Negada soltura de homem que teria ameaçado denunciante de supostos crimes contra a Prefeitura de São Leopoldo
TJ manteve a prisão preventiva do homem do acusado pelos crimes de coação no curso do processo e porte ilegal de arma de fogo
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TJRS - Sexta Feira, 25 de Maio de 2012
A 4ª Câmara Criminal do TJRS, em sessão
realizada nesta quinta-feira (24/05,) negou pedido de habeas corpus para
soltura de J.B.P..
O réu foi preso preventivamente, acusado pelos delitos de coação no curso do processo e porte ilegal de arma de fogo. Ele teria ameaçado uma vítima, que denunciou crimes contra a Prefeitura de São Leopoldo.
Caso
Um dos denunciantes afirmou ter sido seriamente ameaçado quando um Honda Civic preto estacionou na frente de sua residência, tendo o motorista baixado o vidro do carro, mostrando uma arma à sua esposa.
Pela placa do carro, chegou-se a conclusão de que o veículo utilizado no delito fora emprestado a J.B.P..
O Juízo de 1º Grau determinou a prisão preventiva, afirmando que há conexão entre a suposta coação no curso do processo que teria sido praticada por J.B.P. e investigações sobre denúncias de delitos contra a Administração Pública na cidade de São Leopoldo.
O Juiz da Comarca salientou ainda que um dos denunciantes já sofreu ataque, tendo sido vítima de golpes de faca.
"Trata-se aqui de investigação de crimes políticos, onde há muitos envolvidos cujos crimes vem sendo mostrados pela mídia, diariamente, ocasionando grande clamor da sociedade leopoldense, o que pede por medidas enérgicas a fim de que se possa combatê-los", afirmou o magistrado de 1º Grau.
Julgamento do Habeas Corpus
Na 4ª Câmara Criminal do TJRS o Desembargador-relator, Aristides Pedroso de Albuquerque Neto, votou pela denegação do habeas. Segundo o magistrado, não há ilegalidade na prisão preventiva a ser reparada.
"As circunstâncias da atividade delitiva, como inicialmente reveladas pelos subsídios disponibilizados, sinalizam periculosidade e, por consequência, justificam a segregação para garantia da ordem pública", afirmou o magistrado em sua decisão.
O voto foi acompanhado pelos Desembargadores Gaspar Marques Batista e Marco Antônio Ribeiro de Oliveira.
Habeas Corpus nº 70048654198
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