Caros Munícipes, como nós vinhamos noticiando a falta de cumprimento de Sentença , onde o atual Vereador Oswaldo Pimenta de Mello Neto da Câmara Municipal de Caraguatatuba, vem ao longo desta descumprindo a determinação da Douta Justiça.
Agora segue abaixo mais uma derrota sofrida pelo Vereador acima citado, pois se faz necessário que a Mesa Diretora tome as medidas cabíveis , vindo afastar imediatamente esse Vereador que está exercendo o cargo irregularmente.
Como o Vereador teve negado o Recurso de Apelação e os Embargos Declaratórios pelo Colegiado de 2º Grau da 7ª Câmara de Direito Público do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, e logo que foi intimado da decisão, o Vereador promoveu Recurso Especial junto ao Superior Tribunal de Justiça tentando aí protelar ainda mais o cumprimento do Acórdão.
Entretanto, conforme disposição do Artigo 995 do Novo Código de Processo Civil o Recurso interposto pelo Vereador CHINA não tem efeito suspensivo assim o Acórdão prolatado tem eficácia imediata e o Vereador deve ser afastado imediatamente do cargo, caso a Mesa Diretora deixe de tomar as medidas cabíveis, o Presidente e os Vereadores membros da Mesa podem serem responsabilizados por suposta prevaricação.
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