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sexta-feira, 30 de maio de 2014

EMENDA Nº 210 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE CARAGUATATUBA REFERE-SE AOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS ESTATUTÁRIOS E AQUELES EM CARGOS COMISSIONADOS

Senhores em Caraguatatuba foi aprovado uma Emenda à Lei Orgânica Municipal, que fiscaliza a contratação de servidores com base na Lei da Ficha Limpa.
Vejamos: Parece que esta Lei não está sendo aplicada à certos funcionários de alto escalão do Governo Municipal de Caraguatatuba, principalmente aqueles que trabalham no gabinete do prefeito.



Câmara Municipal da Estância
Balneária de Caraguatatuba

EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL N º 47, DE 22 DE AGOSTO DE 2012.
“Acrescenta artigo 210-A e incisos na Lei Orgânica do Município de Caraguatatuba, relativamente sobrea nomeação de servidores públicos para a Administração Pública Direta e Indireta, Fundações, Autarquias e Câmara Municipal, em cargos de provimento de livre nomeação e exoneração”.

Autor: Ver Pedro Ivo de Sousa Tau

A CÂMARA MUNICIPAL APROVA E SUA MESA PROMULGA A SEGUINTE EMENDA À LEI
ORGÂNICA DO MUNICÍPIO:
Art. 1º - Fica a Lei Orgânica Municipal de Caraguatatuba acrescida de artigo 210-A, seguidos de incisos I, II,
III, com as seguintes redações:

“Art. 210-A – Fica proibida a nomeação de servidor público em comissão para cargo declarado em lei de livre
nomeação e exoneração pela Administração Pública direta e indireta, fundações e autarquias, de direção e chefia, incluindo a Câmara Municipal, quando:

I – condenados, em decisão transitada em julgado, pela prática de crimes dolosos;

II – os que forem declarados inelegíveis, por decisão irrecorrível do órgão competente, por período igual ou superior a 4 (quatro) anos, salvo se o ato houver sido suspenso ou anulado pelo Poder Judiciário;

 

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