PRINCIPAIS FUNÇÕES DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
São três as funções de uma Câmara Municipal.
Essas funções são
semelhantes em todas as Casas Legislativas do País:
Função Legislativa
Função Fiscalizadora
Função Deliberativa
Função Legislativa
A Câmara, no exercício da sua função legislativa, participa da
elaboração de leis de interesse do município. As matérias legislativas que
são da competência exclusiva dos municípios estão fixadas no art.30 da
Constituição Federal.
Exemplo de algumas dessas competências municipais, sobre as quais as
Câmaras Municipais legislam:
Tributos municipais;
Concessão de isenções e benefícios fiscais;
Aplicação das rendas municipais;
Elaboração das diretrizes orçamentárias, dos orçamentos anuais e dos
planos plurianuais dos municípios;
Ocupação do solo urbano;
Proteção do patrimônio municipal.
A função legislativa é a que mais se destaca dentre as três funções
porque é por meio das leis que os cidadãos têm seus direitos assegurados.
Além disso, as leis também asseguram a harmonia entre os poderes,
orientam a vida das pessoas e são indispensáveis para a administração
pública.
Um prefeito só pode fazer o que a lei determina, isto é, ele não pode
fazer nada que a lei não autorize. Por isso, as normas municipais são tão
importantes para a organização dos serviços dos municípios.
Função Fiscalizadora
A função fiscalizadora serve para controlar o exercício da
administração do município, controlar as ações do prefeito. Por isso, é uma
função de grande importância.
O orçamento municipal é o instrumento que orienta as ações do
prefeito na administração das rendas públicas, ou seja, do dinheiro público:
Previsão de gastos e aplicação dos recursos.
Sendo assim, a Câmara Municipal tem duas atribuições: A primeira é
a obrigação que tem de acompanhar a execução do orçamento - verificar se
o prefeito está aplicando os recursos para a melhoria do Município.
A segunda é fazer o julgamento das contas apresentadas pelo prefeito
anualmente. O cidadão também pode e deve acompanhar a execução
orçamentária no que for do seu interesse. Isso demonstra a transparência de
uma administração.
Para auxiliar as Câmaras no seu papel de controle externo, existem os
Tribunais de Contas dos Estados e os Tribunais ou Conselhos de Contas
dos Municípios.
Função Deliberativa
A função deliberativa é decorrente de atividades que a Câmara
desempenha, sem a necessidade da participação do prefeito. Os atos
administrativos internos de cada Casa são exemplos dessa função. Dentre
esses atos podemos citar:
Criação de quadro de pessoal;
Fixação dos vencimentos de seus servidores;
Elaboração do Regimento Interno;
Eleição e destituição da Mesa Diretora em conformidade com o
Regimento Interno;
Posse ao prefeito e ao vice-prefeito.
Normas Municipais
As normas municipais são o conjunto de regras jurídicas do
município. Dentre os tipos de normas municipais, podemos destacar:
Lei Orgânica do Município (LOM);
Emenda à Lei Orgânica do Município;
Lei Complementar;
Lei Ordinária;
Lei Delegada;
Decreto Legislativo;
Resolução.
As normas municipais baixadas pela Câmara dos Vereadores
representam o resultado mais visível do trabalho legislativo, e o processo
legislativo é o caminho que deve ser percorrido para elaboração dessas
normas.
Legislações Municipais
Lei Orgânica - é a lei que regulamenta a organização municipal,
respeitados os princípios estabelecidos pela Constituição Federal e a
Constituição Estadual. Trata-se da principal lei baixada pela Câmara de
Vereadores; ela representa para o município o que a Constituição Federal
representa para o país e a Constituição Estadual para o estado. Essa lei
organiza os municípios nos aspectos que são próprios de cada um. Por isso,
não existe uma mesma Lei Orgânica para todos os municípios
.
Emenda à Lei Orgânica - são as alterações efetuadas na Lei Orgânica
com o objetivo de adaptá-la às transformações que acontecem na
organização municipal. Sempre que a Lei Orgânica precisar ser alterada é
através da elaboração de uma Emenda.
Lei Complementar - são leis que têm por objetivo detalhar matérias já
previstas na Lei Orgânica. Para sua aprovação, precisa da maioria absoluta
de votos, ou seja, metade mais um de todos os vereadores que compõem a
Casa.
Lei Ordinária - é toda lei que, embora não prevista expressamente na Lei
Orgânica ou na Constituição Federal, pode tratar de matéria de interesse do
município, sem, no entanto, contrariar a Lei Orgânica, nem a Constituição.
Precisa do quórum de maioria simples para aprovação, ou seja, metade
mais um dos vereadores presentes, desde que esteja presente a metade mais
um dos componentes da Casa.
Lei Delegada - é lei baixada pelo prefeito. Para que isso aconteça, é
necessário que a Câmara conceda autorização ao prefeito, por meio de uma
Resolução; isto quando a lei for de interesse do município.
Decreto Legislativo - é a norma editada pela Câmara sobre matérias de sua
exclusiva competência, cujos efeitos são externos. A iniciativa, em certos
casos, pode ser do prefeito, embora não seja necessária a sanção deste para
promulgar um Decreto Legislativo.
Exemplos:
Fixação da remuneração do prefeito e do vice-prefeito;
Aprovação ou rejeição das contas do município;
Concessão de licença ao prefeito.
Resolução - são atos normativos da Câmara Municipal em matérias da sua
exclusiva competência e de efeito interno. Também não é necessária a
sanção do prefeito.
Exemplos:
Perda de mandato de vereador;
Destituição da Mesa Diretora ou de qualquer de seus membros;
Criação ou alteração do Regimento Interno;
Julgamento de recursos.
Regimento Interno
É o documento legal mais importante na administração dos serviços
da Casa. Nele estão fixados, entre outros, todos os procedimentos
necessários à tramitação das matérias a serem deliberadas pelas Câmaras.
Embora as Câmaras tenham competência para administrar seus
serviços internos, sem vinculação com qualquer outro poder, elas também
estão sujeitas ao controle de suas atividades nos limites que lhes impõem as
leis federais e estaduais. Temos o exemplo do orçamento da Câmara e da
remuneração dos vereadores; ambos estão sujeitos aos limites impostos
pela Constituição Federal e pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
SERÁ QUE EM SEU MUNICÍPIO O VEREADOR QUE VOCÊ ELEGEU ESTÁ CUMPRINDO COM O SEU PAPEL E COM O JURAMENTO EFETUADO NA SUA POSSE?
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