SENHORES SEGUIDORES, A CÂMARA APROVOU UMA LEI MUNICIPAL, QUE A PARTIR DO PLANO DIRETOR NÃO PODERIA CONSTRUIR MAIS EM MEIO LOTE.
SENDO, ASSIM TODOS OS PROPRIETÁRIOS DE MEIO LOTE NÃO PODEM MAIS CONSTRUIR, TENDO EM VISTA QUE A PREOCUPAÇÃO DO MUNICÍPIO É NÃO DEIXAR QUE CARAGUATATUBA SE TRANFORME EM UMA CIDADE CHEIA DE FAVELAS.
PELO QUE CONSTA, EM CARAGUATATUBA, SEMPRE SE CONSTRUIR EM MEIO LOTE, POIS NÃO É JUSTO SE PAGAR IPTU DE MEIO LOTE, E NÃO PODER MAIS CONSTRUIR.
EXISTE VÁRIOS IMÓVEIS NA CIDADE CONSTRUÍDO EM MEIO LOTE, E NEM POR ISTO SUAS CONSTRUÇOES SÃO CONSIDERADAS FAVELAS.
ENTRETANTO, ESTA LEI RETIROU DO MUNICÍPE DE BAIXA RENDA A POSSIBILIDADE DE TER SEU PRÓPRIO TETO.
NÃO PODEMOS ADMITIR QUE ESTA LEI PERMANEÇA, AFINAL A CONSTITUIÇÃO FEDERAL PREVE QUE TODOS SÃO IGUAIS PERANTE A LEI, E TODO PODER EMANA DO POVO.
NÃO OBSTANTE, QUE A LEI PROIBE QUE AS PESSOAS MAIS CARENTES CONSTRUAM EM MEIO LOTE, SÓ QUE A PREFEITURA NÃO FISCALIZA OS PRÉDIOS QUE SE CONSTROEM EM CARAGUATATUBA, TOTALMENTE EM DESACORDO COM A LEGISLAÇÃO LEGAL.
ATÉ MESMO CONSTRUÇÃO DE PRÉDIOS A MENOS DE 10 METROS DA BEIRA DO RIO SANTO ANTONIO, COMO TAMBÉM CONSTRUÇÃO DE PRÉDIO SEM NENHUME RECUO CONFORME A PREVISÃO DO CÓDIGO DE POSTURA E URBANISMO.
QUE LEI É ESTA QUE É SÓ PARA SE APLICAR NAS PESSOAS MAIS CARENTES, ISTO NÃO PODERÁ PERMANECER EM NOSSA CIDADE, TEMOS QUE TOMAR UM PROVIDÊNCIA LEGAL JUSTO AO ÓRGÃO COMPETENTE.
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