ELEIÇÕES EM 2016.
PRAZO DE DESINCOMPATIBILIZAÇÃO
OBS.:
HAJA VISTA QUE ESTE TÓPICO ESTÁ LOTADO DE COMENTÁRIOS, POSTAMOS NOVO
TÓPICO "PRAZOS DE DESINCOMPATIBILIZAÇÃO 2", ONDE ESTAMOS RESPONDENDO AS
NOVAS DÚVIDAS.
Alguns pretensos candidatos devem ficar atentos ao prazo de desincompatibilização dos cargos que ocupam, sob pena de indeferimento dos seus registros de candidatura.
Alguns pretensos candidatos devem ficar atentos ao prazo de desincompatibilização dos cargos que ocupam, sob pena de indeferimento dos seus registros de candidatura.
Explica-se:
para evitar o contato próximo com os eleitores no setor de trabalho,
devido o cargo que ocupa, como também para possibilitar a realização
de sua campanha, o servidor público, principalmente, além de outros
atores, são obrigados a se afastar dos cargos. Assim, a ideia de
desincompatibilização traduz a obrigatoriedade de afastamento de suas
atividades habituais.
A Lei Complementar nº 64/90, conhecida como "Lei das inelegibilidades", traz as principais regras de desincompatibilização.
O sítio do Tribunal Superior Eleitoral (http://www.tse.jus.br/internet/jurisprudencia/desincompatibilizacao/index.html) apresenta tabela dos prazos. Vale a pena conferir.
Nenhum comentário:
Postar um comentário