
Segundo denúncia apresentada pelo cidadão ao MP, as cobranças de honorários, em cima de impostos em atraso e com pagamento na fase administrativa, seriam indevidos. O autor da denúncia entende que seria preciso haver condenação judicial e arbitramento do percentual pelo juízo na sua sentença para que o pagamento fosse legal.
“Do jeito que os procuradores estão fazendo está irregular”, diz José Luís. “Estão cobrando em acordos administrativos e isso não tem base legal alguma”, completou.
José Luís apresentou denúncia ao Ministério Público apontando os procuradores municipais como responsáveis pela prática indevida. Eles estariam se beneficiando do recebimento de honorários sem que houvesse permissão legal e tudo em prejuízo do bolso do contribuinte.
Além de não haver possibilidade de cobrança sem uma condenação, como está acontecendo, José Luís entende que, mesmo com a condenação, os numerários deveriam ser depositados numa conta gerida pela prefeitura, que posteriormente faria os repasses por critérios legais aos titulares dos valores das sucumbências. Nunca o depósito poderia ser feito diretamente em conta de qualquer dos procuradores.
“Os advogados empregados da prefeitura já recebem normalmente seus salários para trabalhar em questões jurídicas. E aí, quando fazem acordos no balcão, querem receber de novo? Ou melhor, indevidamente, porque não houve processo e condenação do devedor? E mais: quem arbitra o percentual dos honorários em 10% são os procuradores? Não deveria ser o juiz, na sua sentença?”, arrematou José Luís.