O Blog do Zé Luís e de todos que amam Caraguá. Mais um blog de verdade e de verdades, onde o munícipe fica sabendo o que de fato se passou. Sem enrolações, sem meias palavras, no clássico estilo "ridendo castigat mores". Ou seja: rindo, castigam-se os costumes. E que costumes...
quarta-feira, 12 de outubro de 2016
sexta-feira, 7 de outubro de 2016
CANÇÃO DA PAZ
Se Nosso Senhor Jesus Cristo foi o maior exemplo de homem na terra e foi crucificado pelo povo,
imagina os pecadores como nós.
imagina os pecadores como nós.
segunda-feira, 3 de outubro de 2016
Qual é o limite do nosso egoísmo,egocentrismo e tradicionalismo
Qual é o limite do nosso egoísmo,egocentrismo e tradicionalismo
Significado de Egocentrismo:
Egocentrismo é a qualidade da personalidade humana que remete ao indivíduo que prioriza a si (seus desejos, pensamentos e necessidades) diante da realidade, tornando-se imersos em uma fantasia apropriada a esse padrão de aceitação e não enxergando a realidade da vida social e das necessidades de outros indivíduos em relação as suas.
Exemplo do uso da palavra Egocentrismo:
Quem em geral, quem tem egocentrismo é uma pessoa desligada dos seus próximos, que fala sozinha e só dirige a palavra a outros para pedir ajuda para si.
Temos em nossa vida varias oportunidades para ajudar e não o fazemos, porque achamos que as pessoas não merecem; vão ficar pedindo outras vezes; se eu pensar nos outros, posso esquecer de mim; quem deve ajudar é o fulano, pois ele mais rico do que eu. Muitas são as justificativas para não estender a mão ao próximo. Os fariseus se reuniram e um deles perguntou: qual é o maior mandamento da Lei? Jesus respondeu: Ame o Senhor, o seu Deus de todo o seu coração, de toda a sua alma e de todo o seu entendimento. Este é o primeiro e maior mandamento. E o segundo é semelhante a ele: Ame o seu próximo como a si mesmo. Destes dois mandamentos dependem toda a lei e os profetas. Amar ao próximo, este mandamento não tem sido seguido e muitas vezes é esquecido, se olharmos para o mundo, veremos que alguma coisa poderemos fazer. Amar não é somente dar dinheiro, mas falar palavras carinhosas. As necessidades do ser humano nos dias atuais são também de ter alguém que o escute, que lhe de um abraço, lhe de um sorriso, de compreensão e amizade.
JEZABEL
Jezabel, uma mulher que se parece muito com a mulher contemporânea… Ela é determinada, “inteligente”, capaz de realizar várias funções, independente, decidida, entre outras coisas.
• I Reis 16:29-33:
Os reis para o povo de Israel iniciou exatamente, com uma decisão do povo. Tempos atrás o povo de Israel pediu um rei para Deus e Ele deu ao povo o que eles pediram, um rei. O primeiro foi Saul, logo depois Davi, depois Salomão. Durante o reinado de Salomão a idolatria se espalhou tão espantosamente que Deus decidiu acabar com o reino de Salomão. Porém, Ele tinha prometido a Davi que o reino pertenceria aos seus descendentes. Então Deus cumpriu sua promessa, dividiu a terra de Israel em dois reinos: Norte e Sul dando o pequeno território do sul à descendência de Davi. O reino do Sul (Judá-Roboão) havia tolerado a idolatria, mas foi no reino do Norte que a ela foi promovida, com Jeroboão, quando fez os dois bezerros de ouro, como opção, para que o povo não fosse até Jerusalém adorar ao Deus eterno.
Acabe foi o sétimo rei de Israel (reino do Norte), e é nesse cenário que surge Jezabel com seus ídolos e suas tradições. Todos os reis idólatras de Israel foram maus, mas o pior de todos foi Acabe. Seu nome, três mil anos depois de sua existência, segue associado à JEZABEL.
Jezabel era filha de Etbaal, da Sidônia ou Sidon, que hoje é a terceira maior cidade do Líbano e, na época de Jezabel, era a cidade mais importante da Fenícia. O casamento aconteceu para estabelecer laços entre os fenícios e Israel, sem a autorização de Deus. É observado a necessidade de amizade entre os povos para as guerras ou para evita-las.
Após seu casamento, Jezabel continuou adorando deuses fenícios, mas não se limitou a isso, pois o que ela queria era combater o culto e a adoração ao Deus Eterno. Recorreu ao dinheiro público para sustentar seus 450 profetas de Baal (deus da terra) para sustentar mais os 400 profetas da deusa Aserá (deusa da fertilidade). Os sacerdotes israelitas foram eliminados ou então tiveram que se exilar no deserto, devido à perseguição da rainha.
• I Reis 18:4.
Se somarmos as perversas bruxas dos contos de fadas mais a personagem do filme “O Diabo veste Prada”, ainda não chegaremos a figura de Jezabel, porém, ela não foi uma fantasia ou um personagem de uma estória, foi tão real quanto nós, aqui, hoje. Sem Deus no centro de nossos corações, qualquer pessoa pode também se tornar uma Jezabel. Se ela tivesse vivido nos dias de hoje, a veríamos constantemente nas capas das mais famosas revistas. Sentir-se-ia livre para expressar sua sexualidade à sua maneira. Seu esposo seria um homem importante e líder, sobre quem ela teria uma forte influência. Ela certamente foi uma mulher de impacto e poder. Estava sempre enfocado em lucrar com o que lhe era proposto, era muito segura de si mesma e imponente. Suas características são muito estimuladas nos dia de hoje, no mundo, para as mulheres. Era uma mulher feminina, mas terrivelmente destrutiva:
– Atraente;
– Sedutora;
– De língua persuasiva;
– Com idéias contundentes;
– Tinha grandes qualidades de liderança;
– Era uma mulher determinada;
– Independente;
– Sem escrúpulos.
• Salmo 135:15-18
Esta escritura descreve os ídolos e seus adoradores. Jezabel se tornou cega para Deus e cega ao sofrimento dos outros por causa da sua busca a Baal, infelizmente é um mal que muitas das vezes não é fácil de se perceber na vida. Espero em Deus sacudir sua estrutura para que você que Le esta mensagem possa olhar para te e reconhecer e enxerga se por acaso possui algumas das virtudes maliguinas de Jezabel. Não são todas as virtudes Jezabel maliguinas. Possivelmente estava morta espiritualmente. Podemos coloca a Rainha Ester, como referencia de algumas virtudes:
– Atraente;
– Sedutora(para o rei);
– De língua agradável;
– Com ideias contundentes direcionadas por Deus;
– Tinha grandes qualidades de liderança;
– Era uma mulher determinada;
– Dependente da direção de Deus para seu povo;
– Com escrúpulos.
Jezabel:
1. Cega para Deus
Todos nós fomos criados com uma real necessidade de Deus para vivermos uma vida plena como diz em II Pedro 1:3-4
Os ídolos oferecem um rápido consolo que temporariamente sana o vazio, eles são como um amuleto para nos sentirmos seguros e para alcançarmos o que esperamos, porém, nunca nos satisfazem plenamente. Ao contrário, nos decepcionam e nos tornam cegos e incrédulos. Ídolos não são somente imagens como as que Jezabel adorava. Qualquer coisa que colocamos no lugar de Deus, aquelas que temporariamente sanam o nosso vazio, são ídolos. Às vezes pode ser nossa própria ambição: trabalho, concurso, realização profissional, etc., como também pode ser pessoas: namorado, marido, mãe, irmão, filhos, etc.
Ter ídolos não é uma prática exclusiva dos pagãos, é uma franqueza feminina. Tanto faz se você é cristã ou não. Pode acreditar: idolatria é uma de suas fraquezas. Constantemente precisamos verificar se algo está no lugar que somente Deus pode ocupar em nossas vidas.
O mais dramático exemplo de cegueira de Jezabel foi a do Monte Carmelo.
• I Reis 18:16-19
• I Reis 18:22-24
Recorde do desafio de Elias, onde os profetas de Baal aceitaram a proposta e começaram a clamar por seu deus (Baal), a dançar, e Elias, em contrapartida, começou a zombar deles dizendo que gritassem mais alto, pois talvez Baal estivesse dormindo ou teria dado uma “saidinha”, etc. Eles passaram o dia inteiro tentando chamar a atenção do deus deles. Ao final da tarde Elias começou a preparar o altar para Deus: “Com as pedras construiu um altar em honra ao nome do Senhor e cavou ao redor do altar uma valeta na qual poderiam ser semeadas duas medidas de sementes. Depois arrumou a lenha, cortou o novilho em pedaços e o pôs sobre a lenha. Então lhes disse: Encham de água quatro jarras grandes e derramem-na sobre o holocausto e sobre a lenha. Façam-no novamente, disse, e eles o fizeram de novo. Façam-no pela terceira vê, ordenou e eles o fizeram pela terceira vez. A água escorria do altar, chegando a encher a valeta. À hora do sacrifício, o profeta Elias colocou-se à frente do altar e orou: Ó Senhor Deus de Abraão, de Isaque e de Israel, que hoje fique conhecido que tu és Deus em Israel e que sou o teu servo e que fiz todas essas coisas por ordem tua.Responda-me ó Senhor, responda-me, para que este povo saiba que tu, ó Senhor, és Deus e que fazes o coração deles voltar para ti. Então o fogo do Senhor caiu e queimou completamente o holocausto,a lenha, as pedras e o chão e também secou totalmente a água da valeta. Quando o povo viu, todos caíram prostrados e gritaram: O Senhor é Deus! O Senhor é Deus! Então Elias ordenou-lhes: prendam os profetas de Baal. Não deixem nenhum escapar. Eles os prenderam e Elias os fez descer ao riacho de Quison e lá os matou”( Reis 18:32-40).
• I Reis 18:16-19
• I Reis 18:22-24
sábado, 1 de outubro de 2016
LEI MUNICIPAL 1.163/1981 - REVOGADA EM BENEFÍCIO DE TODOS QUE AGORA VÃO GASTAR MENOS NA HORA DE DAR ENTRADA EM PROJETOS NA PREFEITURA
Caros amigos estão achando absurdo a revogação de uma Lei Municipal, que em seu inteiro teor não se menciona em nenhuma cobrança de taxa, efetuada por uma Associação privada.
Assim fica caracterizada que ao longo dos anos a Associação de Engenheiros, Arquitetos e Agrônomos de Caraguatatuba, utilizou a Lei Municipal 1.163/1981 em benefício próprio para atender os propósitos de uma Associação privada.
Sabemos que não existe aí o interesse público, ademais nós sabemos que a responsabilidade de fiscalizar obras é do CREA , não seria possível somente em Caraguatatuba continuar essas mazelas que vinham ocorrendo nessa Associação privada, que só onerava o custo dos profissionais da classe e dos proprietários de se dar entrada de projetos na prefeitura.
Estou convicto que meu trabalho está pela SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO e não para beneficiar uma Associação privada , que em todo esse tempo só levou vantagens, sem nada colaborar com o Município.
Analisem bem o inteiro TEOR DA LEI abaixo , e notem que a Lei é muito clara, e não menciona nenhuma TAXA para se ter livro de obras.
Agora querem dizer que está errado o que fiz em defesa de toda a classe profissional que vinha sendo prejudicada como também os proprietários , que tinha maiores custos na hora de dar entrada no projeto na prefeitura.
Agora meu amigos , não precisa mais pagar nenhuma TAXA para Associação privada, você só recolhe ART , e seu custo ficou mais em conta.
Parabéns à todos e com o nosso trabalho e a sensibilidade do prefeito que com fundamento constitucional revogou a Lei 1.163/1981.
Caraguatatuba está livre de uma Associação privada que sempre pensou somente em si.
Vamos comemorar a DEMOCRACIA pela SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO EM FACE AO PARTICULAR.
LEI MUNICIPAL 1.163/1981 - REVOGADA EM BENEFÍCIO DE TODOS QUE AGORA VÃO GASTAR MENOS NA HORA DE DAR ENTRADA EM PROJETOS NA PREFEITURA
Caros amigos estão achando absurdo a revogação de uma Lei Municipal, que em seu inteiro teor não se menciona em nenhuma cobrança de taxa, efetuada por uma Associação privada.
Assim fica caracterizada que ao longo dos anos a Associação de Engenheiros, Arquitetos e Agrônomos de Caraguatatuba, utilizou a Lei Municipal 1.163/1981 em benefício próprio para atender os propósitos de uma Associação privada.
Sabemos que não existe aí o interesse público, ademais nós sabemos que a responsabilidade de fiscalizar obras é do CREA , não seria possível somente em Caraguatatuba continuar essas mazelas que vinham ocorrendo nessa Associação privada, que só onerava o custo dos profissionais da classe e dos proprietários de se dar entrada de projetos na prefeitura.
Estou convicto que meu trabalho está pela SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO e não para beneficiar uma Associação privada , que em todo esse tempo só levou vantagens, sem nada colaborar com o Município.
Analisem bem o inteiro TEOR DA LEI abaixo , e notem que a Lei é muito clara, e não menciona nenhuma TAXA para se ter livro de obras.
Agora querem dizer que está errado o que fiz em defesa de toda a classe profissional que vinha sendo prejudicada como também os proprietários , que tinha maiores custos na hora de dar entrada no projeto na prefeitura.
Agora meu amigos , não precisa mais pagar nenhuma TAXA para Associação privada, você só recolhe ART , e seu custo ficou mais em conta.
Parabéns à todos e com o nosso trabalho e a sensibilidade do prefeito que com fundamento constitucional revogou a Lei 1.163/1981.
Caraguatatuba está livre de uma Associação privada que sempre pensou somente em si.
Vamos comemorar a DEMOCRACIA pela SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO EM FACE AO PARTICULAR.
terça-feira, 30 de agosto de 2016
domingo, 10 de julho de 2016
DECISÃO DO STF AFIRMA QUE A TAXA DE ART, CONFEA , É INCONSTITUCIONAL IMAGINA TAXA DE LIVRO DE OBRAS
Construção
Notícias
Decisão do STF afirma que a taxa de ART, do Confea, é inconstitucional
Agora, engenheiros e empresas podem recuperar o que pagaram ao conselho nos últimos cinco anos
Rodrigo Louzas, com informações do Valor Econômico
19/Dezembro/2013
Criada em pela Lei nº 6.496, de 1977, a taxa é exigida dos profissionais e empresas da área da construção civil para garantir a qualidade do serviço de engenharia e, em caso de acidente, identificar e limitar as responsabilidades de cada um que executou a obra.
Para o ministro Ricardo Lewandowski, a taxa é inconstitucional porque a lei que a criou não fixou a base de cálculo e as alíquotas. "A remuneração dessa atividade provém da cobrança da taxa cuja criação deve ser realizada com base no princípio da legalidade tributária, previsto no artigo 150, inciso I, da Constituição", completou.
A partir da decisão do Supremo, novas ações também podem ser ajuizadas.
O Confea informou, por meio de nota, que não teve acesso a decisão do STF. Para o conselho, a Lei nº 12.514/2011, já teria suprimido a ausência de lei que trata de anuidades e inclusive da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART). "O Confea está amparado por essa legislação. Entende-se, assim, que a cobrança das contribuições está dentro da legalidade", afirmou o presidente, José Tadeu da Silva.
Atualmente, a taxa varia de acordo com o valor do contrato. Agora, a decisão vai para a jurisprudência do Supremo.
DER - 6 RESPONDE QUANTO AO REQUERIMENTO DO PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS NA SP055 Km 104+500 metros
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![]() ![]() Resposta do Sistema de Ouvidorias. Protocolo: 740766
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Propaganda Eleitoral - Eleições 2016: O que PODE e o que NÃO PODE
Propaganda Eleitoral - Eleições 2016: O que PODE e o que NÃO PODE
Trata-se, o presente trabalho, de um resumo dos principais tipos de propaganda eleitoral PROIBIDOS e PERMITIDOS para as eleições de 2016.
PROPAGANDA ELEITORAL PROIBIDA
1- PINTURA EM MURO;
2- Propaganda nos BENS DE USO COMUM - (postes de iluminação pública, sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus e outros equipamentos urbanos, e ainda, cinemas, clubes, lojas, bares, centros comerciais, templos, ginásios, estádios, etc., ainda que de propriedade privada)
3- Propaganda nas árvores e nos jardins, bem como em muros, cercas e tapumes divisórios LOCALIZADOS EM ÁREAS PÚBLICAS;
4- Uso de CAVALETES e BONECOS;
5- TRIO ELÉTRICO, exceto para sonorização de comício – (veículo automotor que usa equipamento de som com potência nominal de amplificação maior que 20.000 watts);
6- SHOWMÍCIO (com a finalidade de animar comício ou reunião eleitoral);
2- Propaganda nos BENS DE USO COMUM - (postes de iluminação pública, sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus e outros equipamentos urbanos, e ainda, cinemas, clubes, lojas, bares, centros comerciais, templos, ginásios, estádios, etc., ainda que de propriedade privada)
3- Propaganda nas árvores e nos jardins, bem como em muros, cercas e tapumes divisórios LOCALIZADOS EM ÁREAS PÚBLICAS;
4- Uso de CAVALETES e BONECOS;
5- TRIO ELÉTRICO, exceto para sonorização de comício – (veículo automotor que usa equipamento de som com potência nominal de amplificação maior que 20.000 watts);
6- SHOWMÍCIO (com a finalidade de animar comício ou reunião eleitoral);
7- Confecção, utilização ou distribuição de CAMISETAS, CHAVEIROS, BONÉS, CANETAS, BRINDES, CESTAS BÁSICAS, etc.;
8- ENVELOPAMENTO/PLOTAGEM de veículo;9- Propaganda de BOCA-DE-URNA e DERRAME DE PROPAGANDA em vias públicas;
10- OUTDOOR, inclusive os eletrônicos;
11- CAMINHADA, CARREATA E PASSEATA no dia das eleições;
12- Utilização de ARTEFATO QUE SE ASSEMELHE A URNA ELETRÔNICA;
13- Utilização de TELEMARKETING;
PROPAGANDA ELEITORAL PERMITIDA
1- Uso de MESAS ao longo das vias públicas para distribuição de material de campanha, assim como o uso de BANDEIRAS, desde que móveis e que não atrapalhem o trânsito de pessoas e veículos (colocação após as 6 horas da manhã e retirada até as 22 horas);
2- Em BENS PARTICULARES, desde que seja espontânea e gratuita, e ainda, que seja feita em adesivo ou papel e não exceda a 0,5 m2 (meio metro quadrado);
3- Distribuição de folhetos, adesivos com no máximo 50 cm X 40 cm, volantes e outros impressos (santinhos), desde contenham o CNPJ da Gráfica, CNPJ do candidato e a tiragem, além das exigências dos art. 7º e 8º da Resolução nº 23.457/2015-TSE;
4- Adesivos microperfurados (PERFURATE), cujo tamanho pode ser até a extensão total do para-brisa traseiro do veículo(em outras partes do veículo pode somente adesivos de no máximo 50 cm X 40 cm);
5- CARROS DE SOM entre as 8 e as 22 horas - (veículo motorizado ou não, inclusive movido a tração animal, cujo equipamento de som tenha potência nominal de amplificação de, no máximo, 10.000 watts);
6- MINITRIO - (veículo automotor que usa equipamento de som com potência nominal de amplificação maior que 10.000 watts e até 20.000 watts). OBS - Carros de som e Minitrios devem observar a distância mínima de 200 metros das sedes dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, quartéis e outros estabelecimentos militares, hospitais e casas de saúde, escolas, bibliotecas públicas, igrejas e teatros, quando em funcionamento;
7- TRIO ELÉTRICO, somente fixo, apenas para sonorização/palanque de comício;
8- Realização de COMÍCIOS no período de 16 de agosto a 29 de setembro, entre as 8 e as 24 horas - (no comício de encerramento o horário pode ser prorrogado por mais 2 horas);
9- MANIFESTAÇÃO INDIVIDUAL e silenciosa da preferência do eleitor, no dia da eleição, feita através do uso de bandeiras, broches, dísticos e adesivos;
10- CAMINHADA, PASSEATA E CARREATA (a partir do dia 16 de agosto até as 22 horas do dia 1º de outubro, dia que antecede as eleições);
11- Propaganda na INTERNET, observadas as condições estabelecidas nos artigos 57-A à 57-I da Lei nº 9.504/97 e nos artigos 21 à 29 da Resolução nº 23.457/2015-TSE;
12- Propaganda paga em Jornais e Revistas - (até 10 (dez) anúncios por veículo, na imprensa escrita e a reprodução na internet do jornal impresso, em datas diversas, no espaço máximo, por edição, de 1/8 (um oitavo) de página de jornal padrão e de 1/4 (um quarto) de página de revista ou tabloide, devendo constar, no anúncio, o valor pago pela inserção);
13- Propaganda no Rádio e Televisão - (restrita apenas ao horário gratuito e debates eleitorais, entre 26/08 a 29/09).
2- Em BENS PARTICULARES, desde que seja espontânea e gratuita, e ainda, que seja feita em adesivo ou papel e não exceda a 0,5 m2 (meio metro quadrado);
3- Distribuição de folhetos, adesivos com no máximo 50 cm X 40 cm, volantes e outros impressos (santinhos), desde contenham o CNPJ da Gráfica, CNPJ do candidato e a tiragem, além das exigências dos art. 7º e 8º da Resolução nº 23.457/2015-TSE;
4- Adesivos microperfurados (PERFURATE), cujo tamanho pode ser até a extensão total do para-brisa traseiro do veículo(em outras partes do veículo pode somente adesivos de no máximo 50 cm X 40 cm);
5- CARROS DE SOM entre as 8 e as 22 horas - (veículo motorizado ou não, inclusive movido a tração animal, cujo equipamento de som tenha potência nominal de amplificação de, no máximo, 10.000 watts);
6- MINITRIO - (veículo automotor que usa equipamento de som com potência nominal de amplificação maior que 10.000 watts e até 20.000 watts). OBS - Carros de som e Minitrios devem observar a distância mínima de 200 metros das sedes dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, quartéis e outros estabelecimentos militares, hospitais e casas de saúde, escolas, bibliotecas públicas, igrejas e teatros, quando em funcionamento;
7- TRIO ELÉTRICO, somente fixo, apenas para sonorização/palanque de comício;
8- Realização de COMÍCIOS no período de 16 de agosto a 29 de setembro, entre as 8 e as 24 horas - (no comício de encerramento o horário pode ser prorrogado por mais 2 horas);
9- MANIFESTAÇÃO INDIVIDUAL e silenciosa da preferência do eleitor, no dia da eleição, feita através do uso de bandeiras, broches, dísticos e adesivos;
10- CAMINHADA, PASSEATA E CARREATA (a partir do dia 16 de agosto até as 22 horas do dia 1º de outubro, dia que antecede as eleições);
11- Propaganda na INTERNET, observadas as condições estabelecidas nos artigos 57-A à 57-I da Lei nº 9.504/97 e nos artigos 21 à 29 da Resolução nº 23.457/2015-TSE;
12- Propaganda paga em Jornais e Revistas - (até 10 (dez) anúncios por veículo, na imprensa escrita e a reprodução na internet do jornal impresso, em datas diversas, no espaço máximo, por edição, de 1/8 (um oitavo) de página de jornal padrão e de 1/4 (um quarto) de página de revista ou tabloide, devendo constar, no anúncio, o valor pago pela inserção);
13- Propaganda no Rádio e Televisão - (restrita apenas ao horário gratuito e debates eleitorais, entre 26/08 a 29/09).
OBSERVAÇÕES IMPORTANTES
1- Propaganda Eleitoral somente é permitida a partir de 16 de agosto;
2- Na propaganda do candidato a prefeito, deve constar também, de modo claro e legível, o nome do vice-prefeito, em tamanho de no mínimo 30% do nome do titular;
3- Na sede do comitê central de campanha, poderá constar a sua designação, bem como o nome e o número do candidato, em formato que não assemelhe ou gere efeito de outdoor. Nos demais comitês de campanha, somente propaganda em adesivo ou papel de, no máximo, 0,5 m² (meio metro quadrado) - art. 37, § 2º, da Lei 9.504/97;
4- Nas dependências do Poder Legislativo a veiculação de propaganda eleitoral fica a critério da mesa diretora.
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