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quarta-feira, 6 de maio de 2015

NOTA DE REPÚDIO À TODOS OS DEPUTADOS QUE VOTARAM CONTRA OS TRABALHADORES BRASILEIROS QUANDO APROVARAM A MP Nº 665/14

(PT) Partido dos  Trabalhadores , que no passado apoiava os trabalhadores hoje aprova Medida Provisória Nº665/14, que prejudica todos os Trabalhadores Brasileiros , principalmente os trabalhadores mais humildes do Brasil.

(PT) Hoje Partido dos Traidores.

Fica aí nossa Nota de Repúdio à todos os Deputados que votaram contra os trabalhadores brasileiros.


Atenção Senhores Eleitores na hora de dar seu VOTO nas eleições do ano de 2.016.

MP 665 que modifica benefícios trabalhistas é aprovada.

Benefícios Previdenciários ficam para decisão posterior a ser aprovada por nova Comissão a ser constituída

Publicado por Rosane Monjardim - 6 dias atrás



MP que modifica benefcios trabalhistas aprovada deixando benefcios previdencirios para deciso posterior a ser aprovada por nova Comisso a ser constituda
Brasília - A comissão mista criada para analisar a MP 665 aprovou nesta quarta-feira a medida, que altera as regras de concessão de benefícios trabalhistas, como o abono salarial e o seguro-desemprego.
Por 12 votos a 7, deputados e senadores deram aval ao parecer do senador Paulo Rocha (PT-PA), que agora segue para o plenário da Câmara dos Deputados.
O texto aprovado prevê uma carência de 12 meses para a concessão do seguro-desemprego pela primeira vez ao trabalhador. O governo pretendia, quando editou a MP, elevar esse período dos atuais seis para 18 meses.
O parecer também estabelece um prazo de noventa dias de atividade remunerada para o recebimento do abono salarial anual, que terá o valor máximo de um salário mínimo, para beneficiários que trabalhem em empresa que contribua para o PIS/Pasep. A regra atual estipula esse prazo em um mês.
Segundo Rocha, a regra obedece pedido do governo, que advogou por uma carência mínima de três meses para a concessão desse benefício. Ao editar a MP, o Executivo pretendia aumentá-lo para seis meses.
O relator afirmou que seu texto mantém a proporcionalidade no cálculo do abono, a exemplo do que ocorre para o pagamento do 13º salário.
Rocha propõe ainda a constituição de duas comissões com os setores envolvidos pela MP para discutir sobre medidas de proteção ao emprego sem afetar o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) e ainda eventuais mudanças na legislação, incluindo o debate sobre o fator previdenciário, que é aplicado para cálculo das aposentadorias por tempo de contribuição e por idade, sendo opcional no segundo caso.
Criado com o objetivo de equiparar a contribuição do segurado ao valor do benefício, baseia-se em quatro elementos: alíquota de contribuição, idade do trabalhador, tempo de contribuição à Previdência Social e expectativa de sobrevida do segurado (conforme tabela do IBGE).
Contudo, na realidade o Fator Previdenciário modificou os critérios para a concessão das aposentadorias pagas pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e foi aprovado em 1999, durante o governo de Fernando Henrique Cardoso, como parte da reforma da Previdência Social iniciada no ano anterior.
A medida, que está em vigor, foi, no entanto, derrubada no Senado por projeto de lei (PLS 296/03) de autoria do senador Paulo Paim (PT-RS), aprovado em abril de 2008, que tramita na Câmara dos Deputados. Foi também extinta pelo Projeto de Lei de Conversão 22/10, aprovado pela Câmara e o Senado em maio de 2010, mas o presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou essa parte do projeto, mantendo, portanto, o Fator Previdenciário.
Instituído pela Lei 9.876/99, o Fator Previdenciário foi adotado depois que o Congresso recusou, por apenas um voto, a introdução da idade mínima para as aposentadorias dos trabalhadores do setor privado, ao votar a reforma da Previdência. O governo argumentava, à época, que a Previdência Social apresentava forte desequilíbrio entre receitas e despesas, principalmente porque as pessoas estavam vivendo mais e, consequentemente, usufruindo da aposentadoria por mais tempo.
Hoje, o tempo mínimo de contribuição exigido para homens e mulheres é de 35 e 30 anos, respectivamente, e a idade mínima para a aposentadoria é de 65 anos para homens e 60 anos para mulheres. Na aplicação do Fator Previdenciário, são somados ao tempo de contribuição do segurado: cinco anos para as mulheres; cinco anos para os professores que comprovarem efetivo exercício do magistério no ensino básico, fundamental ou médio; e dez anos para as professoras que comprovarem efetivo exercício do magistério no ensino básico, fundamental ou médio.
A atual forma em que é calculado o fator previdenciário é através da fórmula abaixo:
Comisso mista aprova MP que modifica benefcios trabalhistas
F = fator previdenciário
Tc = tempo de contribuição do trabalhador
A = alíquota de contribuição (0,31)
Es = expectativa de sobrevida do trabalhador na data da aposentadoria
Id = idade do trabalhador na data da aposentadoria
Na aplicação do fator previdenciário serão somados ao tempo de contribuição do segurado:
– Cinco anos para as mulheres;
– Cinco anos para os professores que comprovarem efetivo exercício do magistério no ensino básico, fundamental ou médio;
– Dez anos para as professoras que comprovarem efetivo exercício do magistério no ensino básico, fundamental ou médio.
O que está sendo proposto ainda para decisão através de Medida Provisória:

Abono salarial

Hoje
É pago ao trabalhador que recebeu até dois salários mínimos e que tenha trabalhado pelo menos 30 dias no ano-base
O que muda?
  • Elevar a carência de um mês para seis meses ininterruptos de trabalho no ano-base
  • O abono passa a ser pago proporcionalmente ao tempo trabalhado no ano-base (da mesma forma como o 13º salário)
  • Governo fará ajuste no calendário de pagamentos

Seguro-defeso

Hoje
  • O seguro-defeso é um benefício de um salário mínimo para os pescadores que exercem atividade exclusiva e de forma artesanal
  • O benefício é dado ao pescador quando a espécie que ele pesca entra no período de defeso
O que muda?
  • O governo vai vedar acúmulo de benefícios assistenciais e previdenciários de natureza continuada com o seguro-defeso. Ou seja, o pescador não pode receber, por exemplo, o seguro-doença no período que esteja acessando o seguro-defeso.
  • Será instituída uma carência de três anos a partir do registro do pescador para ter acesso ao benefício
  • O pescador terá que comprovar a comercialização da produção ou recolhimento previdenciário, ambos pelo período mínimo de 12 meses ou no período entre defesos
  • O governo vai vedar o seguro aos familiares do pescador que não preencham as condições exigidas
  • O gestor do benefício passa a ser o INSS
  • O governo vai vedar o acúmulo de diferentes defesos para receber o benefício
  • O governo vai criar o Comitê Gestor do Seguro-Defeso

Pensões por morte

(As alterações não se aplicam aos atuais pensionistas)
Hoje
  • A pensão por morte é um benefício de risco que é concedido ao dependente em caso de falecimento do segurado
  • O objetivo do benefício é evitar a súbita queda do bem-estar da família após o óbito do segurado e garantir uma renda mínima aos familiares do segurado
  • Segundo o governo, foram pagos 86,5 bilhões de reais com pagamento de pensões por morte em 2013, equivalente a 3,2 por cento do PIB
O que muda?
  • O governo vai criar uma carência de 24 meses de contribuição para acesso à pensão previdenciária por morte
  • Exceções para casos de acidente de trabalho e doença profissional ou do trabalho
  • Exigência de tempo mínimo de casamento ou união estável de dois anos
  • Exceção para os casos em que o óbito tenha ocorrido em função de acidente de trabalho depois do casamento (mas antes dos dois anos) ou para o caso de cônjuge/companheiro incapaz/inválido
  • Nova regra de cálculo do benefício, reduzindo do patamar atual de 100 por cento do salário de benefício para 50 por cento mais 10 por cento por dependente até limite de 100 por cento do salário de benefício
  • Exceção para órfão de pai e mãe
  • Para os benefícios de um salário mínimo as mudanças não são válidas -hoje 57,4 por cento das pensões correspondem a um salário mínimo
  • Exclusão do direito a pensão para dependente condenado pela prática de crime doloso que tenha resultado na morte do segurado
  • Fim do benefício vitalício para cônjuges jovens
  • Cônjuges de 44 anos continuam com benefício vitalício
  • A partir desse limite, a duração do benefício dependerá da expectativa de sobrevida do cônjuge levando em conta as seguintes idades de referência: entre 39-43 anos, 15 anos de benefício; entre 33-38 anos, 12 anos de benefício; entre 28-32 anos, 9 anos de benefício; entre 22-27 anos, 6 anos de benefício; 21 anos ou menos, 3 anos de benefício
  • Exceção para cônjuge inválido, que terá direito a pensão vitalícia independentemente da sua expectativa de vida

Auxílio Doença

Hoje
  • É concedido ao trabalhador se ele ficar mais de 15 dias consecutivos afastado da sua atividade por motivos de doença
O que muda?
  • Aumento do prazo de afastamento pago pelo empregador antes do início do pagamento do auxílio-doença pelo INSS de 15 para 30 dias para segurados empregados
  • O governo vai estabelecer um teto no valor do auxílio-doença equivalente à média das últimas 12 contribuições.
  • O governo permitirá o estabelecimento de convênios com empresas que possuem serviço médico sob supervisão do INSS.
Nada foi falado sobre a alteração do fator previdenciário, que surgiu, tão somente para reduzir o valor das aposentadorias pago para quem se aposenta por tempo de serviço, a redução pode chegar até a 40% do valor do benefício, que seria pago caso o trabalhador fosse aposentado por idade. "Um homem com 35 anos de contribuição após se aposentar, terá desconto de 30% por causa do fator previdenciário. Para a mulher é pior. Uma mulher com 31 anos de contribuição terá um desconto de 40% no valor do benefício, aplicando o fator previdenciário.
O diretor do Departamento de Regime Geral de Previdência do Ministério da Previdência Social, João Donadon, afirmou que o fator previdenciário apenas prejudica os trabalhadores que têm salários maiores." Os mais afetados pelo fator são trabalhadores com alta renda, e não os que ganham menos ", afirmou.
Donadon disse ainda que o Ministério não concorda com a extinção do fator previdenciário, mas que está aberto a propostas alternativas.
"Sabemos que (o fator previdenciário) não é o melhor do mundo, mas é o que podemos ter. A previdência não concorda com mudança na regra, porque quer uma previdência segura para todos", disse.
Todas as mudanças serão feitas por meio de medida provisória, devem ser publicadas no Diário Oficial, e, apesar de terem validade imediata, ainda votadas pelo Congresso Nacional.

Rosane Monjardim
Advogada
Graduada em Direito pela Universidade Estácio de Sá em 1980 - Pós Graduada em Direito e Processo do Trabalho e Previdenciário em 1985 - Contratos no Direito do Consumidor - ESA - Juizados Especiais Cíveis - ESA - Direito Processual perante o CDC - ESA




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