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segunda-feira, 23 de setembro de 2013

JORNAL EXPRESSÃO CAIÇARA DEFENDE QUE O MUNÍCIPIO DEVE AGIR CONTRA OS PRECEITOS CONSTITUCIONAIS

O JORNAL EXPRESSÃO CAIÇARA DE CARAGUATATUBA, PUBLICOU UMA MATÉRIA NA PÁGINA NÚMERO 02 (DOIS) DA EDICÃO DO JORNAL EXPRESSÃO CAIÇARA DE CARAGUATATUBA, JORNAL ESTE QUE FAZ O SERVIÇO DE DIÁRIO OFICIAL DA CIDADE.
 
OCORRE QUE A PUBLICAÇÃO DA MATÉRIA DO JORNAL INCENTIVA QUE O MUNICIPIO APROVE  LEIS QUE POSSIVELMENTE POSSA  VIOLAR OS PRECEITOS CONSTITUCIONAIS.
 
A BEM DA VERDADE, QUANDO SE TRATA DE VIOLAR A CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ESTADUAL E A LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, O JURÍDICO MUNICIPAL DEVERIA SE ATER, A ESTA RESPONSABILIDADE.
 
ENTRETANTO QUANDO O PROJETO DE LEI 43/2013, FOI PARA A CÂMARA, NÓS CONSTESTAMOS JURIDICAMENTE, TENDO EM VISTA QUE O PROJETO DE LEI SOBRE A CONSTRUÇÃO DE UM AQUÁRIO, EM ÁREA PÚBLICA, DEVERIA SER EXECUTADA COM OS RECURSOS DO MUNICÍPIO.
 
NÓS NÃO SOMOS CONTRA A CONSTRUÇÃO DO AQUÁRIO, TENDO EM VISTA QUE A ÁREA É DE USO COMUM DO POVO, A LEI NÃO PERMITE QUE A INICIATIVA PRIVADA FAÇA USO DE UMA ÁREA PUBLICA PARA SER EXPLORADA POR UM PARTICULAR.
 
NÓS NÃO SOMOS CONTRA A CONSTRUÇÃO DO AQUÁRIO, OCORRE QUE O PREFEITO COM O AVAL DOS VEREADORES, APROVARAM UMA LEI PARA QUE A INICIATIVA PRIVADA CONSTRUA O AQUÁRIO EM ÁREA PÚBLICA , QUE É DE USO COMUM DO POVO.
 
PARA O LEIGO, ESTA CONDUTA QUE PARTE DO EXECUTIVO É UM FATO NORMAL,  SÓ QUE EM CARAGUATATUBA, NÃO TEM SÓ PESSOAS LEIGAS, E AS PESSOAS QUE ESTÃO LIGADAS NOS ATOS DE IRREGULARIDADES QUE SE APLICAM EM NOSSA CIDADE, ESTÃO FISCALIZANDO OS ATOS DOS PODERES EXECUTIVO E LEGISLATIVO.
 
A BEM DA VERDADE, O PROJETO DE LEI APROVADO PELA CÂMARA DE CARAGUATATUBA, PORÉM ESTÁ SOB INVESTIGAÇÃO, E CONSEQUETEMENTE PODERÁ VIRAR UMA AÇÃO CIVIL PÚBLICA CONTRA AQUELES QUE APROVARAM O PROJETO DE LEI, QUE VIOLA A CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
 
NÓS TEMOS QUE DEIXAR DE TEMER AS IRREGULARIDADES, E DEVEMOS SEMPRE QUE NECESSÁRIO, DENUNCIAR OS ATOS DE ILEGALIDADE NOS ÓRGÃOS COMPETENTES.
 
PREFEITO TEM QUE APREDER A PRATICAR OS ATOS COM RESPONSABILIDADE, PARA NÃO SOFRER AÇÃO CIVIL PÚBLICA, COMO O FEZ QUANDO DESVIOU VERBA DA MERENDA ESCOLAR.
 
COMO VOCÊ POVO , OBSERVA A CONDUTA DE UM PREFEITO QUE TEM A CORAGEM DE SE BENEFICAIR DE MERENDA ESCOLAR , IMAGINA O QUE ELE PODE FAZER PARA SEU PRÓPRIO BENEFÍCIO.
 
PORÉM ESTAMOS DEIXANDO CLARO QUE ISTO NÃO VAI MAIS OCORRER EM NOSSA CIDADE, CHEGA DE ACHAR QUE EM CARAGUATUBA SÓ TEM GENTE LEIGA.
 
E O JORNAL QUE VIVE DAS MIGALHAS DA PREFEITURA DEVERIA PROCURAR VENDER MAIS ANÚNCIOS SE NÃO QUISER FECHAR PELOS PRÓXIMOS MESES. 
 
 
SEGUE AQUI OS ARTIGOS PREVISTOS NA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL, E QUE OS ÓRGÃOS SEJA DO EXECUTIVO OU DO LEGISLATIVO DEVE POSTAR EM LOCAL PÚBLICO AQUILO QUE O POVO TEM QUE SABER.
 
(......)
 
CAPÍTULO IX
DA TRANSPARÊNCIA, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO
Seção I
Da Transparência da Gestão Fiscal
        Art. 48. São instrumentos de transparência da gestão fiscal, aos quais será dada ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público: os planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias; as prestações de contas e o respectivo parecer prévio; o Relatório Resumido da Execução Orçamentária e o Relatório de Gestão Fiscal; e as versões simplificadas desses documentos.
        Parágrafo único. A transparência será assegurada também mediante incentivo à participação popular e realização de audiências públicas, durante os processos de elaboração e de discussão dos planos, lei de diretrizes orçamentárias e orçamentos.
        Parágrafo único.  A transparência será assegurada também mediante: (Redação dada pela Lei Complementar nº 131, de 2009).
        I – incentivo à participação popular e realização de audiências públicas, durante os processos de elaboração e discussão dos planos, lei de diretrizes orçamentárias e orçamentos; (Incluído pela Lei Complementar nº 131, de 2009).
        II – liberação ao pleno conhecimento e acompanhamento da sociedade, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira, em meios eletrônicos de acesso público; (Incluído pela Lei Complementar nº 131, de 2009).
        III – adoção de sistema integrado de administração financeira e controle, que atenda a padrão mínimo de qualidade estabelecido pelo Poder Executivo da União e ao disposto no art. 48-A. (Incluído pela Lei Complementar nº 131, de 2009).
        Art. 48-A.  Para os fins a que se refere o inciso II do parágrafo único do art. 48, os entes da Federação disponibilizarão a qualquer pessoa física ou jurídica o acesso a informações referentes a: (Incluído pela Lei Complementar nº 131, de 2009).
        I – quanto à despesa: todos os atos praticados pelas unidades gestoras no decorrer da execução da despesa, no momento de sua realização, com a disponibilização mínima dos dados referentes ao número do correspondente processo, ao bem fornecido ou ao serviço prestado, à pessoa física ou jurídica beneficiária do pagamento e, quando for o caso, ao procedimento licitatório realizado; (Incluído pela Lei Complementar nº 131, de 2009).
        II – quanto à receita: o lançamento e o recebimento de toda a receita das unidades gestoras, inclusive referente a recursos extraordinários. (Incluído pela Lei Complementar nº 131, de 2009).
       Art. 49. As contas apresentadas pelo Chefe do Poder Executivo ficarão disponíveis, durante todo o exercício, no respectivo Poder Legislativo e no órgão técnico responsável pela sua elaboração, para consulta e apreciação pelos cidadãos e instituições da sociedade.
        Parágrafo único. A prestação de contas da União conterá demonstrativos do Tesouro Nacional e das agências financeiras oficiais de fomento, incluído o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social, especificando os empréstimos e financiamentos concedidos com recursos oriundos dos orçamentos fiscal e da seguridade social e, no caso das agências financeiras, avaliação circunstanciada do impacto fiscal de suas atividades no exercício.
 
POVO, NÃO TEMA , NÃO MATE, NÃO MORRA, DENUNCIE E AJUDE-NOS À FISCALIZAR, OS DESMANDOS DE UM GOVERNO ABSOLUTISTA.
 
ATUEM SEM MÊDO, POR UMA CARAGUATATUBA MAIS HUMANA!
 
 

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