SECRETARIA
DE ESPORTES E RECREAÇÃO DE CARAGUATATUBA
Edital:
nº 03/2014
FIDA
– Fundo de Incentivo ao Desporto Amador
Caraguatatuba,
12 de maio 2014
O
Secretário Municipal de Esportes Recreação e Presidente do
Conselho Municipal de Esportes, Nivaldo Rodrigues Alves, faz saber
aos interessado, a abertura de edital de chamamento para
apresentação de projetos e currículos para o FIDA, até o dia 22
de dezembro 2014, em dias úteis, das 09h00 às 18h00, de acordo com
EDITAL abaixo:
O
Fundo de Incentivo ao Desporto Amador (FIDA), da Secretaria de
Esportes e Recreação de Caraguatatuba (SECER), comunica aos
interessados, abertura de
prazo
para apresentação de projetos e currículos esportivos para o FIDA,
nos segmentos e modalidades desenvolvidas nos Núcleos Esportivos da
SECER, para o exercício de 2015 , conforme disposições que
seguem:Das condições e prazos para
inscrição:
Para os fins deste Edital, poderão se inscrever os Profissionais de
Educação Física com Graduação/Bacharelado em Educação Física
(Resoluções CNE/CES nº 07 de 2004 e CNE/CES nº 04 de 2009);
Provisionados devidamente registrado no Sistema CONFEF/CREF);
Atletas de rendimento e ex atletas de Futebol Profissional,
amparados pela lei nº 6.354 de 02 de Setembro de 1976, artigo
27.
São
pré-requisitos para apresentação de Projetos e Currículos
Esportivos; ter no mínimo 16 ( dezesseis ) anos completos;
apresentar exame médico atestando boas condições de saúde física
e mental; atestado de antecedente criminal; estar regularmente
matriculado em instituição de ensino caso seja menor de dezoito
anos; não possuir qualquer tipo de patrocínio, entendido como tal,
a percepção de valor pecuniário, eventual ou permanente,
resultante de contrapartida em propaganda. As inscrições e a
entrega dos projetos e/ou currículos, bem como dos documentos
pessoais, deverão ser protocolados pelos titulares do projeto ou
pelo representante legal, na sede da SECER – Secretaria de Esportes
e Recreação de Caraguatatuba, situada na Av. José Herculano, 50 –
Jd. Britânia, até o dia 22 de dezembro de 2014, em dias úteis,
das 09h00 às 18h00. Os documentos exigidos sem exclusão dos já
citados são: para Professores e Provisionados ( RG, CPF, CREF,
Diploma, Atestado de Antecedentes Criminais e Atestado Médico );
Atletas e Ex-Atletas Profissionais de Futebol ( RG,CPF, Atestado
de Antecedentes Criminais, Atestado Médico e Certificado de
Trabalho de Monitor de Futebol ).
Não
serão recebidos projetos e currículos remetidos pelo correio, fax
ou e-mail. Fica facultado a apresentação de mais de um projeto. Da
Bolsa-auxílio: Os
projetos e currículos esportivos selecionados serão desenvolvidos
sem vínculo empregatício, conforme previsto pela lei nº 782,
de 10 de Setembro de 1999, alterada pela lei nº 1.652, de 18 de
Março de 2009, e regulamentada pelo Decreto nº 75/09, de 23 de
abril de 2009. Conforme disposto no Art. 3º, Inciso III, da Lei
Federal nº 9.981, de 14 de Julho de 2.000, que alterou a redação
da Lei Federal nº 9.615, de 24 de Março de 1998. Dos
Projetos. 3.1)
Natureza dos Projetos: Os projetos devem inserir-se nos seguintes
segmentos: Esporte Educacional ( de 06 a 17 anos ), Esporte de
Participação ( acima de 17 anos ) e Esporte de Rendimento ( Equipes
de Competição para Jogos Regionais, Abertos e de Federações
Estaduais ). É facultado aos Membros do Conselho Municipal de
Esporte aprovar projetos que não se enquadrem nas áreas esportivas
definidas acima, considerando-os para tanto, compatíveis e de
relevância Sócio-Esportiva e Cultural. 3.2) Conteúdo dos
Projetos: Os projetos deverão ser elaborados de maneira clara e
sucinta, estar assinado pelo proponente contendo as informações
mínimas abaixo descritas: Capa contendo Segmento, Nome do projeto,
identificação do Proponente , Nº RG, CPF, CREF, e-mail e Telefones
de contato, o corpo do projeto terá que apresentar a Justificativa;
Objetivo Geral e Específico; Metodologia e Procedimento Mensal
(folha de frequência, plano de aula e relatório ), Procedimento
Semestral (avaliação antropométrica e avaliação atitudinal ) ,
Temas Transversais, Período de disponibilidade de horário para
desenvolvimento do projeto e período de disponibilidades nos finais
de semana e eventos, Currículo do proponente, datado e assinado. Não
serão aceitas propostas manuscritas 3.3) Especificação do
projeto: O projeto cujo o segmento seja o educacional, deverá ser
apresentado dentro das seguintes categorias:
Multi-esportivo:
06 a 08 anos Pré-esportivo: 09 e 10 anos Esporte 01: 11 e 12 anos
Esporte 02: 13 e 14 anos Esporte 03: 15 a 17 anos 3.4) O projeto
ainda que aprovado não implica em pagamento de Bolsa – auxílio,
sendo efetivado somente após a assinatura do termo de compromisso
4) A aprovação dos projetos pela Diretoria da SECER, será
realizada após avaliação e votação deliberativa feita pelos
membros do Conselho Municipal de Esportes e Recreação,
considerando principalmente: Proposta de metodologia compatível com
modelo SESI-SECER, Disponibilidade de horário,
Currículo do proponente; Tempo de experiência na área esportiva
pretendida; Relevância Esportiva, priorizada pela SECER e custos do
projeto. Fica facultada aos Diretores da SECER e ao Conselho
Municipal de Esportes, convocar o candidato para entrevista pessoal,
a qualquer tempo. Os resultados da análise dos projetos serão
afixados no quadro de avisos da SECER dia 29 de dezembro de 2014. As
decisões do Conselho Municipal de Esportes e Diretores da SECER
serão finais e irrecorríveis.). Os projetos serão submetidos a
votação e serão deferidos pela maioria absoluta dos membros
presentes em reunião do Conselho Municipal de Esportes. Disposições
Finais:
Fica
facultado a SECER o direito de adequação das propostas às
necessidades da Secretaria, independentemente da autorização do
autor do projeto. As eventuais dúvidas referentes ao presente edital
poderão ser esclarecidas na sede da SECER, Av. José Herculano, 50 –
Jardim Britânia, de segunda a sexta das 9h00 às 16h00, no período
de inscrição estabelecido neste edital.A Bolsa-auxílio para
execução do projeto será feita a título de incentivo, e os
valores dos benefícios serão definidos pelo C.M.E.R. , não se
caracterizando referido termo de compromisso, vínculo empregatício
de qualquer espécie.
Nivaldo
Rodrigues Alves
Secretário
Municipal de Esportes e Recreação
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