EM CARAGUATATUBA OS MUNICÍPES PRECISAM DE UMA CÂMARA QUE VENHAM AGIR DESTA FORMA!
MATÉRIA PUBLICADA EM 25/08/2011.
JORNAL O IMPACTO DE SANTARÉM-PA
Procurador Isaac: “Cobrança de honorários é ilegal”
Procurador Isaac Lisboa diz que cobrança é ilegal. VEREADOR Nélio Aguiar fez denúncia na Câmara
Procurador Isaac Lisboa diz que cobrança é ilegal
A matéria divulgada pelo Jornal O Impacto de que os procuradores fiscais da Prefeitura de Santarém, Dr. Ludimar Calandrini e Dra. Rosa Macambira estavam cobrando honorários de execução fiscal levou o vereador Nélio Aguiar a exigir um pronunciamento da Prefeitura, já que a cobrança é ilegal, causando enriquecimento ilícito em favor dos procuradores.
Um verdadeiro efeito Impacto teve início após as denúncias feitas por nossa equipe de reportagem contra os dois procuradores municipais e que tiveram eco na Câmara Municipal de Santarém, feitas na tribuna pelo médico e vereador Nélio Aguiar (PMN). Um despacho feito pelo Dr. Isaac Lisboa, Procurador Jurídico do Município, ao presidente da Câmara, vereador José Maria Tapajós, teve como objetivo apurar a denúncia, uma das mais graves dentre os integrantes do staff jurídico da Prefeitura de Santarém e dar uma solução à ilegalidade que estava sendo praticada.
O Vereador Nélio Aguiar denunciou Procuradores na Câmara
No documento, o procurador Isaac Lisboa ressalta que “o município de Santarém não tem lei específica que regulamente o recebimento de honorário de sucumbência ou proveniente de acordo judicial em sede de execução fiscal ou mesmo extrajudicial da cobrança da dívida ativa municipal. Assim, utilização do cargo público para o recebimento do honorário advocatício, sem, contudo, ter respaldo legal, ou ainda que de forma precária, ato normativo que autorize este percebimento, representa sem dúvida, conduta que merece censura.
Agir como representante do Estado em execução fiscal, não autoriza qualquer servidor receber honorário advocatício em nome próprio”, diz parte do teor do documento.
Mais adiante, e para confirmar que o ato de recebimento dos honorários pelos procuradores Ludimar Calandrini e Rosa Macambira, denunciado pelo jornal O Impacto e em seguida pelo vereador e médico Nélio Aguiar, mereceu censura e posterior procedimento judicial por parte da Procuradoria Jurídica do Município, a afirmação é taxativa:
“O parecer jurídico mencionado censurou o procedimento adotado pelos procuradores fiscais quanto à cobrança de honorários nas execuções fiscais e extrajudiciais da dívida ativa municipal. Foi sugerido a SEFIN que suspendesse a cobrança desses honorários por meio de procuradores fiscais”. No documento, também foi sugerido que fosse aberto procedimento administrativo disciplinar para apurar os atos denunciados junto à Ouvidoria Municipal e que os fatos fossem encaminhados ao Ministério Público, com documentos e informações para que tomassem as providências nas respectivas esferas de competências.
O procurador Isaac Lisboa promete levar o caso avante, responsabilizando os dois procuradores fiscais que faziam cobranças de honorários indevidos.
É o momento do Ministério Público Federal e Receita Federal investigarem se os procuradores do Município declararam os honorários para o imposto de renda e, o Ministério Público Estadual ingressar com ação popular para que os procuradores devolvam os valores recebidos a título de honorários ao cofre do Município.
A prefeita Maria do Carmo já deveria ter afastado os dois procuradores da função, visto que como advogados deveriam saber da ilegalidade, caracterizando litigância de má fé, já que enriquecimento ilícito a custa do poder público é crime.
Vereador Nélio Aguiar denunciou Procuradores na Câmara
No documento, o procurador Isaac Lisboa ressalta que “o município de Santarém não tem lei específica que regulamente o recebimento de honorário de sucumbência ou proveniente de acordo judicial em sede de execução fiscal ou mesmo extrajudicial da cobrança da dívida ativa municipal. Assim, utilização do cargo público para o recebimento do honorário advocatício, sem, contudo, ter respaldo legal, ou ainda que de forma precária, ato normativo que autorize este percebimento, representa sem dúvida, conduta que merece censura. Agir como representante do Estado em execução fiscal, não autoriza qualquer servidor receber honorário advocatício em nome próprio”, diz parte do teor do documento.
Mais adiante, e para confirmar que o ato de recebimento dos honorários pelos procuradores Ludimar Calandrini e Rosa Macambira, denunciado pelo jornal O Impacto e em seguida pelo vereador e médico Nélio Aguiar, mereceu censura e posterior procedimento judicial por parte da Procuradoria Jurídica do Município, a afirmação é taxativa: “O parecer jurídico mencionado censurou o procedimento adotado pelos procuradores fiscais quanto à cobrança de honorários nas execuções fiscais e extrajudiciais da dívida ativa municipal. Foi sugerido a SEFIN que suspendesse a cobrança desses honorários por meio de procuradores fiscais”. No documento, também foi sugerido que fosse aberto procedimento administrativo disciplinar para apurar os atos denunciados junto à Ouvidoria Municipal e que os fatos fossem encaminhados ao Ministério Público, com documentos e informações para que tomassem as providências nas respectivas esferas de competências.
O procurador Isaac Lisboa promete levar o caso avante, responsabilizando os dois procuradores fiscais que faziam cobranças de honorários indevidos.
É o momento do Ministério Público Federal e Receita Federal investigarem se os procuradores do Município declararam os honorários para o imposto de renda e, o Ministério Público Estadual ingressar com ação popular para que os procuradores devolvam os valores recebidos a título de honorários ao cofre do Município.
A prefeita Maria do Carmo já deveria ter afastado os dois procuradores da função, visto que como advogados deveriam saber da ilegalidade, caracterizando litigância de má fé, já que enriquecimento ilícito a custa do poder público é crime.
Senhores Municípes, vocês sabem o quanto é dificíl para se regularizar a situação do imóvel, e com a procuradoria cobrando honorários advocatícios, no parcelamento de iptu,ainda fica mais dificíl, porém após entrevistar vários municípes, nós resolvemos fazer um anteprojeto de Lei, para apresentar aos vereadores da Câmara Municipal de Caraguatatuba, para que isso não ocorra mais em nossa cidade, e que a prefeitura possa arrecadar sem maiores dificuldades, tendo em vista que a prefeitura é uma empresa pública de direito público, e o teto do servidor público de acordo com a Constituição Federal não deve ultrapassar o subsídio do prefeito.
Vamos lutar por isto, esperamos que todos os vereadores assinem o ante-projeto.
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