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segunda-feira, 9 de março de 2015

PREFEITO REVOGA DECRETO 214/2014


Atenção:  De acordo com nossa manifestação junto ao Chefe do Poder Executivo, requerendo que fosse revogado o Decreto 214/14 , o Prefeito não hesitou em imediatamente revogar o Decreto que daria ao procurador chefe da procuradoria fiscal o direito em receber 1/2 salário mínimo por parecer.
Contudo este cidadão agradece a providência imediata que fora tomada pelo prefeito o Sr. Antonio Carlos da Silva.

DECRETO Nº 244, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2015. “ALTERA O PROCEDIMENTO E A COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO DE REVISÃO DE LANÇAMENTOS DO IPTU DO MUNICÍPIO DE CARAGUATATUBA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito do Município de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,especialmente pelo inciso VI, do Art.49, da lei Orgânica do Município de Caraguatatuba. DECRETA: Art. 1º Fica alterada a composição e o procedimento da Comissão de Revisão e lançamento do Imposto sobre Propriedade Territorial e Predial Urbana – IPTU, de que trata o § 5º, do artigo 285, do Código Tributário Municipal e Decreto Municipal nº214, de 15 de dezembro de 2014, com a seguinte composição: 

I – ANA CLÁUDIA RIBEIRO DOS SANTOS, matrícula nº 2612, que presidirá a Comissão; 

II – RENATO EDMUNDO SOMMER FELDT, RG 12.139.608;

III – ROBERTO DIAS DAS MERCES, RG, nº 6.541.000-2; 

IV – GLÁUCIA REGINA ALMEIDA, RG nº16.420.584-6; 

V – MARIA DAS GRAÇAS DIAS, RG n° 6.021.921-X. 

Art. 2º  Todos os requerimentos e pedidos de revisão deverão ser previamente encaminhados e examinados pela Procuradoria Fiscal que emitirá parecer. 

Art. 3º Além das atribuições revisionais, os membros da Comissão ficarão encarregados da avaliação
de imóveis quando necessário para atender os interesses da Administração. 

Art. 4º Fica instituído um “pró-labore” de 50% (cinquenta por cento) do salário mínimo, que será pago aos membros da Comissão por reunião única a ser realizada mensalmente. Art. 5º Este decreto entra em vigor nesta data, providenciando-se a sua publicação, revogado o decreto nº 214, de 15 de dezembro de 2014
Caraguatatuba, 23 de fevereiro de 2015.

 ANTONIO CARLOS DA SILVA - Prefeito Municipal

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