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quarta-feira, 6 de julho de 2016

SOLICITAÇÃO AO DER DE CORREÇÃO NA RODOVIA SP 055 - ALTURA DO KM 105 - SENTIDO SÃO SEBASTIÃO/CARGUATATUBA


Protocolo da manifestação
Agradecemos o seu contato e informamos que sua manifestação foi protocolada sob nº 740766 em06/07/2016.
Sua manifestação será analisada e seu andamento poderá ser acompanhado através do sitewww.ouvidoria.sp.gov.br , informando o número deste protocolo e data de registro.
O prazo máximo de resposta a sua manifestação será de 20 (vinte) dias corridos 
(previsto no Artigo 20 do Decreto n°60.399 de 29 de abril de 2014).
Atenciosamente,

Ouvidoria Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo - DER








terça-feira, 5 de julho de 2016

O Blog "NOSSA CARAGUÁ" - fazendo a sua parte de CIDADANIA.

O Blog "NOSSA CARAGUÁ" - fazendo a sua parte de CIDADANIA.


Bom dia Caraguatatuba, sabemos que estamos em ano eleitoral , entretanto temos muitos candidatos que talvez não saibam sobre a PROPAGANDA ELEITORAL , e da responsabilidade que devem ter ao se candidatar , seja qual for o partido .




Eleições 2016: propaganda eleitoral de candidatos deve respeitar restrições da legislação
A legislação sobre propaganda eleitoral nas Eleições Municipais de 2016 contém uma série de restrições para as quais os candidatos a prefeito, vice-prefeito ou vereador, partidos e coligações devem ficar atentos. A propaganda eleitoral está liberada a partir do dia 16 de agosto e termina no dia 1º de outubro, na véspera da eleição, em primeiro turno. As regras estão na Resolução TSE nº 23.457/2015, que trata da propaganda eleitoral, do horário gratuito no rádio e na TV e das condutas ilícitas na campanha de 2016. As punições para quem descumprir as proibições impostas vão de multa até mesmo detenção. 
O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Admar Gonzaga, alerta os candidatos, partidos e coligações sobre a necessidade de respeito às regras da propaganda eleitoral, para evitar problemas futuros. “É preciso muita atenção, posto que a propaganda antecipada, quando exorbitante - seja quantitativa ou qualitativamente - pode configurar abuso de poder econômico, algumas vezes associado a uso indevido dos meios de comunicação, de que dispõe o artigo 22, inciso XIV, da Lei Complementar nº 64/90, que pode resultar na cassação do registro ou do diploma, além de uma inelegibilidade pelo período de oito anos”, esclarece. 
Além disso, adverte o ministro, é necessário que o agente público tenha muito cuidado com a publicidade institucional. “Sobretudo agora, quando proibido o financiamento de campanha por pessoa jurídica, do que se conclui que muito mais grave será a utilização de recursos públicos para essa espécie de divulgação, seja ela antes do período crítico (do artigo 73, inciso VI, alínea b, da Lei nº 9.504/97), ou durante esse período [três meses antes do pleito], que será tomado como algo muito mais grave”, destaca o magistrado. 
Propaganda intrapartidária 
Ao candidato que pretende concorrer nas eleições de outubro, a lei permite que ele possa fazer propaganda intrapartidária, nos 15 dias anteriores à convenção do partido, com o objetivo de promover a indicação de seu nome. Pode inclusive colocar faixas e cartazes em local próximo à convenção, com mensagem dirigida aos convencionais, sendo proibido, no entanto, o uso de rádio ou televisão e de outdoor. As regras determinam que essa propaganda deve ser imediatamente retirada logo após o evento. 
As convenções dos partidos para deliberar sobre coligações e escolha de candidatos a prefeito, vice-prefeito e a vereador devem ocorrer de 20 de julho a 5 de agosto. 
Propaganda antecipada 
A lei não considera propaganda eleitoral antecipada se não houver pedido explícito de voto, menção a uma pretensa candidatura, e a exaltação das qualidades pessoais dos pré-candidatos. Permite a participação de filiados a partidos ou de pré-candidatos em entrevistas, programas, encontros ou debates no rádio, na televisão e na internet, inclusive com a exposição de plataformas e projetos políticos. As emissoras de rádio e TV devem dar tratamento isonômico aos pré-candidatos. 
Será considerada propaganda eleitoral antecipada a convocação por parte do presidente da República, dos presidentes da Câmara dos Deputados, do Senado Federal e do Supremo Tribunal Federal (STF), de redes de radiodifusão para divulgar atos que denotem propaganda política ou ataques a partidos e seus filiados ou instituições. 
Propaganda eleitoral geral 
Qualquer que seja a sua forma ou modalidade, a propaganda eleitoral sempre mencionará a legenda partidária e só poderá ser feita em língua nacional. Além disso, não deverá usar de meios publicitários destinados a criar, artificialmente, na opinião pública, estados mentais, emocionais ou passionais.  
Para a eleição majoritária (prefeito e vice-prefeito), a propaganda da coligação utilizará, obrigatoriamente, sob sua denominação, as legendas de todos os partidos que a compõem. A propaganda dos candidatos a cargo majoritário deverá conter também os nomes dos candidatos a vice, de modo claro e legível, em tamanho não inferior a 30% do nome do titular. Já na propaganda para a eleição proporcional (vereador), cada partido usará somente a sua legenda sob o nome da coligação. 
A lei estabelece que a realização de qualquer ato de propaganda partidária ou eleitoral, em local aberto ou fechado, não depende de licença da polícia. 
Alto-falantes, showmícios, brindes e outdoors 
É permitido o uso de alto-falantes ou amplificadores de som na propaganda eleitoral somente das 8h às 22h, sendo proibido o uso desses equipamentos a menos de 200 metros das sedes dos Poderes Executivo e Legislativo da União, dos estados, do Distrito Federal, dos municípios, hospitais, casas de saúde, escolas, bibliotecas públicas, entre outras instituições. 
A Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97) proíbe também a realização de showmício e de evento assemelhado para promover candidatos. E, ainda, a apresentação, remunerada ou não, de artistas com a finalidade de animar comício e reunião eleitoral. 
Também é proibido ao candidato ou comitê distribuir na campanha brindes, camisetas, chaveiros, bonés, canetas, cestas básicas ou qualquer outro bem ou material que possa proporcionar vantagem ao eleitor. Neste caso, o infrator poderá responder pela prática de compra de voto, uso de propaganda vedada e, conforme a conduta, por abuso de poder. 
A propaganda eleitoral por meio de outdoors, inclusive eletrônicos, não é permitida. A empresa responsável, os partidos, as coligações e os candidatos que desrespeitarem essa regra estão sujeitos à imediata retirada da propaganda irregular e ao pagamento de multa no valor de R$ 5 mil a R$ 15 mil. 
Não é possível o uso de engenhos ou de equipamentos publicitários ou de conjunto de peças de propaganda que, justapostas, se assemelhem ou causem efeito visual de outdoor. 
O ministro Admar Gonzaga observa que as regras da propaganda eleitoral buscam coibir as práticas e os abusos que causam desequilíbrio na disputa entre os candidatos. “Justamente o abuso, ou seja, uma propaganda antecipada, com alta abrangência, ou a utilização de artefatos publicitários, em qualidade e quantidade incompatíveis com os recursos apresentados na prestação de contas. Entendo que isso será avaliado atentamente pelo Ministério Público e pelos próprios candidatos que se sentirem prejudicados nessa vertente da igualdade de oportunidades”, ressalta o ministro. 
Propaganda em bens públicos e particulares 
É vedada a veiculação de propaganda de qualquer natureza, inclusive pichação, inscrição a tinta, colocação de placas, faixas, estandartes, cavaletes, bonecos e peças afins em bens em que o uso dependa de cessão ou permissão do poder público, ou que a ele pertençam. E ainda nos bens de uso comum, inclusive postes de iluminação pública, sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus e outros equipamentos urbanos. Também é proibida a colocação de propaganda eleitoral em árvores e jardins localizados em áreas públicas, bem como em muros, cercas e tapumes divisórios. 
Já a propaganda em bens particulares não depende de licença municipal e de autorização da Justiça Eleitoral, desde que seja feita em adesivo ou em papel, não supere a meio metro quadrado e não contrarie a legislação eleitoral. A justaposição de adesivo ou de papel em que a dimensão exceda a meio metro quadrado configurará propaganda irregular, devido ao efeito visual único, mesmo que a publicidade, individualmente, tenha respeitado a dimensão prevista. 
A lei estabelece que a propaganda eleitoral em bens particulares deve ser espontânea e gratuita. Está proibido qualquer tipo de pagamento em troca de espaço para essa propaganda. 
Folhetos, adesivos e derrame de propaganda 
Também não é necessária licença municipal e de autorização da Justiça Eleitoral para veicular propaganda eleitoral por meio de folhetos, adesivos, volantes e outros impressos. Esses devem ser editados sob a responsabilidade do partido, da coligação ou do candidato. É facultada a impressão em braille de seus conteúdos.  
Todo material impresso de campanha terá que trazer o CNPJ ou o CPF do responsável pela confecção, bem como de quem a contratou, e a respectiva tiragem. O infrator que descumprir essa regra responderá pelo uso de propaganda vedada e, se for o caso, por abuso de poder. 
Ainda que feito na véspera da eleição, o derrame (ou a sua concordância) de material de propaganda no local de votação ou em áreas próximas se caracterizará como propaganda irregular. 
Propaganda na internet e telemarketing 
A propaganda eleitoral pela internet também está liberada a partir de 16 de agosto. A resolução do TSE afirma que a livre manifestação do pensamento do eleitor identificado na internet somente é passível de limitação quando ocorrer ofensa à honra de terceiros ou divulgação de fatos sabidamente inverídicos. É proibida a propaganda eleitoral paga na internet. 
Será possível fazer propaganda eleitoral na internet em sites do candidato, do partido ou coligação e por meio de mensagem eletrônica para endereços cadastrados gratuitamente pelo candidato, pelo partido ou coligação. E também por meio de blogs, redes sociais, sites de mensagens instantâneas e assemelhados, cujo conteúdo seja gerado ou editado por candidatos, partidos, coligações ou de iniciativa de qualquer pessoa natural. 
Não é admitida a propaganda eleitoral pela internet, ainda que gratuita, em sites de pessoas jurídicas, com ou sem fins lucrativos, e em sites oficiais ou hospedados por órgãos ou por entidades da administração pública direta ou indireta da União, estados, Distrito Federal e dos municípios. 
É livre a manifestação do pensamento, sendo proibido o anonimato na campanha eleitoral na internet. A lei assegura o direito de resposta, inclusive por outros meios de comunicação interpessoal mediante mensagem eletrônica. 
Sem prejuízo das sanções civis e criminais ao responsável, a Justiça Eleitoral poderá determinar, por solicitação do ofendido, a retirada de publicações que contenham agressões ou ataques a candidatos em sites da internet, incluindo redes sociais. É proibida a venda de cadastro de endereços eletrônicos. 
As mensagens eletrônicas enviadas por candidato, partido ou coligação, por qualquer meio, deverão conter mecanismo que permita ao destinatário se descadastrar, sendo o remetente obrigado a providenciar a retirada do nome em 48 horas. As mensagens encaminhadas após esse prazo sujeitam os responsáveis à multa de R$ 100,00 por mensagem. 
Quem fizer propaganda eleitoral na internet, atribuindo de forma indevida sua autoria a terceiro, inclusive candidato, partido ou coligação, será punido com multa de R$ 5 mil a R$ 30 mil, sem prejuízo das demais sanções legais cabíveis.  
Está proibida a propaganda eleitoral via telemarketing em qualquer horário. 
Na imprensa escrita
Até a antevéspera das eleições, pode haver a divulgação paga, na imprensa escrita, e a reprodução na internet do jornal impresso, de até dez anúncios de propaganda eleitoral, por veículo, em datas diversas, para cada candidato, no espaço máximo, por edição, de um oitavo de página de jornal padrão e de um quarto de página de revista ou tabloide. O anúncio deverá trazer, de maneira visível, o valor pago pela inserção. 
Está autorizada a reprodução virtual no site do próprio jornal de sua edição impressa, independentemente de seu conteúdo. No entanto, deve ser respeitado integralmente o formato gráfico e o conteúdo editorial da versão impressa.  
Não será tomada como propaganda eleitoral a divulgação de opinião favorável a candidato, partido ou coligação pela imprensa escrita, desde que não seja matéria paga. Porém, serão apurados e punidos os abusos e os excessos, assim como as demais formas de uso indevido do meio de comunicação.   
No rádio e na TV 
A partir de 30 de junho, as emissoras de rádio e televisão estão proibidas de transmitir programa apresentado ou comentado por pré-candidato, sob pena, no caso de sua escolha na convenção partidária, de aplicação de multa e de cancelamento do registro da candidatura de quem tenha se beneficiado. 
Já a partir de 6 de agosto, as emissoras ficam impedidas, em sua programação normal e noticiário, de veicular propaganda política e dar tratamento privilegiado a candidato, partido ou coligação, entre outras restrições. 
Debates 
Os debates veiculados nas emissoras de rádio e TV seguirão as regras estabelecidas por acordo feito entre os partidos e a pessoa jurídica interessada na realização do evento, além de ser necessário comunicar à Justiça Eleitoral com antecedência. Candidato na eleição proporcional (vereador) somente pode participar de apenas um debate na mesma emissora. 
Quando transmitidos na televisão, os debates deverão usar, entre outros recursos, subtitulação por meio de legenda oculta, janela com intérprete da Língua Brasileira de Sinais (Libras) e autodescrição. 
No primeiro turno, o debate poderá ser feito até as 7h do dia 30 de setembro. E, em caso de segundo turno, até a meia-noite de 28 de outubro. 
Propagandas não toleradas 
A legislação proíbe propaganda de guerra, de processos violentos para subverter o regime, a ordem política e social, ou de preconceitos de raça ou de classes. Veda ainda o incitamento de atentado contra pessoa ou bens; caluniar, difamar ou injuriar qualquer pessoa, além de atingir órgãos ou entidades que exerçam autoridade pública; perturbe o sossego público; prejudique a higiene e a estética urbana, entre outras. 
Acesse aqui a íntegra da Resolução TSE nº 23.457/2015. 
EM/JP, TC


O QUE MUDA COM A REFORMA ELEITORAL ELEIÇÕES 2.016







domingo, 3 de julho de 2016

Uso do farol baixo durante o dia será obrigatório em rodovias a partir de sexta





Uso do farol baixo durante o dia será obrigatório em rodovias a partir de sexta
Lei foi sancionada pelo vice-presidente em exercício Michel Temer no dia 24 de maio; a proposta teve início na Câmara dos Deputados e foi aprovada pelo Senado em abril; multa será de R$ 85,13
por Sabrina Craide, da Agência Brasil publicado 03/07/2016 10:58
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Faróis durante o dia permitem que ser visualizado a uma distância de 3 km por quem trafega em sentido contrário
Brasília – Assim que soube que o uso do farol baixo do carro em rodovias durante o dia seria obrigatório, a promotora de eventos Lindi da Silva se adiantou. Apesar de a medida só passar a valer no dia 8 de julho, ela começou a deixar o farol do carro ligado para se acostumar. A tentativa, entretanto, rendeu três chamadas ao guincho. Como ela esquecia as luzes ligadas ao sair do carro, a bateria descarregou três vezes. Depois da dor de cabeça, uma solução criativa: um adesivo no painel do carro com os dizeres “Oi, Lindi, não esqueça de acender e apagar os meus faróis” é o lembrete diário da promotora de eventos.
“Quando soube da lei, eu vi que ia precisar de um aviso, porque eu esquecia mesmo”, diz Lindi. Ela avalia que o uso do farol é importante para aumentar a visibilidade dos veículos nas estradas. “Quando eu estou dirigindo e vejo um carro no retrovisor com o farol ligado, isso chama a atenção”.
O uso do farol baixo aceso durante o dia em rodovias será obrigatório a partir da próxima sexta-feira (8). Quem for flagrado com as luzes apagadas será multado em R$ 85,13 e terá quatro pontos na carteira de habilitação. A lei que estabelece a medida foi sancionada pelo vice-presidente em exercício Michel Temer no dia 24 de maio. A proposta teve início na Câmara dos Deputados e foi aprovada pelo Senado em abril.
O objetivo da medida é aumentar a segurança nas estradas, reduzindo o número de acidentes frontais. De acordo com a Polícia Rodoviária Federal, o uso de faróis durante o dia permite que o veículo seja visualizado a uma distância de 3 quilômetros por quem trafega em sentido contrário. O farol baixo não pode ser substituído por farol de milha, farol de neblina ou farolete.
A Polícia Rodoviária Federal vai começar a multar os motoristas que não estiverem com os faróis acesos durante o dia nas rodovias a partir do dia 8. Desde que a lei foi sancionada, os policiais vêm conversando com os motoristas sobre a importância de usar os faróis ligados.
Para o assessor de comunicação da PRF, Diego Brandão, os condutores não vão ter dificuldades em se adaptar à nova regra. “É uma mudança cultural. É importante que o motorista seja sensibilizado que, adotando essa medida, além de fugir das penalidades impostas pela lei, ele contribui para a diminuição de acidentes, que é o mais importante”.
Para Brandão, qualquer medida que aumente a visibilidade de um veículo pode ajudar na redução de acidentes. “Apesar de não haver estudos técnicos na PRF sobre o assunto, temos diversas situações e relatos falando sobre a causa do acidente ter sido a falta de visibilidade. Então, acreditamos que o aumento da visibilidade do veículo vai contribuir  para a redução dos acidentes”, diz.
Atualmente, uma resolução de 1998 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) apenas recomenda o uso do farol baixo nas rodovias durante o dia. O uso do farol baixo durante o dia já é exigido para ônibus, ao circularem em vias próprias, e motocicletas. Também é obrigatório para todos os veículos durante a noite e em túneis, independentemente do horário.
Obrigação
Apesar de considerar que é recomendável o uso do farol aceso quando houver dificuldades de visibilidade nas rodovias, o professor Paulo César Marques da Silva, do Programa de Pós-Graduação em Transportes da Universidade de Brasília (UnB), diz que a medida poderia ser apenas uma recomendação, e não uma obrigação. “Tenho dúvidas se isso precisava virar lei ou se poderia ser uma recomendação como boas práticas. Não sei se seria mesmo o caso de tornar lei e, portanto, ter que fiscalizar, punir quem não estiver cumprindo. Mas, pelo menos, mal não vai fazer”, diz.
Para ele, os motoristas podem demorar um pouco para se acostumar com a nova obrigatoriedade. O único inconveniente da medida, segundo o professor, é o consumo maior de bateria por causa do uso do farol ligado. Ele defende que os carros saiam de fábrica com dispositivos que liguem e desliguem os faróis automaticamente. “Eu mesmo já ando com farol ligado independentemente de estar em rodovia ou não. Aqui em Brasília é difícil de distinguir quando é ou não rodovia”.
Em Brasília, os motoristas devem ficar ainda mais atentos à nova medida, porque grande parte das vias que ligam o centro da capital a regiões administrativas são rodovias, como a Estrada Parque Taguatinga (EPTG), a Estrada Parque Núcleo Bandeirante (EPNB), a Via Estrutural, o Eixão Sul e Norte e a L4 Sul e Norte. O Departamento de Estradas de Rodagens do Distrito Federal (DER-DF) já realiza blitz educativa para alertar os motoristas sobre a nova norma.
Legislação
A lei teve origem em um projeto apresentado pelo deputado federal Rubens Bueno (PPS-PR). De acordo com o parlamentar, depois que a obrigatoriedade do farol aceso durante o dia foi adotada nas rodovias dos Estados Unidos, o número de acidentes frontais diminuiu em 5% e o número de outros acidentes, como atropelamentos e acidentes com bicicletas, reduziu em 12%. Na Argentina, os estudos mostram que o número de acidentes diminuiu 28%.
Em 2014, 43.780 pessoas morreram em acidentes de trânsito no Brasil, de acordo com o Sistema de Informação de Mortalidade do Ministério da Saúde. Em 2015, o Sistema Único de Saúde (SUS) registrou 132.756 internações em decorrência de acidentes de trânsito. Nas estradas federais, foram 122 mil acidentes e 6.859 mortes no ano passado, segundo a PRF.


TSE cria departamento anti-fraude eleitoral Por: Severino Motta 03/07/2016 às 8:28


TSE cria departamento anti-fraude eleitoral

 por : Severino Motta  








O TSE criou um setor de inteligência para a análise de contas de campanha.
O tribunal terá acesso aos bancos de dados de TCU, Receita, Polícia Federal, Coaf e Ministério Público e, com um software, conseguirá cruzar dados e identificar indícios de fraudes nas prestações dos cerca de 580 mil candidatos estimados para o pleito.



Doleiro diz ter vídeos que provam negociação de propinas para PMDB


·         BRASIL
Doleiro diz ter vídeos que provam negociação de propinas para PMDB
Preso, Lúcio Funaro diz que operava um esquema que recolheu 100 milhões de reais para o partido
Por: Thiago Bronzatto e Daniel Pereira01/07/2016 às 21:48 - Atualizado em 02/07/2016 às 15:36
Lúcio Bolonha Funaro diz que gravou imagens de tudo o que se passou em seu escritório nos últimos anos. Os vídeos mostrariam visitas de políticos do esquema do PMDB, cuja cúpula, da qual fazem parte Eduardo Cunha e Renan Calheiros, está na mira da Lava-JatoLúcio Bolonha Funaro diz que gravou imagens de tudo o que se passou em seu escritório nos últimos anos. Os vídeos mostrariam visitas de políticos do esquema do PMDB, cuja cúpula, da qual fazem parte Eduardo Cunha e Renan Calheiros, está na mira da Lava-Jato(Aloisio Mauricio/FotoArena/Folhapress)
O doleiro Lúcio Bolonha Funaro sabia que, uma hora qualquer, seria alcançado pela Lava-Jato. Aconteceu na manhã de sexta-feira passada, quando foi preso preventivamente. Tanto sabia que, nas últimas semanas, passou a conversar com advogados sobre a possibilidade de fazer delação premiada. Figurinha fácil em escândalos, Funaro tem muito a dizer e a mostrar. A pessoas próximas, ele já afirmou ter recebido 100 milhões de reais de empresas com contratos públicos, propina desembolsada para remunerar serviços do deputado Eduardo Cunha, presidente afastado da Câmara, de quem é um antigo parceiro de negócios. Funaro também contou que boa parte dos 100 milhões foi transferida, a mando de Cunha, a caciques do PMDB e deputados do chamado "centrão", o que explicaria a eleição de Cunha para o comando da Casa. Como delator, Funaro terá de provar o que diz para conseguir a redução de pena. Aos advogados, disse que isso não será difícil. Ele garante ter gravado empresários e parlamentares que visitaram seu escritório em São Paulo para discutir os valores dos contratos e das respectivas propinas. Gravação em vídeo, para não deixar margem a dúvidas.
A prisão de Funaro é um desdobramento da delação de Fábio Cleto, ex-­vice-presidente da Caixa Econômica Federal e, assim como o doleiro, notório operador de Eduardo Cunha. Cleto declarou à força-tarefa da Lava-Jato que Cunha cobrava propina das empresas interessadas em obter recursos do FI-FGTS, um fundo de investimentos em infraestrutura administrado pela Caixa. Em cada contrato, segundo disse Cleto, Cunha embolsava entre 0,3% e 1% do valor total. Cabia a Funaro participar da coleta da comissão. O método teria sido aplicado quando o FI-FGTS aprovou o repasse de 940 milhões de reais à Eldorado Celulose, empresa da J&F, holding que abriga também a JBS, a maior empresa de carnes processadas do mundo. Os investigadores descobriram que Funaro, nessa operação, arrecadou ao menos 9 milhões de reais, o que confere com o 1% de que fala Cleto. A Polícia Federal fez busca e apreensão na sede da JBS e na casa de seu dono, Joesley Batista, em São Paulo. Na delação, Cleto disse que Cunha também embolsou propina em operações do FI-FGTS com a OAS e a Odebrecht.
A corrupção no fundo funcionava no modelo tradicional. Cunha escalava Cleto, seu preposto na Caixa, para criar dificuldades, e, depois, vendia facilidades. Se a empresa não pagava a propina, Cleto pedia vista do processo. Certa vez, Cunha contou com a ajuda de Henrique Eduardo Alves, ex-ministro de Dilma e Temer, então na presidência da Câmara, para pressionar a cúpula da Caixa a aprovar a liberação de recursos do FI-FGTS à OAS Óleo e Gás e ao Estaleiro Atlântico Sul, de propriedade da Camargo
 Corrêa e da Queiroz Galvão. No gabinete de Henrique Alves, Cunha disse a executivos da Caixa que, se o dinheiro não saísse, Cleto impediria o avanço de qualquer projeto de interesse do governo. Conforme revelado por VEJA.com, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, já denunciou Henrique Alves, Eduardo Cunha, Fábio Cleto e Lúcio Funaro por participação no esquema de corrupção da Caixa. O cerco ao PMDB é amplo e irrestrito. Outro delator acusou o presidente do Senado, Renan Calheiros, e a cúpula do partido de receber propina de um ex-dire­tor do grupo Hypermarcas.
Renan é investigado em oito inquéritos da Lava-Jato, mas a situação de Cunha é bem mais delicada. Com dois de seus tarefeiros capturados, Cunha recorre à estratégia de sempre: a ameaça. No domingo 26, o deputado visitou o presidente interino Michel Temer no Palácio do Jaburu. Pediu ajuda para se salvar da cassação de mandato e, caso renunciasse à presidência da Câmara, para eleger um aliado para o posto. É notório que Cunha levantou muitas doações de empresas ao PMDB e, por isso mesmo, pode causar um estrago enorme aos peemedebistas que hoje ocupam cargos de destaque em Brasília. "O Cunha pode implodir o governo Temer", disse Funaro numa conversa recente. Pode ser bazófia. Ou não. Procurado por VEJA, Cunha disse que não recebeu recursos ilícitos: "Quero ver provar". Temer, por sua vez, pôs sua equipe em campo para tentar atender, nos bastidores, às exigências de Cunha.

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sexta-feira, 1 de julho de 2016

'A senhora não engana ninguém', diz Lindbergh a Janaína, em bate-boca no Senado








IMPEACHMENT

'A senhora não engana ninguém', diz Lindbergh a Janaína, em bate-boca no Senado

Senadores acusam professora de passar dos limites como advogada de defesa e entrar em embates com os parlamentares, prerrogativa que não lhe é permitida
por Hylda Cavalcanti, da RBA publicado 27/06/2016 19:45, última modificação 27/06/2016 19:57
EDILSON RODRIGUES/AGÊNCIA SENADO
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No início do mês, Janaína já havia levado uma bronca do presidente do colegiado
Brasília – A advogada Janaína Paschoal protagonizou na tarde de hoje (27) uma discussão acalorada com o senador Lindbergh Farias (PT-RJ) na comissão especial do impeachment e, segundo o senador, “passou dos limites de um advogado de acusação”. Janaína pediu a fala para criticar Lindbergh por ter dito a jornalistas que o juiz Paulo Bueno de Azevedo, da Justiça Federal de São Paulo, que pediu a prisão do ex-ministro Paulo Bernardo, é seu orientando no doutorado. Afirmou que é verdade, mas que seus alunos e orientandos “têm liberdade para se expressar” e o fato de terem contato com ela não interferem em seus trabalhos, porque ela não usa “a régua do PT”.
“São vocês, petistas, que costumam ter essa prática de possuir vassalos e seguidores e não orientandos com liberdade para se expressar”, acusou. A fala da advogada levou a discussões entre os senadores e ela quis estender o assunto alegando que dizia respeito à sua honra, mas foi interrompida por Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM): “Isso aqui não é lugar para defender sua honra não, mas para discutir o impeachment. O assunto tem que ser tratado em outro lugar”.
O presidente da comissão, Raimundo Lira (PMDB-PB), deu a palavra a Lindbergh por ter sido citado. O senador rebateu no mesmo tom e disse que a advogada é quem passa do ponto. “Falei a verdade, que o orientando é seu. A senhora não está aqui por ideias, não. A senhora não engana ninguém, começou esse processo por R$ 45 mil e todos sabemos disso. Não venha me fazer idealismo que não cola.”
Lindbergh Farias afirmou ainda que Janaína tem proferido ataques a todos na comissão e fugido direto do foco do processo em avaliação. “Esse não deve ser o papel da advogada de acusação. Não tem dado uma contribuição concreta sobre o caso das pedaladas fiscais. Só espero que seja mais criteriosa ao falar dos outros.”
Não é a primeira vez que a advogada sai da seara dos seus limites e tenta discutir como se fosse parlamentar com os senadores. No início do mês, ela levou uma bronca do presidente do colegiado por  dizer que queria registrar seu “descontentamento” com o que chamava de diferença de tratamento em relação a uns depoentes em detrimento de outros.
“Há uma diferença entre os convidados da acusação e da defesa. A acusação arrolou cinco testemunhas e a defesa arrolou quase 40. Paguei minha passagem para vir até aqui e acho que não devem ser chamadas mais testemunhas, nem ser aprovado o pedido de perícia porque esse pedido não se sustenta”, afirmou. Raimundo Lira disse à professora que sua indignação não faz sentido e que determinadas questões são internas, de prerrogativa da presidência e relatoria da comissão.
“A senhora falou durante o tempo em que quis nas vezes em que esteve aqui. Tenho certeza que temos trabalhado de forma a ser garantido um equilíbrio dos dois lados. Rejeito totalmente a indignação da senhora”, rebateu Raimundo Lira.
No início da tarde, durante solidariedade de senadores do PT, PCdoB e outros partidos para a senadora Gleisi Hoffmann (PT-RS), não apenas Lindbergh como o senador Jorge Viana (PT-AC) disseram que deveria ser avaliada pelo Judiciário a suspeição do magistrado que expediu os mandados judiciais da operação Custo Brasil (que resultou na expedição de mais de 60 mandados, incluindo o da prisão do ex-ministro e de busca e apreensão de documentos na residência do casal), pelo fato de ele ser orientando de Janaína, “uma das autoras do pedido de impeachment”.

Com lei publicada hoje, Alckmin quer privatizar até área florestal que não existe






DESMONTE

Com lei publicada hoje, Alckmin quer privatizar até área florestal que não existe

Lei 16.260, assinada ontem (29), autoriza estado a conceder à iniciativa privada, por 30 anos, 25 áreas florestais estaduais. Uma das descritas, o núcleo São Paulo do Parque Estadual da Serra do Mar, não existe
por Cida de Oliveira, da RBA publicado 30/06/2016 19:17, última modificação 30/06/2016 19:56
ARQUIVO/INSTITUTO FLORESTAL
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Entre os núcleos do Parque Estadual da Serra do Mar, nenhum está registrado como 'São Paulo'
São Paulo – O Diário Oficial de São Paulo publicou hoje (30) sanção do governador Geraldo Alckmin (PSDB) à Lei 16.260, de 29/6/2016. A lei autoriza o estado a conceder a conglomerados empresariais 25 áreas florestais em todo o estado. A secretária estadual do Meio Ambiente, Patrícia Iglecias, chegou a destacar "a importância para viabilizar as concessões, que poderão trazer mais qualidade nos serviços prestados e mais eficiência na exploração de madeira e produtos florestais”.
No entanto, entre as 25 áreas elencadas na lei há uma que não existe: o núcleo São Paulo do Parque Estadual da Serra do Mar.
Desde sexta-feira (24), a reportagem da RBA aguarda informações sobre o nome completo da área, bem como sua localização, justamente porque o núcleo não consta de mapas ou da lista de unidades de conservação estaduais. A principal dúvida é se o estado não poderia vir a incluir uma outra área no lugar.
Informalmente, a assessoria de imprensa da secretaria chegou a admitir o erro na lei, bem como esforços que teriam sido feitos pelo governo para a correção no texto do projeto (PL 249/13), aprovado na Assembleia Legislativa no último dia 7. Mas até o momento não enviou nota oficial a respeito.
Diante de questões a respeito da possibilidade de anulação de uma lei aprovada com esse equívoco, a reportagem procurou o presidente da Comissão de Meio Ambiente da Assembleia Legislativa, deputado Roberto Trípoli (PV), para comentar o assunto, bem o como o Grupo de Atuação Especial de Defesa do Meio Ambiente (Gaema) do Ministério Público do Estado. Ninguém havia sido localizado até o fechamento desta matéria.

Indígenas, quilombolas e caiçaras querem autogerir áreas que Alckmin deve privatizar




PRESERVAÇÃO

Indígenas, quilombolas e caiçaras querem autogerir áreas que Alckmin deve privatizar

Sem terem sido ouvidas, comunidades tradicionais intensificam mobilização contra sanção de PL 249/2013, já aprovado, que transfere à iniciativa privada 25 áreas florestais
por Cida de Oliveira, da RBA publicado 23/06/2016 19:42, última modificação 30/06/2016 19:12
DANILO RAMOS/RBA
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Terra guarani, o parque estadual do Jaraguá, na capital paulista, está entre as 25 áreas que serão privatizadas
São Paulo – Comunidades indígenas, quilombolas, caiçaras e outras tradicionais, residentes em áreas que compõem os parques e unidades de conservação estaduais que deverão ser concedidos à iniciativa privada, reivindicam a autogestão. Reunidos em audiência pública na tarde de hoje (23), na Assembleia Legislativa de São Paulo, suas lideranças reafirmaram a resistência contra o Projeto de Lei (PL) 249/2013.
De autoria do governo, o projeto aprovado no último dia 7, autoriza o governo a conceder, por até 30 anos, 25 áreas florestais localizadas em várias regiões do estado para exploração econômica.
"Sempre fomos excluídos de todas as discussões que nos dizem respeito, como a da criação de parques e áreas de conservação estaduais. Estão todos abandonados pelo governo. Se estão conservados é porque as comunidades locais preservam. Nós é que preservamos", disse o agricultor Gilberto Ohta, que produz alimentos livres de venenos em Sete Barras, município da região de Registro, no Vale do Ribeira.
"A privatização não vai salvar essas áreas porque as empresas visam ao lucro e não vão cuidar da terra, das águas. Nós somos os guardiões da fauna, da flora. E reivindicamos a gestão não para acumular, concentrar riqueza ou competir. É para preservar. É perfeitamente possível essas comunidades tradicionais assumirem esses locais, fazerem a autogestão e promoverem a economia solidária", defendeu, sob aplausos da plateia que lotou o auditório.
Das 25 áreas, a maioria está no Vale do Ribeira: Parque Estadual Intervales, entre Ribeirão Grande, Guapiara, Sete Barras, Eldorado e Iporanga; Alto Ribeira, entre Apiaí e Iporanga; Caverna do Diabo, que abrange os municípios de Barra do Turvo, Cajati, Eldorado e Iporanga; Carlos Botelho, em São Miguel Arcanjo; Ilha do Cardoso, na divisa entre São Paulo e Paraná.
Também muito aplaudido, David Guarani, da aldeia indígena Guarani onde está inserido o Parque Estadual do Jaraguá, na zona oeste da capital paulista, foi enfático. "Lutamos para conseguir a demarcação de nossa terra e, quando conseguimos junto ao governo federal, vem esse projeto que não respeita os povos tradicionais, que nos trata como se a gente não existisse. Faltou decência e respeito", disse.
"O governo massacra nosso povo, o que favorece ainda mais violência contra nós. E sem dialogar, entra com quatro ações contra a demarcação. Onde esse governo quer chegar?Até quando vai colocar gente dentro da nossa terra para matar índio dentro da sua própria terra?", questionou a liderança guarani.
Conforme lembrou, o governo paulista age contra tratados internacionais na área do meio ambiente assinados pelo Brasil. "Alckmin leva um trem pra casa, come sozinho a merenda, descuida da cantareira. Mas vender as áreas florestais já é demais."
A defensora pública federal em São Paulo Fabiana Galera Severo destacou que o projeto do governo paulista é uma violação aos direitos humanos. "Do ponto de vista jurídico, viola tratados internacionais assinados pelo país. É inconstitucional por ferir a constituição em todos os seus artigos relativos à proteção ambiental", disse.
A defensora lembrou que o Equador já foi condenado pela Organização dos Estados Americanos (OEA) por iniciativa semelhante: ter aprovado legislação sem ter feito consulta prévia. Ela destacou que a defensoria não pode entrar com ação direta de inconstitucionalidade caso o projeto aprovado seja sancionado. Mas pode entrar com jurisprudência em ações que deverão ser ajuizadas por partidos políticos, como o Psol e PT de São Paulo, com o intuito de influenciar a decisão dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF).
Entre outras estratégias para intensificar a pressão sobre Alckmin, para que desista do projeto, está a ocupação, por tempo indeterminado, da frente do Palácio dos Bandeirantes, sede do Executivo.

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