Senhores seguidores nós gostaríamos de informar que o Legislativo tem a atribuição constitucional de legislar e fiscalizar os atos do Poder Executivo.
E somente quem pode executar a obra é o Poder Executivo, sendo assim não tem essa de Vereador levar asfalto pra lá ou pra cá, quem manda executar a obra é o chefe do executivo, pois o Vereador somente tem a função de legislar e de fiscalizar.
Sem essa de dizer que é o Vereador que leva a obra, pois ele não tem esta atribuição conforme a Constituição da República Federativa do Brasil.
Imagina se os Deputados ficarem dizendo que levou asfalto para a vias públicas de suas cidades, como que estaria o Brasil.
Isto é balela, não caem nesta, pois quem manda executar a obra é o chefe do executivo e.
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