JOSÉ LUÍS DAS NEVES, REQUER AO MINISTÉRIO PÚBLICO QUE SEJA PROMOVIDA UMA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE, EM FACE DA PREFEITURA MUNICIPAL, PARA REVOGAR OS INCISOS VI E VII DA LEI MUNICIPAL Nº699/98, TENDO EM VISTA QUE O MUNICÍPIO ESTÁ USURPANDO O PODER DE POLÍCIA DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO DE ACORDO COM O ART.144, §8º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
"DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO, JUNTO À SECRETARIA DE SERVIÇOS MUNICIPAIS, DA DIVISÃO DE TRÂNSITO - DITRAN E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"
Art. 1º - Fica criada, junto à Secretaria de Serviços Municipais de Caraguatatuba, a Divisão de Trânsito - DITRAN, órgão de planejamento, assessoramento e de execução de serviços, atividades e programas de vias públicas, trânsito e transportes.
Art. 2º - Compete à Secretaria de Serviços Municipais, além de suas atuais atribuições, por sua Divisão de Trânsito - DITRAN, mais as seguintes:
I - cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito, no âmbito de suas atribuições;
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VI - executar a fiscalização de trânsito, autuar e aplicar as penalidades de advertência, por escrito, e ainda, aplicar multas e medidas administrativas cabíveis, por infrações de circulação, estacionamento e parada previstas na legislação específica, no exercício regular do poder de polícia de trânsito, notificando os infratores e arrecadando as multas que aplicar;
VII - fiscalizar, autuar e aplicar as penalidades e medidas administrativas cabíveis relativas às infrações por excesso de peso, dimensões e lotação dos veículos, bem como notificar e arrecadar as multas que aplicar;
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Este tipo de ato só vem prejudicar, os motoristas e condutores de veículos automotores que circulam nas vias municipais.
De acordo com a Constituição Federal, o Município , não tem legitimidade de autuar e aplicar penalidades, sendo assim fica expresso na Lei Municipal, a inconstitucionalidade da Lei.
Precisamos moralizar os Poderes, e para isso deveremos agir de forma a qual possamos respeitar os ditames da Nossa Carta Magna.
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Este tipo de ato só vem prejudicar, os motoristas e condutores de veículos automotores que circulam nas vias municipais.
De acordo com a Constituição Federal, o Município , não tem legitimidade de autuar e aplicar penalidades, sendo assim fica expresso na Lei Municipal, a inconstitucionalidade da Lei.
Precisamos moralizar os Poderes, e para isso deveremos agir de forma a qual possamos respeitar os ditames da Nossa Carta Magna.
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