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segunda-feira, 21 de maio de 2012

ATENÇÃO PROPRIETÁRIOS DE BICICLETAS MOTORIZADAS


EDUCAÇÃO NO TRÂNSITO, É MUITO IMPORTANTE, FALTA ESTE TIPO DE CAMPANHA EM NOSSA CIDADE.


Vimos comunicar à todos, os usuários de bicicleta à bateria ou com motor, que é proibido trafegar, nas vias sem o cumprimento integral das normas do CTB.
O ciclista montado tem que obedecer às mesmas regras dos condutores de qualquer veículo, quanto às normas de trânsito em nosso pais, ainda mais uma bicicleta motorizada ou elétrica é um veiculo. Para clarear um pouco a mente dos Srs. Leia a resolução 168/04 do CONTRAN, e mais os seguintes Art. Do CTB, CTB é código brasileiro de transito OK, das penalidades Cap. XV Arts. 161 a 255, e sobre ciclomotor, a bicicleta esta no rol dos veículos, do Art. 96 e 24, XVII...., leia ainda os artigos, 54, 55, 57, 129, 141, 244, os artigos citados são do citado diploma, CTB, pra que possam argumentar com mais propriedade.

cuidado você poderá ser autuado, e ter sua bicicleta apreendida , e as multas poderão ultrapassar o valor do seu veículo ciclomotor.


José Luís das Neves
contato – 12 82177397 – 12 97159433




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