Será que o sistema de votação do Brasil está seguro , pois há quem diga que não é seguro o voto eletrônico!
Secretário de TI do TSE comenta segurança de urnas eletrônicas [entrevista]

Em abril deste ano, o Instituto de Ciências Matemáticas e Computação
da Universidade de São Paulo, no campus em São Carlos, abrigou o 1º
Fórum Nacional de Segurança em Urnas Eletrônicas, que contou com a
presença de engenheiros e outros profissionais que abordaram pontos
fundamentais do processo eleitoral, questionando a contemplação desses
itens pelas urnas.
Muitos desses pontos foram cobertos no artigo “O sistema de votação com urnas eletrônicas do Brasil é seguro?”.
E, para contrapor as críticas levantadas, o Tecmundo entrou em contato
com o Secretário de Tecnologia da Informação do Tribunal Superior
Eleitoral, Giuseppe Dutra Janino, que comentou alguns dos itens
abordados pelo vídeo das apresentações do Fórum, divulgado no YouTube. Portanto, indicamos a leitura desse artigo antes de prosseguir com a leitura das perguntas.
Para começar, Giuseppe fez questão de reforçar que “uma das premissas
do sistema eleitoral brasileiro é o voto secreto. O propósito do sigilo
do voto é não permitir pressões sobre a vontade do eleitor ou compra de
votos e, consequentemente, garantir sua liberdade de escolha. Para que
não haja risco de quebra do sigilo do voto, não pode haver qualquer
identificação que individualize ou diferencie o registro do voto. Tal
registro deve conter somente a indicação da opção escolhida, além da
identificação da seção eleitoral”.
Como garantir à sociedade civil que cada eleitor possa
conferir, de maneira independente, o registro do próprio voto antes de
deixar a seção eleitoral? Essa é uma preocupação do TSE para um futuro
próximo?
O conceito de sigilo do voto citado acima é antagônico à verificação
do voto pelo eleitor. Na medida em que não pode haver qualquer marca no
registro do voto além da escolha do eleitor (além do número de
Município, Zona e Seção), não é possível garantir que o que o eleitor vê
impresso é o que será auditado. Este mesmo problema havia nas eleições
manuais, nas quais, caso as cédulas fossem trocadas, não haveria como
provar quais foram trocadas ou adulteradas e se houve troca. Uma solução
para isso seria entregar um recibo ao eleitor, mas isso também
permitiria a coação e compra de votos.
Desta forma, pode-se afirmar que ou há o sigilo do voto ou há a
verificabilidade por parte do eleitor de seu voto. Como o sigilo do voto
é cláusula pétrea da Constituição Brasileira, a confiabilidade do
sistema eleitoral deve ser feita por auditoria da urna eletrônica e seus
sistemas.
As eleições de 2014 no Brasil contariam com urnas de segunda
geração, mas a Lei 12.034/09, que previa, por exemplo, a impressão dos
votos para conferência, acabou sendo suspensa pelo TSE.
Críticos do sistema de votação eletrônica do Brasil acusam o TSE de ter interpretado erroneamente (PDF)
a implementação do voto impresso e citam o uso eficaz desse recurso de
conferência em muitos outros países, como Argentina, Venezuela e México.
Há a possibilidade de essa decisão ser revista? O julgamento do mérito
deve acontecer antes das próximas eleições?
Antes de responder, cabe apenas uma pequena correção na pergunta. A
impressão do voto impresso foi suspensa pelo STF, a pedido do Ministério
Público Eleitoral, sob o fundamento de violar garantia constitucional
do sigilo do voto.
Como o sigilo do voto depende da probabilidade de um eleitor ser
coagido a votar em outro candidato, não há como comparar o contexto
brasileiro com os de outros países. Em países onde há pouca coação,
aceita-se, por exemplo, votação por correspondência ou mesmo por
internet. Nesse sentido, resta prejudicada a comparação com sistemas de
outros países.
Também em sentido semelhante, a classificação em gerações de urnas
não é válida. Países como os EUA adquirem seus sistemas de votação como
produtos de prateleira. O TSE especifica o equipamento com requisitos
bem definidos e adequados à realidade brasileira e desenvolve todos os
softwares envolvidos na votação, apuração e totalização, resultando em
mais de 90 sistemas eleitorais. O equipamento brasileiro já sofreu
várias evoluções desde a primeira urna em 1996. Hoje, as urnas mais
recentes contam com dispositivo de segurança criptográfica em hardware,
que permite que somente o sistema operacional do TSE seja executado.
Desta forma, dada a grande maturidade adquirida em mais de 17 anos de
votação eletrônica, podemos afirmar que, em termos de segurança, a urna e
o sistema eleitoral brasileiro constituem, provavelmente, a solução
eleitoral mais evoluída mundialmente.
Quanto à questão jurídica do processo, a matéria é de competência do Supremo Tribunal Federal.
As urnas que serão usadas nas eleições de 2014 passaram por
alguma atualização? O sistema foi ou será aperfeiçoado de alguma forma?
Serão utilizadas as urnas modelos 2004, 2006, 2008, 2009, 2010, 2011 e
2013. Desde a fabricação de cada um desses modelos, somente as urnas
modelo 2004, 2006 e 2008 sofreram atualização tecnológica para troca de
cartão de memória e substituição do antigo drive de disquete por um tipo
de pendrive.
Quanto ao aspecto evolutivo dos requisitos do equipamento, 70% do
parque de urnas contemplam dispositivo de criptografia em hardware que
agrega mais segurança ainda ao sistema de captação de votos.
As urnas brasileiras possuem conexão com a máquina de
identificação do eleitor, o que levanta a desconfiança da possibilidade
de identificação dos votos. Como o TSE trabalha com essa possibilidade?
Urna e máquina de identificação continuarão conectadas nas eleições de
2014?
A urna brasileira possui essa conexão para garantir que haja somente
um voto para cada eleitor habilitado, ou seja, uma relação biunívoca de 1
eleitor = 1 voto. A biometria reforça essa garantia na medida em que é
mais uma camada de segurança para evitar que um eleitor vote no lugar de
outro.
Mesmo com a conexão, há uma garantia, implementada do software de
votação, de que não há como associar o eleitor ao voto. Quando o voto é
computado, ele é gravado em uma posição aleatória em uma espécie de
tabela denominada Registro Digital do Voto. Em outra tabela,
completamente apartada, há a marcação de que determinado eleitor votou.
Nos últimos testes de segurança realizados pelo TSE, a equipe
vencedora conseguiu o sequenciamento dos votos, mas, com a separação
citada, não conseguiu associar determinado eleitor ao respectivo voto. A
partir destes testes, o sistema embaralhador que permitiu o
sequenciamento foi prontamente refeito e tal ataque também não seria
mais possível.
É importante ressaltar que a separação não agrega segurança alguma,
embora possa parecer uma boa ideia à primeira vista. A hipótese
geralmente levantada é que o software da Justiça Eleitoral poderia ser
fraudado e, consequentemente, poderia haver a associação do eleitor ao
voto. Entretanto, supondo que tal hipótese fosse verdadeira, também
poderia haver a adulteração do software tanto da “máquina de
identificar” quanto da “máquina de votar”. Nesse sentido, poderia haver o
simples sequenciamento de ambos os softwares, o que permitiria a
associação entre o eleitor e seu voto. Nesse exemplo, também poderia
haver mais votos que eleitores habilitados, ou seja, seria aberta uma
grande possibilidade de fraude. Portanto, a única forma de garantir a
igualdade dos votos (para cada eleitor há um voto) e o sigilo é auditar o
sistema e a conexão entre o Terminal do Mesário e o Terminal do
Eleitor.
Quais são as rotinas adotadas pelo TSE para garantir a
integridade e validação do software das urnas eletrônicas brasileiras?
Existem laudos de órgãos independentes que validem essa integridade?
Todos os sistemas são desenvolvidos pelo TSE e têm seus códigos-fonte
disponibilizados aos partidos políticos em ambiente específico na sede
do TSE. Finalizado o desenvolvimento, há a uma cerimônia de lacração, na
qual é gerada a versão única dos diversos sistemas utilizados nas
eleições. Nesta cerimônia, é facultado aos partidos políticos,
Ministério Público Eleitoral e OAB assinarem digitalmente essa versão
única, o que possibilita verificar posteriormente a autenticidade de
tais sistemas em qualquer lugar do país. Além desse encadeamento, os
principais meios de auditoria e confiabilidade são: a Votação Paralela, a
publicação do resultado de todas as urnas do país na página da Internet
do TSE (a fim de comparar com a cópia do Boletim de Urna impresso na
seção eleitoral e de posse dos fiscais de partido) e a entrega dos
arquivos de Registro Digital do Voto – RDV de 100% das seções eleitorais
(permite a totalização paralela).
Além de garantir uma identificação mais apurada do eleitor, a biometria pode garantir uma eleição mais segura?
O objetivo da biometria é tanto realizar a verificação biométrica
(garantir que o eleitor cadastrado é o que se apresenta para votar)
quanto possibilitar a identificação biométrica (verificar se há
duplicidades no cadastro por meio do cruzamento das impressões
digitais). Considerando que uma eleição deve pressupor a igualdade dos
votos, ou seja, uma mesma pessoa não pode inserir mais de um voto para
cada cargo, a biometria garante uma eleição mais segura, já que permite
ao sistema eleitoral representar fielmente a vontade coletiva.
Por que a fotografia do rosto do eleitor, capturada durante o
recadastramento biométrico, não é utilizada no título? Isso não
eliminaria a necessidade de apresentar outro documento para votar?
A foto é impressa na Folha de Votação ao lado dos registros do
eleitor em cada seção eleitoral que possui biometria. Desta forma, a um
custo bem mais reduzido, o mesário tem mais uma informação para
verificar a identidade do eleitor que se apresenta.
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