Caros Munícipes de Caraguatatuba, temos que o Vereador CHINA , promoveu em 07/10/2016, uma Ação Anulatória de Contas com Pedido de Liminar.
Ocorre que ele conseguiu que a MM.Juíza da 6ª Vara da Fazenda Pública, concedece-lhe a LIMINAR nos autos do processo Nº
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Não obstante salientar que após o julgamento do MÉRITO, o Vereador CHINA foi taxado na Sentença prolatada pela MM.Juíza de (MENTIROSO), assim caindo por terra a LIMINAR.
Logo a Mesa Diretora da Câmara deveria ter cumprido a r. Sentença, que julgou improcedente a Ação promovida pelo Vereador CHINA, e temos que os recursos que vem sendo promovido pelo Vereador CHINA , não tem efeito suspensivo, fazendo com que o Vereador CHINA deixe o cargo imediatamente e recorra fora do mandato, cumprindo a determinação da r.Sentença e do Regimento Interno da Câmara Municipal.
Caros Munícipes me parece que a MESA DIRETORA mesmo sabendo de toda essa situação a qual se encontra o Vereador CHINA , deixa de agir como Fiscal da Lei, e vem passando o tempo e a MESA DIRETORA se mantém inerte, sendo conivente com Vereador ocupando o cargo irregularmente.
Diante dessa situação não temos outra alternativa senão denunciar todos os Membros da MESA DIRETORA DA CÂMARA DE CARAGUATATUBA, por esses estarem agindo de forma irregular, afrontando a Decisão da Justiça e o Regimento Interno do Poder Legislativo.
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