Páginas

quinta-feira, 14 de maio de 2015

PREFEITURA DE CARAGUATATUBA DEIXA DE CONTRATAR PROFESSORES DE EDUCAÇÃO FÍSICA CONCURSADO PARA CONTRATAR ATRAVÉS DO FIDA






SECRETARIA DE ESPORTES E RECREAÇÃO DE CARAGUATATUBA
Edital: nº 03/2014
FIDA – Fundo de Incentivo ao Desporto Amador

Caraguatatuba, 12 de maio 2014
O Secretário Municipal de Esportes Recreação e Presidente do Conselho Municipal de Esportes, Nivaldo Rodrigues Alves, faz saber aos interessado, a abertura de edital de chamamento para apresentação de projetos e currículos para o FIDA, até o dia 22 de dezembro 2014, em dias úteis, das 09h00 às 18h00, de acordo com EDITAL abaixo:
O Fundo de Incentivo ao Desporto Amador (FIDA), da Secretaria de Esportes e Recreação de Caraguatatuba (SECER), comunica aos interessados, abertura de prazo para apresentação de projetos e currículos esportivos para o FIDA, nos segmentos e modalidades desenvolvidas nos Núcleos Esportivos da SECER, para o exercício de 2015 , conforme disposições que seguem:Das condições e prazos para inscrição: Para os fins deste Edital, poderão se inscrever os Profissionais de Educação Física com Graduação/Bacharelado em Educação Física (Resoluções CNE/CES nº 07 de 2004 e CNE/CES nº 04 de 2009); Provisionados devidamente registrado no Sistema CONFEF/CREF); Atletas de rendimento e ex atletas de Futebol Profissional, amparados pela lei nº 6.354 de 02 de Setembro de 1976, artigo 27. São pré-requisitos para apresentação de Projetos e Currículos Esportivos; ter no mínimo 16 ( dezesseis ) anos completos; apresentar exame médico atestando boas condições de saúde física e mental; atestado de antecedente criminal; estar regularmente matriculado em instituição de ensino caso seja menor de dezoito anos; não possuir qualquer tipo de patrocínio, entendido como tal, a percepção de valor pecuniário, eventual ou permanente, resultante de contrapartida em propaganda. As inscrições e a entrega dos projetos e/ou currículos, bem como dos documentos pessoais, deverão ser protocolados pelos titulares do projeto ou pelo representante legal, na sede da SECER – Secretaria de Esportes e Recreação de Caraguatatuba, situada na Av. José Herculano, 50 – Jd. Britânia, até o dia 22 de dezembro de 2014, em dias úteis, das 09h00 às 18h00. Os documentos exigidos sem exclusão dos já citados são: para Professores e Provisionados ( RG, CPF, CREF, Diploma, Atestado de Antecedentes Criminais e Atestado Médico ); Atletas e Ex-Atletas Profissionais de Futebol ( RG,CPF, Atestado de Antecedentes Criminais, Atestado Médico e Certificado de Trabalho de Monitor de Futebol ). Não serão recebidos projetos e currículos remetidos pelo correio, fax ou e-mail. Fica facultado a apresentação de mais de um projeto. Da Bolsa-auxílio: Os projetos e currículos esportivos selecionados serão desenvolvidos sem vínculo empregatício, conforme previsto pela lei nº 782, de 10 de Setembro de 1999, alterada pela lei nº 1.652, de 18 de Março de 2009, e regulamentada pelo Decreto nº 75/09, de 23 de abril de 2009. Conforme disposto no Art. 3º, Inciso III, da Lei Federal nº 9.981, de 14 de Julho de 2.000, que alterou a redação da Lei Federal nº 9.615, de 24 de Março de 1998. Dos Projetos. 3.1) Natureza dos Projetos: Os projetos devem inserir-se nos seguintes segmentos: Esporte Educacional ( de 06 a 17 anos ), Esporte de Participação ( acima de 17 anos ) e Esporte de Rendimento ( Equipes de Competição para Jogos Regionais, Abertos e de Federações Estaduais ). É facultado aos Membros do Conselho Municipal de Esporte aprovar projetos que não se enquadrem nas áreas esportivas definidas acima, considerando-os para tanto, compatíveis e de relevância Sócio-Esportiva e Cultural. 3.2) Conteúdo dos Projetos: Os projetos deverão ser elaborados de maneira clara e sucinta, estar assinado pelo proponente contendo as informações mínimas abaixo descritas: Capa contendo Segmento, Nome do projeto, identificação do Proponente , Nº RG, CPF, CREF, e-mail e Telefones de contato, o corpo do projeto terá que apresentar a Justificativa; Objetivo Geral e Específico; Metodologia e Procedimento Mensal (folha de frequência, plano de aula e relatório ), Procedimento Semestral (avaliação antropométrica e avaliação atitudinal ) , Temas Transversais, Período de disponibilidade de horário para desenvolvimento do projeto e período de disponibilidades nos finais de semana e eventos, Currículo do proponente, datado e assinado. Não serão aceitas propostas manuscritas 3.3) Especificação do projeto: O projeto cujo o segmento seja o educacional, deverá ser apresentado dentro das seguintes categorias: Multi-esportivo: 06 a 08 anos Pré-esportivo: 09 e 10 anos Esporte 01: 11 e 12 anos Esporte 02: 13 e 14 anos Esporte 03: 15 a 17 anos 3.4) O projeto ainda que aprovado não implica em pagamento de Bolsa – auxílio, sendo efetivado somente após a assinatura do termo de compromisso 4) A aprovação dos projetos pela Diretoria da SECER, será realizada após avaliação e votação deliberativa feita pelos membros do Conselho Municipal de Esportes e Recreação, considerando principalmente: Proposta de metodologia compatível com modelo SESI-SECER, Disponibilidade de horário, Currículo do proponente; Tempo de experiência na área esportiva pretendida; Relevância Esportiva, priorizada pela SECER e custos do projeto. Fica facultada aos Diretores da SECER e ao Conselho Municipal de Esportes, convocar o candidato para entrevista pessoal, a qualquer tempo. Os resultados da análise dos projetos serão afixados no quadro de avisos da SECER dia 29 de dezembro de 2014. As decisões do Conselho Municipal de Esportes e Diretores da SECER serão finais e irrecorríveis.). Os projetos serão submetidos a votação e serão deferidos pela maioria absoluta dos membros presentes em reunião do Conselho Municipal de Esportes. Disposições Finais: Fica facultado a SECER o direito de adequação das propostas às necessidades da Secretaria, independentemente da autorização do autor do projeto. As eventuais dúvidas referentes ao presente edital poderão ser esclarecidas na sede da SECER, Av. José Herculano, 50 – Jardim Britânia, de segunda a sexta das 9h00 às 16h00, no período de inscrição estabelecido neste edital.A Bolsa-auxílio para execução do projeto será feita a título de incentivo, e os valores dos benefícios serão definidos pelo C.M.E.R. , não se caracterizando referido termo de compromisso, vínculo empregatício de qualquer espécie.


Nivaldo Rodrigues Alves
Secretário Municipal de Esportes e Recreação


Nenhum comentário:

Postar um comentário

contador extra - desde 04/9/11 - 16:23h

contador extra2