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terça-feira, 29 de março de 2016

CIRO GOMES AMEAÇA TEMER E DIZ QUE ELE ASSINOU PEDALADAS FISCAIS JUNTO COM DILMA

"Ciro Gomes ameaça: “Michel Temer não vai ser presidente porque eu não vou deixar"

Em entrevista ao programa da jornalista Mariana Godoy, o político Ciro Gomes (PDT) afirmou que o vice-presidente Michel Temer (PMDB) não assumirá a Presidência da República

“Não vai porque eu não vou deixar” disse Ciro Gomes.
Aos 48 segundos do vídeo: “O capitão do golpe está à sua esquerda, Michel Temer”
Aos 48 segundos do vídeo: “Não vai ser presidente porque vou entrar com pedido de impeachment no primeiro dia dele”
Ciro ainda fez questão de avisar:
“Já estou com a cópia das pedaladas fiscais que ele assinou como vice-presidente da República”



Dilma poderá enviar emenda constitucional ao Congresso propondo novas eleições para presidente

O POVO TEM QUE IR PRA RUA E PEDIR NOVAS ELEIÇÕES JÁ!



Dilma poderá enviar emenda constitucional ao Congresso propondo novas eleições para presidente

29/03/2016

Palácio do Planalto já admite uma derrota na Câmara com relação ao impeachment

Dilma não conseguirá os votos necessários para barrar o processo na Câmara.
Diante dessa realidade, o governo federal cogitou hoje (28) enviar para o Congresso Federal [a própria presidente faria isso] uma proposta de emenda constitucional convocando eleições para presidente da República nos próximos 60/90 dias.
Tal proposta teria que ser aprovada pela maioria na Câmara e no Senado (3/5 dos votos) , ou seja, Dilma teria que ter 60% dos votos em ambas as casas.

CASSAÇÃO DE DILMA E TEMER PODE SER DADA PELO TSE - CAMINHO PARA NOVAS ELEIÇÕES





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Conexão Brasília

Enviado por André Gonçalves, 26/08/15 11:07:50 AM

Cassação de Dilma e Temer pelo TSE abriria caminho para novas eleições. Entenda como

Crédito: Roberto Stuckert Filho/PRCrédito: Roberto Stuckert Filho/PR
Um julgamento realizado ontem à noite pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) esquentou a discussão sobre uma possível cassação da presidente Dilma Rousseff (PT) e do vice-presidente Michel Temer (PMDB) via Justiça Eleitoral. A situação é bem distinta de um processo de impeachment. Entenda os porquês:
O que há contra Dilma na Justiça Eleitoral?
A oposição moveu quatro processos contra a chapa Dilma-Temer com acusações de abuso de poder econômico e político durante a campanha presidencial de 2014. As ações foram protocoladas no TSE em momentos diferentes, antes e depois da diplomação dos dois, e acabaram distribuídos entre três ministros. Até o momento, tudo está na fase de investigação – ou seja, Dilma e Temer não são réus.
O que foi votado ontem?
A maioria dos ministros votou pela reabertura de uma dessas ações, que havia sido arquivada. A decisão não é definitiva, já que o julgamento foi suspenso por um pedido de vista da ministra Luciana Lóssio. No momento, dos sete ministros, quatro votaram pela reabertura e uma contra (ainda faltam dois votos).
Qual é o desdobramento das ações?
Durante o julgamento de ontem, o ministro Luiz Fux sugeriu a unificação das quatro ações. Para ele, todas devem ficar concentradas com a ministra Maria Thereza de Assis Moura (justamente a ministra que pediu o arquivamento do processo de ontem). Dentre os processos, ela já é a relatora de uma Ação de Impugnação de Mandato Eletivo – único que pode levar à cassação da chapa, avalia Fux, com base na Constituição.
Cassação eleitoral é o mesmo que impeachment?
Não. O processo na Justiça Eleitoral é completamente diferente. O impeachment é um julgamento político, realizado pelo Congresso Nacional – a Câmara decide pela abertura do processo e o Senado julga, de acordo com a lei que define crimes de responsabilidade (10.079/50). O impeachment também seria focado inicialmente em Dilma e não na chapa Dilma-Temer.
Quem assume se houver cassação com base nas regras eleitorais?
Se Dilma sofresse um processo de impeachment, seria substituída por Temer. Se a chapa for cassada pela Justiça Eleitoral, no entanto, Constituição determina a realização de eleições em 90 dias. Nesse período, quem assume o cargo é o presidente da Câmara dos Deputados, no caso, Eduardo Cunha (PMDB-RJ). Se a cassação ocorrer na primeira metade do mandato, a eleição ocorre por meio do voto direto da população. Se acontecer depois da segunda metade, o novo mandatário é escolhido indiretamente pelo Congresso Nacional.

STF desarquiva ações contra ministros de FHC por improbidade



STF desarquiva ações contra ministros de FHC por improbidade

Entre os investigados estão Pedro Malan, José Serra, Pedro Parente e outros.

Publicado por Lauro Chamma Correia - 2 dias atrás
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STF desarquiva aes contra ministros de FHC por improbidade
Jose Serra, ex-ministro de FHC investigado por ação desarquivada pelo STF.
Quase oito anos depois de ter determinado o arquivamento de duas ações de reparação de danos por improbidade administrativa contra ex-ministros do governo Fernando Henrique Cardoso (1995-2002), o STF (Supremo Tribunal Federal) admitiu um recurso apresentado pelo Ministério Público Federal e reabriu as ações.
Entres os alvos estão os ex-ministros Pedro Malan (Fazenda), José Serra (Planejamento) –hoje senador (PSDB-SP)–, Pedro Parente (Casa Civil), além de ex-presidentes e diretores do Banco Central. A informação foi antecipada pelo jornal "O Estado de S. Paulo".
As ações questionavam assistência financeira no valor de R$ 2,9 bilhões pelo Banco Central ao Banco Econômico S. A., em dezembro de 1994, assim como outros atos decorrentes da criação, pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), do Programa de Estímulo à Reestruturação e ao Fortalecimento do Sistema Financeiro Nacional (Proer).
O caso chegou ao STF em 2002, mas uma decisão do ministro Gilmar Mendes, em 2008, determinou o arquivamento das ações ajuizadas pelo Ministério Público na Justiça de Brasília. O Ministério Público recorreu da decisão de Gilmar Mendes.
No último dia 15, a primeira turma do STF decidiu acolher o recurso da Procuradoria-Geral da República contra o entendimento de Gilmar.
Os ministros seguiram o voto da ministra Rosa Weber, relatora do caso. O ministro Luiz Fux não participou do julgamento. O caso está em segredo de justiça.

STF pede para PF investigar ameaças a ministros do Tribunal


STF pede para PF investigar ameaças a ministros do Tribunal

Lewandoski fez solicitação em comunicado divulgado nesta segunda-feira.

Publicado por Lauro Chamma Correia - 22 horas atrás
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STF pede para PF investigar ameaas a ministros do Tribunal
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski, acionou a Polícia Federal e o Ministério Público Federal para investigarem ameaças que os ministros da Corte têm recebido após os julgamentos que envolvem a Operação Lava-Jato. Sem entrar em detalhes, em comunicado divulgado nessa segunda-feira, Lewandoski afirmou que as ameaças "excedem a mera irresignação com posições jurídicas externadas por integrantes do STF no legítimo desempenho do elevado múnus público que lhes foi cometido".
No documento, Lewandowski afirma que as ameaças "passam ao largo do direito de expressão constitucionalmente assegurado aos cidadãos, ganhando contornos de crimes para os quais a legislação penal prevê sanções de elevado rigor". O ministro afirma que todos os responsáveis, estando direta ou indiretamente ligados às ameaças, estão sob investigação e devem responder em juízo, caso hajam provas.
Lewandowski também enviou ofícios para o ministro da Justiça, Eugênio Aragão, e o advogado-geral da união, José Eduardo Cardozo. O presidente do tribunal completou o anúncio dizendo estar convicto de que os ministros do STF não se deixarão abalar por possíveis constrangimentos sofridos ou que venham a sofrer e que todos os ministros "continuarão a desempenhar com destemor, independência e imparcialidade a solene atribuição de guardar aConstituição da República que juraram defender."
Na última semana, o ministro Teori Zavascki foi alvo de seguidos protestos pela decisão que determinou que o juiz federal Sérgio Moro enviasse para o tribunal, todas as investigações da Operação Lava-Jato que envolvessem o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
O Globo

TRANSPARÊNCIA JÁ PODE DEIXAR MINISTROS EM SITUAÇÃO DELICADA JUNTO À SOCIEDADE



Transparência já! Processos desarquivados pelo STF: ministros da gestão FHC na berlinda
Publicado por Leonardo Sarmento - 1 dia atrás
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Vinte anos após o polêmico programa que injetou enorme quantia de dinheiro público em sete bancos privados, a guerra pode recomeçar. Três bancos ainda devem em torno de R$ 30 bilhões ao governo. Foram quase 20 bilhões injetados de dinheiro público em bancos privados que estavam sob o risco de colapso, o que poderia de fato ser catastrófico para economia que procurava estabilizar-se a partir de uma moeda mais forte e inflação baixa.
O Supremo Tribunal Federal desarquivou ações movidas em face dos ex-ministros do presidente Fernando Henrique Cardoso Pedro Malan (Fazenda), José Serra (Planejamento) e Pedro Parente (Casa Civil). Nas denúncias também são citados os ex-presidentes do Banco Central Gustavo Loyola, Francisco Lopes e Gustavo Franco, além de ex-diretores da instituição.
A decisão é tomada oito anos depois que o arquivamento das ações foi determinado pelo ministro da corte Gilmar Mendes. Nos processos, é questionada uma assistência financeira de R$ 2,9 bilhões feita pelo Banco Central ao Banco Econômico S. A., em dezembro de 1994. Também são analisados outros atos decorrentes da criação do Programa de Estímulo à Reestruturação e ao Fortalecimento do Sistema Financeiro Nacional (PROER). O PROER foi elaborado pelo Conselho Monetário Nacional.
Para reabrir os processos, os ministros seguiram o voto da relatora do caso, Rosa Weber. Em 2008, Gilmar Mendes determinou o arquivamento do processo em uma reclamação dos ex-ministros. Eles argumentavam à época que a competência do STF foi usurpada. Segundo a defesa dos acusados, só o Supremo pode julgar ministros de Estado em "infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade".
Ao decidir pelo arquivamento dos processos, Gilmar Mendes apresentou entendimento do STF que determina ser competência exclusiva da Corte julgar ministro de Estado, pois eles não estão sujeitos à Lei 8.429/1992, mas sim a 1.079/50, que define crimes de responsabilidade, além de regular o processo de julgamento, o que revela-se incontestável. Hoje inobstante, não há que se falar em foro por prerrogativa com exceção do Senador José Serra, que deverá ser julgado perante o Supremo Tribunal Federal.
Assim, trata-se, substancialmente, de observância ou não de regra constitucional de competência originária dos tribunais, afetando diretamente a garantia do juiz natural, enquanto juiz competente predeterminado por lei. O art. 5.º, caput, inc. LIII, no traz: “ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente”. Haverá a questão da necessidade ou não de desmembramento (decisão que caberá ao STF), pois os demais investigados não possuem foro por prerrogativa. Vale ressaltar que, concorrendo para um hipotético crime uma pessoa detentora de foro no STF, com outra que deve ser julgada por um juiz de primeiro grau, o processo será, em regra, único, e perante o STF. Porém, o STF, visando não ampliar demasiadamente sua atuação, inclusive julgando quem a Constituição não lhe atribuiu competência para o fazer, tem se valido da amplíssima regra de separação dos processos, do art. 80 do CPP, para desmembrar os feitos em que há conexão e continência, ficando no próprio tribunal somente a investigação de quem detém foro por prerrogativa de função, e determinando o prosseguimento da persecução penal em primeiro grau, em relação a quem não ostenta tal prerrogativa.
Uma das ações foi ajuizada na 22ª Vara Federal de Brasília e não tinha sido julgada quando o arquivamento foi determinado. Era pedido na causa a condenação dos envolvidos, o ressarcimento ao erário e a perda dos direitos políticos. Na outra, que fazia os mesmos pedidos, foi determinado o ressarcimento o erário, mas os direitos políticos foram mantidos.
Em valores da época, o Banco Central injetou nada menos do que R$ 16 bilhões em dinheiro público nos seguintes bancos: Nacional, Econômico, Mercantil, Bamerindus, Banorte, Pontual e Crefisul. Os bancos que não tinham salvação entraram em liquidação extrajudicial. Outros, com ativos como agências e clientes, foram vendidos sem que as dívidas e cobranças judiciais fossem no mesmo pacote. O Nacional – que foi o maior dos bancos a quebrar – teve sua parte boa vendida ao Unibanco (que depois, em 2008, seria vendido ao Itaú). O Bamerindus foi comprado pelo HSBC. O Econômico foi vendido ao Excel, depois incorporado ao Bradesco, que também tinha adquirido o Pontual. O programa de intervenção no sistema financeiro acabou acelerando o processo de concentração bancária no país, um fenômeno mundial. As partes podres de Nacional, Econômico e Crefisul existem até hoje e ainda devem quase R$ 30 bilhões ao Governo Federal.
Todo este processo que compreende uma série de fraudes bancárias que fomentaram as quebras e a intervenção do Governo precisa ser investigado profundamente e apurada as responsabilidades. Foram bilhões de reais de dinheiro público utilizados na tentativa de salvar o sistema financeiro de um colapso que mostrava-se iminente, nesta sendo, sempre que estamos diante do uso de dinheiro público a transparência e a publicidade tornam-se defesas inegociáveis.
O PROER manteve-se vivo até 2001, quando foi proibido pela Lei de Responsabilidade Fiscal que vedou aporte de dinheiro público para o saneamento do SFN (Sistema Financeiro Nacional).
Deve ser investigado pelos motivos relatados, mas o programa prestou serviço de grande utilidade a nossa economia, precipuamente em 2008 com a crise econômica mundial, quando os bancos brasileiros mantiveram-se saudáveis. Representou ainda um marco na forma como as instituições de controle, em especial o BC passaram a fiscalizar as instituições financeiras do país a partir das regras implementadas.
É preciso apurar se houve qualquer tipo de locupletação com dinheiro público de banqueiros, intermediários, e gestores deste dinheiro público. A utilização de dinheiro público para salvar instituições privadas por si só já gera certo arrepio à nós publicistas, assim com maior razão o que ficou obscuro no procedimento investigatório deve ser novamente investigado com as necessárias quebras de sigilos sempre que houver a necessidade de que o povo tome conhecimento dos fatos de outrora. É a mesma lógica do DAIP [direito de acesso a informação pública], que vínhamos abordando em relação aos escândalos do atual governo aplica-se aos governantes do passado. A limpeza, a aberturas de todas as caixas pretas que revelarem-se suspeitas devem ter solução de continuidade, independente da bandeira partidária que esteja ou estivesse no comando do país. Ponto para o MP Federal que trabalhou pelo desarquivamento.
Processos desarquivados pelo STF Ministros da gesto FHC tero muito a explicar


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