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terça-feira, 3 de novembro de 2015

Arguição de suspeição

A mesma regra se aplica ao servidor público que momentaneamente se encontra investido no cargo de Secretário de Assuntos Jurídicos Municipal.
Este também não deve despachar em processo administrativo cujo o qual o mesmo esteja envolvido.
Arguição de suspeição Descrição do Verbete: (AS) Processo para afastar do caso um juiz, membro do Ministério Público ou servidor da Justiça que se desconfie de ser parcial em um caso, por ter motivo para estar interessado nele.   Tramitação No Supremo Tribunal Federal, a suspeição de um ministro sorteado para atuar como relator num processo poderá ser argüida até cinco dias depois da distribuição. A suspeição do revisor tem o mesmo prazo. A suspeição dos outros ministros pode ser argüida até o início do julgamento. A Petição é apresentada ao presidente do Tribunal ou, se ele for o argüido, ao vice-presidente. Deve incluir provas. O ministro argüido pode reconhecer sua suspeição. Nesse caso, o processo se encerra e ele é afastado. Se não, o processo é julgado pelo plenário. Caso o ministro relator seja declarado suspeito, seus atos no processo são anulados e há novo sorteio para distribuição a outro relator.

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