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segunda-feira, 20 de maio de 2013

LEI MUNICIPAL Nº 322/1.993 -

A BEM DA VERDADE ESTA LEI DISPÕE SOBRE AS CONDIÇÕES DA POSSE DE PREFEITO, VICE-PREFEITO E VEREADORES.

TIVEMOS NOTÍCIAS QUE ESTÃO QUERENDO ACABAR COM A LEI ANTIDOPING NO MUNICÍPIO DE CARAGUATATUBA.

OCORRE QUE ESTA LEI FOI APROVADA, PELA CÂMARA MUNICIPAL, COM O INTUITO DO EXECUTIVO E DO LEGISLATIVO , NÃO TER NO SEU QUADRO DE REPRESENTANTES DO POVO PESSOAS QUE POSSAM SEREM USUÁRIOS DE SUBSTÂNCIAS QUÍMICAS.

A BEM DA VERDADE, SERIA UMA FALTA DE RESPONSABILIDADE TAMANHA E UM DESRESPEITO ENORME A POPULAÇÃO.

POIS ESTA LEI NÃO SÓ DEVERIA SER , SÓ PARA PREFEITO , VICE, E VEREADORES, POIS PODERIA SER FEITA UMA EMENDA NA LEI PARA QUE ALCANÇASSE TAMBÉM OS SECRETÁRIOS E O SERVIDORES EM GERAL.

NÃO PODEMOS ACEITAR EM NOSSO MUNICÍPIO  SERVIDORES QUE SÃO DEPENDENTES QUÍMICOS, PRINCIPALMENTE OS QUE SÃO NOMEADOS EM CARGO DE CONFIANÇA.

COM RESSALVA, QUE TODO SERVIDOR QUE FOSSE TOMAR POSSE DEVERIA FAZER EXAME TOXICOLÓGICO.

NÃO PODEMOS ACEITAR QUE ESTÁ LEI SEJA REVOGADA!

A LEI PREVÊ O SEGUINTE :


LEI Nº 322, DE 17 DE JUNHO DE 1993.

“ESTABELECE CONDIÇÕES PARA POSSE NOS CARGOS DE PREFEITO, VICE-PREFEITO E VEREADORES.”

JOSÉ SIDNEY TROMBINI, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º  É condição indispensável para a posse no cargo de Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores a apresentação de laudo negativo de uso não autorizado de substância que cause dependência física ou psíquica.

Art. 2º  As despesas com os exames serão pagas pelo Vereador, Prefeito e Vice-Prefeito.

Parágrafo único - Fica o Governo Municipal autorizado a efetuar o pagamento na data da realização dos exames, descontando-se os valores quando do pagamento da primeira remuneração dos agentes políticos municipais.

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal nº 161, de 04 de fevereiro de 1992.

Caraguatatuba, 17 de junho de 1993.

José Sidney Trombini
Prefeito

Publicada e Registrada aos 17 de junho de 1993.

Eli Macedo
Supervisor Legislativo

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