Caros amigos e companheiros, estamos abaixo apresentando à todos os interessados nas Eleições de 2.016. o link do TSE - TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL ao qual se deve ser consultado para que você não perca prazos.
http://sintse.tse.jus.br/documentos/2015/Dez/3/resolucao-no-23-450-de-10-de-novembro-de-2015
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