De acordo com decisão do Tribunal Superior do Trabalho a Empresa Pública só pode contratar estagiário via processo seletivo, isso é uma determinação do Tribunal Superior do Trabalho.
Está na hora da Câmara de Caraguatatuba começar realmente aplicar à Lei , por ser um Órgão Público Legislativo.
Administração pública só pode contratar estagiários via processo
seletivo
19 de
fevereiro de 2016, 14h07
Administração
pública deve promover processo seletivo para contratar estagiários. Com esse
entendimento, a 3ª Turma do Tribunal
Superior do Trabalho determinou que o município de Guarapuava (PR) abra
concurso para a contratação de estagiários, com critérios objetivos,
previamente definidos e divulgados. O edital do certame reservará vagas a
estudantes matriculados ou formados na rede pública de ensino, afrodescendentes
ou com deficiência.
A decisão
se deu em recurso do Ministério Público do Trabalho em ação civil pública
ajuizada na 2ª Vara do Trabalho de Guarapuava, para o governo municipal
contratar estagiários somente por meio de teste seletivo. Segundo o MPT, a
conduta da administração de Guarapuava de escolher os estudantes com base
apenas em entrevistas e análises de currículos está em desacordo com os
princípios constitucionais de igualdade e impessoalidade, norteadores da
atuação do gestor público.
Em sua
contestação, o município afirmou que a Lei do Estágio (Lei 11.788/2008) não
prevê o concurso como requisito para a contratação dos estudantes. Para a
defesa, o procedimento é necessário somente quando se pretende a posse em cargo
ou emprego público, situação jurídica que não abrange os contratos de estágio.
O juízo
de primeiro grau julgou improcedente a ação, por ausência de fundamento legal.
Conforme a sentença, o contrato de estágio não é modalidade de cargo ou emprego
público, cuja posse é condicionada à aprovação prévia em concurso, nos termos
do artigo 37, inciso II, da Constituição Federal. A decisão foi mantida pelo
Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR).
TST
O relator do recurso do Ministério Público ao TST, ministro Alexandre Agra Belmonte, votou pelo seu provimento ao considerar que a conduta praticada em Guarapuava é incompatível com os princípios que norteiam a administração pública (artigo 37 da Constituição).
O relator do recurso do Ministério Público ao TST, ministro Alexandre Agra Belmonte, votou pelo seu provimento ao considerar que a conduta praticada em Guarapuava é incompatível com os princípios que norteiam a administração pública (artigo 37 da Constituição).
"A
seleção apenas por entrevista e análise curricular impede a igualdade de
condições entre os candidatos, e não transparece a ética que deve resguardar o
interesse público diante da vontade pessoal nem garante que os selecionados
sejam realmente as pessoas mais qualificadas", afirmou.
Apesar de
a legislação não exigir concurso para a admissão de estagiários em órgãos
públicos, o ministro considera que o processo seletivo com critérios objetivos
se harmoniza com os princípios da Constituição. Nesse sentido, o Conselho
Nacional de Justiça decidiu que o recrutamento de estagiários pelos órgãos do
Poder Judiciário deve ocorrer mediante seleção pública baseada em prova de
conhecimento (PCA-0006121-88.2011.2.00.0000).
Inclusão social
Agra Belmonte acolheu proposta do ministro Mauricio Godinho Delgado, proferida em voto vista, no sentido de que o município reserve vagas aos estudantes matriculados ou formados na rede pública de ensino, afrodescendentes ou com deficiência, conforme percentuais descritos no acórdão.
Agra Belmonte acolheu proposta do ministro Mauricio Godinho Delgado, proferida em voto vista, no sentido de que o município reserve vagas aos estudantes matriculados ou formados na rede pública de ensino, afrodescendentes ou com deficiência, conforme percentuais descritos no acórdão.
Segundo
Godinho Delgado, o estágio é instrumento para efetivar as normas
constitucionais que garantem, além do direito à educação, o direito à inclusão
social, à erradicação da pobreza e à redução das desigualdades sociais. A
decisão foi unânime. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.
294800-13.2009.5.09.0659
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