prerrogativa.
Uma das
ações foi ajuizada na 22ª Vara Federal de Brasília e não tinha sido julgada
quando o arquivamento foi determinado. Era pedido na causa a condenação dos
envolvidos, o ressarcimento ao erário e a perda dos direitos políticos. Na
outra, que fazia os mesmos pedidos, foi determinado o ressarcimento o erário,
mas os direitos políticos foram mantidos.
Em
valores da época, o Banco Central injetou nada menos do que R$ 16 bilhões em
dinheiro público nos seguintes bancos: Nacional, Econômico, Mercantil,
Bamerindus, Banorte, Pontual e Crefisul. Os bancos que não tinham salvação
entraram em liquidação extrajudicial. Outros, com ativos como agências e
clientes, foram vendidos sem que as dívidas e cobranças judiciais fossem no
mesmo pacote. O Nacional – que foi o maior dos bancos a quebrar – teve sua
parte boa vendida ao Unibanco (que depois, em 2008, seria vendido ao Itaú). O
Bamerindus foi comprado pelo HSBC. O Econômico foi vendido ao Excel, depois
incorporado ao Bradesco, que também tinha adquirido o Pontual. O programa de
intervenção no sistema financeiro acabou acelerando o processo de concentração
bancária no país, um fenômeno mundial. As partes podres de Nacional, Econômico
e Crefisul existem até hoje e ainda devem quase R$ 30 bilhões ao Governo
Federal.
Todo este
processo que compreende uma série de fraudes bancárias que fomentaram as
quebras e a intervenção do Governo precisa ser investigado profundamente e
apurada as responsabilidades. Foram bilhões de reais de dinheiro público
utilizados na tentativa de salvar o sistema financeiro de um colapso que
mostrava-se iminente, nesta sendo, sempre que estamos diante do uso de dinheiro
público a transparência e a publicidade tornam-se defesas inegociáveis.
O PROER
manteve-se vivo até 2001, quando foi proibido pela Lei
de Responsabilidade Fiscal que vedou aporte de dinheiro público
para o saneamento do SFN (Sistema Financeiro Nacional).
Deve ser
investigado pelos motivos relatados, mas o programa prestou serviço de grande
utilidade a nossa economia, precipuamente em 2008 com a crise econômica
mundial, quando os bancos brasileiros mantiveram-se saudáveis. Representou
ainda um marco na forma como as instituições de controle, em especial o BC
passaram a fiscalizar as instituições financeiras do país a partir das regras
implementadas.
É preciso
apurar se houve qualquer tipo de locupletação com dinheiro público de
banqueiros, intermediários, e gestores deste dinheiro público. A utilização de
dinheiro público para salvar instituições privadas por si só já gera certo
arrepio à nós publicistas, assim com maior razão o que ficou obscuro no
procedimento investigatório deve ser novamente investigado com as necessárias
quebras de sigilos sempre que houver a necessidade de que o povo tome
conhecimento dos fatos de outrora. É a mesma lógica do DAIP [direito de acesso
a informação pública], que vínhamos abordando em relação aos escândalos do
atual governo aplica-se aos governantes do passado. A limpeza, a aberturas de
todas as caixas pretas que revelarem-se suspeitas devem ter solução de continuidade,
independente da bandeira partidária que esteja ou estivesse no comando do país.
Ponto para o MP Federal que trabalhou pelo desarquivamento.
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