EDUCAÇÃO NO TRÂNSITO, É
MUITO IMPORTANTE, FALTA ESTE TIPO DE CAMPANHA EM NOSSA CIDADE.
Vimos comunicar à todos, os usuários
de bicicleta à bateria ou com motor, que é proibido
trafegar, nas vias sem o cumprimento integral das normas do CTB.
O ciclista montado tem que obedecer às
mesmas regras dos condutores de qualquer veículo, quanto às
normas de trânsito em nosso pais, ainda mais uma bicicleta
motorizada ou elétrica é um veiculo. Para clarear um
pouco a mente dos Srs. Leia a resolução 168/04 do
CONTRAN, e mais os seguintes Art. Do CTB, CTB é código
brasileiro de transito OK, das penalidades Cap. XV Arts. 161 a 255, e
sobre ciclomotor, a bicicleta esta no rol dos veículos, do
Art. 96 e 24, XVII...., leia ainda os artigos, 54, 55, 57, 129, 141,
244, os artigos citados são do citado diploma, CTB, pra que
possam argumentar com mais propriedade.
cuidado você poderá ser autuado, e ter sua bicicleta apreendida , e as multas poderão ultrapassar o valor do seu veículo ciclomotor.
cuidado você poderá ser autuado, e ter sua bicicleta apreendida , e as multas poderão ultrapassar o valor do seu veículo ciclomotor.
José Luís das Neves
contato – 12 82177397 – 12 97159433
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