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sexta-feira, 29 de maio de 2015

DECISÃO DA JUSTIÇA FEDRAL DA 3ª REGIÃO



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Diário Eletrônico

DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Edição nº 58/2015 - São Paulo, quinta-feira, 26 de março de 2015

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO


PUBLICAÇÕES JUDICIAIS I – TRF


Subsecretaria da 2ª Seção


Expediente Processual 35088/2015

CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 0015085-50.2013.4.03.0000/SP
2013.03.00.015085-3/SP
RELATOR : Desembargador Federal NERY JUNIOR
PARTE AUTORA : Uniao Federal
ADVOGADO : SP000019 TÉRCIO ISSAMI TOKANO
PARTE AUTORA : Ministerio Publico Federal
PROCURADOR : FERNANDO LACERDA DIAS e outro
PARTE RÉ : ANTONIO CARLOS DA SILVA e outros

: CASSIANO RICARDO SILVA DE OLIVEIRA

: MARIA CRISTINA VILLAR VERGUEIRO E SILVA

: MARCIA PALHARES BELIZARIO

: KLASS COM/ E REPRESENTACAO LTDA

: EDSON TALARICO LONGANO

: VANIA FATIMA DE CARVALHO CERDEIRA

: DARCI JOSE VEDOIN

: CLEIA MARIA TREVISAN VEDOIN

: ARISTOTELES GOMES LEAL NETO

: LUIZ ANTONIO TREVISAN VEDOIN

: HELEN PAULA DUARTE CIRINEU VEDOIN

: ALESSANDRA TREVISAN VEDOIN
SUSCITANTE : JUIZO FEDERAL DA 1 VARA DE CARAGUATATUBA >35ª SSJ> SP
SUSCITADO(A) : JUIZO FEDERAL DA 1 VARA DE S J CAMPOS SP
No. ORIG. : 00089095520084036103 1 Vr CARAGUATATUBA/SP
DECISÃO
Trata-se de conflito negativo de competência entre os Juízos acima indicados.
É o relatório. DECIDO.
Compulsando-se os autos verifica-se que a discussão posta no presente conflito de competência diz respeito a fixação da competência entre Juizados no qual se discute a aplicação das regras da Resolução nº 486 e Provimento 395, ambos do CJF3, ou o principio da perpetuatio jurisdictionis para fixação da competência de ação já em curso.
Com efeito, o E. Órgão Especial colocou uma pá de cal sobre o tema posto, com o julgamento dos conflitos de competência 0011051-95.2014.4.03.0000; 0011900-67.2014.4.03.0000, 0008629-50.2014.4.03.0000 e 0013621-54.2014.4.03.0000 adotando o princípio perpetuatio jurisdictionis para casos que tais, tese jurídica deve ser adotada para o solução do presente conflito entre Juízos Federais.
Neste sentido, é o aresto que trago à colação:

CONFLITO DE COMPETÊNCIA ENTRE JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS. REDISTRIBUIÇAO DE AÇOES EM CURSO. IMPOSSIBILIDADE. PREVALÊNCIA DO PRINCÍPIO DA PERPETUATIO JURISDICTIONIS.
1. Em que pese a inexistência de previsão expressa a respeito do Regimento Interno da Corte, dada a crescente instalação de Varas de Juizado Especial Federal é imperioso o reconhecimento da competência do Órgão Especial com o fim de uniformizar a interpretação sobre a matéria controvertida tendo em vista a repercussão do tema sobre o destino de múltiplos jurisdicionados que não podem ser submetidos à insegurança jurídica advinda da prolação de decisões conflitantes, sob pena de gerar descrédito e o enfraquecimento da atuação institucional deste sodalício. Aplicação subsidiária do Art. 11, VI do RISTJ.
2. O Art. 3, § 3º, da Lei 10.259/01 (Lei dos Juizados Especiais Federais), excepcionalmente, estabelece regra de competência absoluta pelo critério territorial, todavia, esta se encontra delimitada no tempo, de forma a abranger apenas as ações propostas a partir da instalação do novo Juizado, ex vi do Art. 25 da mesma Lei.
3. Estabelecido o órgão jurisdicional competente, este deverá conduzir o processo até o final, independentemente de futura alteração no critério de competência, ressalvadas aquelas hipóteses taxativas, indicadas no Art. 87 do Código de Processo Civil, em razão da prevalência do princípio da perpetuatio jurisdictionis.
4. O Art. 25 da Lei 10.259/01 tem como objetivo impedir que os órgãos recém-criados, que são destinados a prestar um atendimento mais célere, sejam abarrotados de causas antigas já no início do seu funcionamento, o que prejudicaria o seu desempenho e sua operacionalidade, vindo a comprometer sua finalidade, sem necessariamente implicar no descongestionamento das Varas originárias, considerada a multiplicidade de ações em trâmite. Precedentes do e. STJ.
5. A Resolução CJF3R nº 486/2012, ao dispor sobre a redistribuição das demandas em curso, em função da criação de novos JEFs em certas localidades, violou as disposições do Art. 5º, XXXVII e LIII, da Constituição Federal, do Art. 87 do CPC e do Art. 25 da Lei 10.259/01.
6. Conflito conhecido para declarar competente o MM. Juízo suscitado.
7. Aprovada a proposta de edição de súmula nesta matéria, com fundamento no Art. 107 caput, §§ 1º e 3º do RITRF3, diante da multiplicação de conflitos idênticos que têm sobrecarregado os órgãos fracionários desta Corte.
(TRF3, 2014.03.00.011051-3/SP, Desembargador Federal BAPTISTA PEREIRA, data do julgamento: 26/11/2014)

Ante o exposto, com supedâneo no parágrafo único do artigo 120 do Código de Processo Civil, julgo procedente o presente conflito de competência, para declarar competente para o julgamento do feito o Juízo suscitado.
Às medidas cabíveis. Após, ao arquivo.

São Paulo, 12 de março de 2015.
NERY JÚNIOR
Desembargador Federal Relator

quinta-feira, 28 de maio de 2015

Praia da Mococa / Caraguatatuba

Caro Munícipe Sr.Pedro Caetano,  caso tenha interesse em saber o que nós fizemos com relação à praia da mococa em Caraguatuba, poderá se deslocar até o Ministério Público Ambiental - GAEMA - na cidade de São Sebastião e terá toda informação que está precisando.
Entretanto desde de o ano de 2.013 nós estamos defendendo os interesses popular com relação a praia da mococa.

Seria bom que o Sr. procurasse acompanhar melhor nosso trabalho, quanto as publicações que nós fazemos no Blog Nossa Caraguá, porém nós publicamos tudo sobre as matérias, e se o Sr. , procurar poderá encontrar a matéria que precisa.

Forte Abraço!

José Luís

PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DA PARAÍBA DISCIPLINA CARGOS DE ASSISTENTES JURÍDICOS E DE GABINETE DA PGE

Procuradoria Geral do Estado da Paraíba


Portaria disciplina atribuições para os cargos de Assistentes Jurídico e de Gabinete da PGE

Uma Portaria da Procuradora Geral do Estado da Paraíba, Livânia Farias, publicada no Diário Oficial do Estado, na edição desta quarta-feira (30), disciplina as atribuições dos cargos de Assistente Jurídico e Assistente de Gabinete I, que devem ser observadas e cumpridas por todos que integram a Procuradoria Geral do Estado da Paraíba (PGE).
Trata-se da Portaria Nº 44/PGE, que além de detalhar as funções inerentes aos cargos de Assistente Jurídico e Assistente de Gabinete I, também apresenta as vedações aplicadas aos servidores que exercem as referidas funções. Confira Portaria:


PORTARIA Nº. 44/PGE João Pessoa, 25 de fevereiro de 2011
A PROCURADORA GERAL DO ESTADO, em exercício, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 9º, incisos I, XI, da Lei Complementar Nº. 86, de 01 de dezembro de 2008, c/c com o artigo 132 da Constituição Federal,
RESOLVE editar a presente Portaria, estabelecendo que: DOS CARGOS DE ASSISTENTE JURÍDICO E DE ASSISTENTE DE GABINETE I
Art. 1º - Os cargos de Assistente jurídico e de Assistente de Gabinete I, este último na função de assessoria jurídica, possuem caráter técnico e seu exercício não configura usurpação da competência dos Procuradores do Estado, desde que as atividades desenvolvidas estejam relacionadas com o suporte e o apoio aos Procuradores do Estado.
Art. 2º - Aos ocupantes dos cargos citados no artigo 1º, cuja função for de assessoria jurídica, compete cumprir e fazer cumprir, no âmbito das gerências a que se subordinam administrativamente, as orientações da Procuradora Geral do Estado, e dos respectivos Gerentes Operacionais, no tocante ao seguinte:
I. Prestação de assessoria e consultoria jurídicas aos Procuradores do Estado;
II. Realização de estudos doutrinários e jurisprudenciais, bem como preparação de informações por solicitação dos Procuradores do Estado;
III. Elaboração de peças jurídicas, estando a assinatura de tais peças condicionada a assinatura de um Procurador do Estado;
IV. Assessoramento aos Procuradores do Estado no controle interno da legalidade administrativa dos atos a serem praticados pela gerência a qual estão lotados;
V. Fornecimento aos Procuradores do Estado de subsídios e elementos que possibilitem a defesa do Estado em juízo, bem como a defesa dos atos inerente à Procuradoria Geral do Estado;
VI. Retirada de processos judiciais dos cartórios somente com a devida apresentação da portaria de designação.
Art. 3º – Aos servidores no exercício de função de assessoria jurídica, são aplicadas as seguintes vedações:
I. A subtração, direta ou indireta, das atribuições dos Procuradores do Estado;
II. O exercício da representação judicial e extrajudicial do Estado, bem como da consultoria jurídica;
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor nesta data.
PUBLIQUE-SE e DÊ-SE CIÊNCIA.
LIVÂNIA MARIA DA SILVA FARIAS
PROCURADORA GERAL DO ESTADO

CÂMARA DOS DEPUTADOS APROVA PROJETO QUE DISPENSA MUNÍCIPIOS DE MANUTENÇÃO DA REDE PÚBLICA DE ENERGIA


Atenção Munícipes de Caraguatatuba/SP.

ILUMINAÇÃO PÚBLICA - Projeto isenta municípios

ENTREVISTA - Câmara aprova projeto que dispensa municípios de manutenção da rede pública de energia
O Deputado  Sérgio Souza, do PMDB, do Paraná, foi o entrevistado da Rádio Nova Era, neste dia 30 de abril, de 2015. Ele falou primeiramente sobre o cenário de guerra que se formou em Curitiba, durante a greve dos professores. Em seguida da decisão dos deputados federais  de aprovar  a suspensão de parte de resolução normativa que repassa aos municípios a elaboração de projeto, a implantação, expansão, operação e manutenção das instalações de iluminação pública. A norma é da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).   “Sustar essa resolução da Aneel é desonerar os municípios, especialmente os pequenos, que mais uma vez estavam ficando com a conta”, disse o deputado federal Sérgio Souza (PMDB-PR). A suspensão, aprovada na forma de uma emenda, é de autoria do deputado federal André Moura (PSC-SE).   De acordo com o Projeto de Decreto Legislativo (PDC) 1428/13, do deputado federal Nelson Marquezelli (PTB-SP), hoje, nenhum município sabe dimensionar os custos e serviços de manutenção dos pontos de luz, porque não há um inventário completo das concessionárias.   A quebra do artigo 13 da resolução normativa 479 ocorreu na tarde desta terça-feira (28/4) e agora o texto seguirá para votação no Senado.  (28 de abril de 2015).   FIM DA COLIGAÇÃO PARA VEREADORES -   O deputado falou ainda sobre o  Senado Federal  que aprovou  em segundo turno, o fim de coligações partidárias para eleições proporcionais - de deputados federais, estaduais e vereadores. A proposta de emenda à Constituição (PEC) agora está  Câmara dos Deputados e  prevê o fim das coligações em eleições proporcionais, ou seja, a aliança de partidos será permitida somente nas eleições majoritárias – para presidente, governadores e senadores.   Segundo o parlamentar, por enquanto não mudou nada e provavelmente não será aprovada há tempo, na cãmara,  para as eleições de 2016, ou seja, continua tudo como está.

quarta-feira, 27 de maio de 2015

REFORMA POLÍTICA ENCERRADA





Câmara rejeita validar doação privada e dá como praticamente encerrada reforma política

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Numa decisão surpreendente, o plenário da Câmara rejeitou na madrugada desta quarta-feira (27) incluir na Constituição a permissão de que as empresas financiem as campanhas políticas.
Capitaneada pelo presidente da Casa, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), e pela oposição, a proposta teve apenas 264 votos a favor, 44 a menos dos 308 necessários. Outros 207 votaram contra.
O resultado foi a segunda grande derrota de Cunha no mesmo dia e praticamente sepulta a reforma política capitaneada por ele e pelo PMDB. O projeto do distritão havia sido barrado por larga margem horas antes.
A constitucionalização das doações privadas tinha o objetivo de evitar que o Supremo Tribunal Federal proíba as empresas de financiarem os candidatos.
O tribunal já tem maioria formada a favor da vedação, mas o julgamento está suspenso desde o ano passado devido a um pedido de vista do ministro Gilmar Mendes.
O PT saiu vitorioso na noite e na madrugada, interrompendo uma série de revezes sofridos na gestão Cunha. O partido é o grande defensor do financiamento exclusivamente público dos candidatos.
Hoje o financiamento das campanhas é público e privado. A proposta rejeitada pela Câmara estabelecia que uma lei posterior iria fixará limites para as doações (hoje já há) e para os gastos de cada campanha específica.
"O distritão [projeto derrotado nesta terça] era o bode na sala, um bode perigoso é verdade. Mas o objetivo principal dessa reforma era esse, constitucionalizar o financiamento privado", afirmou o deputado Alessandro Molon (PT-RJ).
Antes do resultado, o líder da oposição na Câmara, Bruno Araújo (PSDB-PE) foi à tribuna dizer que o PT "não tem autoridade moral para falar em dinheiro privado em campanha" após o verificado até agora no escândalo de corrupção na Petrobras.
Com as duas derrotas de Cunha, as primeiras desde que assumiu a presidência da Câmara, em fevereiro, deputados avaliam como sendo escassas a chance de algumas das medidas da reforma ser aprovadas, entre elas o fim da reeleição e a unificação das eleições de quatro em quatro anos.
Na saída da sessão, Cunha negou ter sido derrotado, afirmando que seu compromisso era levar o tema a voto, mas demonstrou desânimo com a reforma política.
"A Casa se manifestou, ela não está querendo mudar nada. Nenhuma proposta de acrescer texto à Constituição passou e me parece que nenhuma vai passar. (...) Vai cair a máscara daqueles dizem que querem reforma política e não votam. O Parlamento decidiu que tudo fica como está", afirmou ele, acrescentando acreditar que "não vai passar nada" na votação restante do pacote da reforma política.
Quatorze dos 61 deputados do PMDB votaram contra a proposta do financiamento privado.

CIDADANIA EM COMBATE AO NEPOTISMO EM CARAGUATATUBA/SP.

Atenção Senhores Munícipes, está entrando na Prefeitura e na Câmara de Caraguatatuba, um requerimento com o seguinte teor:

a) Que Prefeitura informe quantos servidores que estão em cargos comissionados que possivelmente possam ter parentescos com algum Secretário , com algum Vereador,  com o Prefeito e Vice Prefeito.

b) Que o servidor que venha tomar posse de cargo em comissão , no ato da posse do cargo em comissão, declare de próprio punho, que não tenha nenhum parentesco com Secretários, Vereadores, Prefeito e Vice.

c) Que a Prefeitura e Câmara informe quantos servidores tem em cargos em comissão com nomes e cargos.

Estamos fazendo com que a Súmula Vinculante Nº 13 seja cumprida em Caraguatatuba/SP.


CIDADANIA UM DIREITO DE TODOS!




 




Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba
FORMULÁRIO PARA REQUERER ACESSO À INFORMAÇÃO
Seu pedido de Requerimento foi encaminhado.
Anote seu Protocolo:- 201505272150019466408241432729500


Secretaria de Planejamento, Economia e Gestão - Divisão de Informática/Sistemas
Formulário p/ requerer acesso à informação - 08/2012 - Desenvolvido por: RFida

segunda-feira, 25 de maio de 2015

CUSTEIO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA EM CARAGUATATUBA ESTÁ EM XEQUE


Atenção Munícipes: amanhã dia 26 de maio às 14:30 horas, estaremos na Rádio Integração dando uma entrevista sobre a cobrança de Custeio de iluminação Pública no Munícipio, conforme previsão legal da Lei Complementar Nº 52/2013, aprovada pelos Vereadores e sancionada pelo Prefeito.
















NEPOSTIMO CARAGUATATUBA JÁ ESTÁ CHEGANDO SUA HORA DE ACABAR

Atenção Munícipes só falta acontecer isto em Caraguatatuba/SP.



Bastaram 90 dias para o Promotor de Justiça Substituto Landolfo Andrade de Souza acabar com o nepotismo nas comarcas de Pirapozinho, Sandovalina, Estrela do Norte, Tarabai e Narandiba, sem a necessidade de recorrer ao Poder Judiciário.
A solução para o problema foi o envio de “recomendações” às Câmaras e Prefeituras Municipais, advertindo da ilegalidade do nepotismo e da possível responsabilização por improbidade administrativa pelo descumprimento do pedido do MP. “Exigimos ainda o encaminhamento das cópias das publicações das exonerações dos funcionários irregulares”, explica o Promotor de Justiça.
No total, dez pessoas foram exoneradas. As Prefeituras e Câmaras Municipais tiveram ainda de entregar a declaração de que todos os servidores ocupantes de cargos comissionados ou funções gratificadas não possuíam parentesco com as pessoas ocupantes dos cargos de Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais, Chefe de Gabinete, Procurador-Geral do Município, Vereadores ou de cargos de direção ou de assessoramento.
Leia abaixo a íntegra da recomendação:

quinta-feira, 21 de maio de 2015

Prefeito de Caraguatatuba autoriza construção de Resorts e Hoteís na Praia da Mococa com afronta literal à vontade popular e ao meio ambiente.

Atenção: Jornal Expressão Caiçara - Edição Nº 1131 de Maio de 2015 - O Prefeito Municipal através do Decreto Nº 283, de 14 de Maio de 2015. "Regulamenta o art. 191, da Lei Complementar Nº 42/2011 que dispõe sobre o Plano Diretor de Caraguatatuba" , dando condições em tese para que se faça edificações na praia da Mococa, com isto o POVO não terá mais praia nativa em Caraguatatuba

Será que o POVO  vai ficar sem praia? A única praia virgem que sobrou em Caraguatatuba

Eu fiz a minha parte!                                           E você?                                                   
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 José Luís das Neves         










segunda-feira, 18 de maio de 2015

CUSTEIO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA EM CARAGUATATUBA

Atenção: Temos que em Caraguatatuba, o Munícipe e contribuinte vem sendo cobrado pelo Custeio de Iluminação Pública.

O Projeto de Lei de origem do Poder Executivo foi aprovado pela Câmara Municipal, e hoje todos os imóveis , sejam residenciais ou comerciais, tem em sua conta de energia elétrica a cobrança da CIP. , que refere-se ao Custeio de Iluminação Pública.

Entretanto a partir dessa cobrança todos devem pagar de acordo com o consumo de energia usado, em cada imóvel.

Porém nós estamos tomando as devidas providências junto ao Poder Judiciário e junto ao Ministério Público, para que esta cobrança deixe de existir.

José Luís das Neves

quinta-feira, 14 de maio de 2015

PREFEITURA DE CARAGUATATUBA DEIXA DE CONTRATAR PROFESSORES DE EDUCAÇÃO FÍSICA CONCURSADO PARA CONTRATAR ATRAVÉS DO FIDA






SECRETARIA DE ESPORTES E RECREAÇÃO DE CARAGUATATUBA
Edital: nº 03/2014
FIDA – Fundo de Incentivo ao Desporto Amador

Caraguatatuba, 12 de maio 2014
O Secretário Municipal de Esportes Recreação e Presidente do Conselho Municipal de Esportes, Nivaldo Rodrigues Alves, faz saber aos interessado, a abertura de edital de chamamento para apresentação de projetos e currículos para o FIDA, até o dia 22 de dezembro 2014, em dias úteis, das 09h00 às 18h00, de acordo com EDITAL abaixo:
O Fundo de Incentivo ao Desporto Amador (FIDA), da Secretaria de Esportes e Recreação de Caraguatatuba (SECER), comunica aos interessados, abertura de prazo para apresentação de projetos e currículos esportivos para o FIDA, nos segmentos e modalidades desenvolvidas nos Núcleos Esportivos da SECER, para o exercício de 2015 , conforme disposições que seguem:Das condições e prazos para inscrição: Para os fins deste Edital, poderão se inscrever os Profissionais de Educação Física com Graduação/Bacharelado em Educação Física (Resoluções CNE/CES nº 07 de 2004 e CNE/CES nº 04 de 2009); Provisionados devidamente registrado no Sistema CONFEF/CREF); Atletas de rendimento e ex atletas de Futebol Profissional, amparados pela lei nº 6.354 de 02 de Setembro de 1976, artigo 27. São pré-requisitos para apresentação de Projetos e Currículos Esportivos; ter no mínimo 16 ( dezesseis ) anos completos; apresentar exame médico atestando boas condições de saúde física e mental; atestado de antecedente criminal; estar regularmente matriculado em instituição de ensino caso seja menor de dezoito anos; não possuir qualquer tipo de patrocínio, entendido como tal, a percepção de valor pecuniário, eventual ou permanente, resultante de contrapartida em propaganda. As inscrições e a entrega dos projetos e/ou currículos, bem como dos documentos pessoais, deverão ser protocolados pelos titulares do projeto ou pelo representante legal, na sede da SECER – Secretaria de Esportes e Recreação de Caraguatatuba, situada na Av. José Herculano, 50 – Jd. Britânia, até o dia 22 de dezembro de 2014, em dias úteis, das 09h00 às 18h00. Os documentos exigidos sem exclusão dos já citados são: para Professores e Provisionados ( RG, CPF, CREF, Diploma, Atestado de Antecedentes Criminais e Atestado Médico ); Atletas e Ex-Atletas Profissionais de Futebol ( RG,CPF, Atestado de Antecedentes Criminais, Atestado Médico e Certificado de Trabalho de Monitor de Futebol ). Não serão recebidos projetos e currículos remetidos pelo correio, fax ou e-mail. Fica facultado a apresentação de mais de um projeto. Da Bolsa-auxílio: Os projetos e currículos esportivos selecionados serão desenvolvidos sem vínculo empregatício, conforme previsto pela lei nº 782, de 10 de Setembro de 1999, alterada pela lei nº 1.652, de 18 de Março de 2009, e regulamentada pelo Decreto nº 75/09, de 23 de abril de 2009. Conforme disposto no Art. 3º, Inciso III, da Lei Federal nº 9.981, de 14 de Julho de 2.000, que alterou a redação da Lei Federal nº 9.615, de 24 de Março de 1998. Dos Projetos. 3.1) Natureza dos Projetos: Os projetos devem inserir-se nos seguintes segmentos: Esporte Educacional ( de 06 a 17 anos ), Esporte de Participação ( acima de 17 anos ) e Esporte de Rendimento ( Equipes de Competição para Jogos Regionais, Abertos e de Federações Estaduais ). É facultado aos Membros do Conselho Municipal de Esporte aprovar projetos que não se enquadrem nas áreas esportivas definidas acima, considerando-os para tanto, compatíveis e de relevância Sócio-Esportiva e Cultural. 3.2) Conteúdo dos Projetos: Os projetos deverão ser elaborados de maneira clara e sucinta, estar assinado pelo proponente contendo as informações mínimas abaixo descritas: Capa contendo Segmento, Nome do projeto, identificação do Proponente , Nº RG, CPF, CREF, e-mail e Telefones de contato, o corpo do projeto terá que apresentar a Justificativa; Objetivo Geral e Específico; Metodologia e Procedimento Mensal (folha de frequência, plano de aula e relatório ), Procedimento Semestral (avaliação antropométrica e avaliação atitudinal ) , Temas Transversais, Período de disponibilidade de horário para desenvolvimento do projeto e período de disponibilidades nos finais de semana e eventos, Currículo do proponente, datado e assinado. Não serão aceitas propostas manuscritas 3.3) Especificação do projeto: O projeto cujo o segmento seja o educacional, deverá ser apresentado dentro das seguintes categorias: Multi-esportivo: 06 a 08 anos Pré-esportivo: 09 e 10 anos Esporte 01: 11 e 12 anos Esporte 02: 13 e 14 anos Esporte 03: 15 a 17 anos 3.4) O projeto ainda que aprovado não implica em pagamento de Bolsa – auxílio, sendo efetivado somente após a assinatura do termo de compromisso 4) A aprovação dos projetos pela Diretoria da SECER, será realizada após avaliação e votação deliberativa feita pelos membros do Conselho Municipal de Esportes e Recreação, considerando principalmente: Proposta de metodologia compatível com modelo SESI-SECER, Disponibilidade de horário, Currículo do proponente; Tempo de experiência na área esportiva pretendida; Relevância Esportiva, priorizada pela SECER e custos do projeto. Fica facultada aos Diretores da SECER e ao Conselho Municipal de Esportes, convocar o candidato para entrevista pessoal, a qualquer tempo. Os resultados da análise dos projetos serão afixados no quadro de avisos da SECER dia 29 de dezembro de 2014. As decisões do Conselho Municipal de Esportes e Diretores da SECER serão finais e irrecorríveis.). Os projetos serão submetidos a votação e serão deferidos pela maioria absoluta dos membros presentes em reunião do Conselho Municipal de Esportes. Disposições Finais: Fica facultado a SECER o direito de adequação das propostas às necessidades da Secretaria, independentemente da autorização do autor do projeto. As eventuais dúvidas referentes ao presente edital poderão ser esclarecidas na sede da SECER, Av. José Herculano, 50 – Jardim Britânia, de segunda a sexta das 9h00 às 16h00, no período de inscrição estabelecido neste edital.A Bolsa-auxílio para execução do projeto será feita a título de incentivo, e os valores dos benefícios serão definidos pelo C.M.E.R. , não se caracterizando referido termo de compromisso, vínculo empregatício de qualquer espécie.


Nivaldo Rodrigues Alves
Secretário Municipal de Esportes e Recreação


MINISTRO BENEDITO GONÇALVES EM SITUAÇÃO DELICADA

EMBARGOS INFRINGENTES

Acusado de favorecer empresário, Benedito Gonçalves seguiu jurisprudência do STJ


Recentemente apontado como candidato à vaga de Joaquim Barbosa no Supremo Tribunal Federal, o ministro Benedito Gonçalves, do Superior Tribunal de Justiça foi acusado de ter favorecido o empresário Leo Pinheiro, da Construtora OAS — investigada em um dos processos da operação “lava jato”. A decisão, à qual a revista eletrônica Consultor Jurídico teve acesso é sobre uma questão meramente processual e, em resumo, determina que o caso seja avaliado pelo Tribunal de Justiça do Maranhão — sem dizer se a empresa tem razão ou não no pedido que faz à Justiça.
Trata-se do Recurso Especial 1.349.295-MA, na qual o STJ decidiu como deve ser interpretado o artigo 530 do Código de Processo Civil. A norma diz: “Cabem embargos infringentes quando o acórdão não unânime houver reformado, em grau de apelação, a sentença de mérito, ou houver julgado procedente ação rescisória. Se o desacordo for parcial, os embargos serão restritos à matéria objeto da divergência”. Para a construtora, isso permitiria que o TJ analisasse embargos infringentes de seu caso. Para a Companhia de Saneamento do Estado do Maranhão, não caberia.
O TJ-MA disse que a empresa não tinha direito a entrar com embargos. O STJ julgou que tem. A questão pareceu um problema quando um grampo da Polícia Federal mostrou uma mensagem trocada entre o ex-presidente da OAS José Aldemário Pinheiro (conhecido como Leo Pinheiro) e Benedito Gonçalves em 2014, na qual o empresário diz: “Estou indo para a Africa na segunda. Vc Vai ao aniversario do min Toffoli no domingo? Sabado Vou estar no Rio. Abs” [sic]. Para a Polícia Federal, as mensagens “demonstram a proximidade entre Léo Pinheiro e Benedito Gonçalves, bem como a proximidade destes com o ministro [Dias] Toffoli [do Supremo Tribunal Federal]”.
Em outra mensagem interceptada, uma pessoa — presumidamente Bruno Brasil — conta a Pinheiro que a empresa ganhou um caso no STJ por 3 votos a 2, com voto favorável de Benedito Gonçalves. O empresário responde “Preciso agradecer ao nosso Amigo. Parabens!” [sic]. Segundo a revista Veja, que reportou o caso, tratava-se do Recurso Especial 1.349.295.
Benedito Gonçalves permitiu que empresa entrasse com embargos infringentes, mas não julgou o mérito do pedido.
Gilmar Ferreira
Caminho processual
O processo chegou ao STJ depois de, em uma ação que discute um ato administrativo que anulou um contrato da companhia no TJ-MA, ter sido julgada contra a OAS. Na primeira instância, a decisão havia sido favorável à empresa e, no TJ-MA, o desembargador Lourival Serejo, ao julgar o caso, divergiu totalmente do entendimento adotado pelos demais integrantes da 3ª Câmara Cível, julgando a favor da companhia.
Com base no voto do desembargador Serejo, a empresa entrou com embargos infringentes, buscando reformar a decisão. O relator do caso, no entanto, negou seguimento à ação. A OAS entrou, então, com agravo regimental, dizendo que negar seguimento aos embargos infringentes viola o artigo 530 do CPC. E esta foi a questão julgada pelo STJ: o indeferimento liminar de embargos infringentes interpostos contra acórdão não unânime que extingue o processo sem julgamento de mérito viola o artigo 530 do CPC?
A decisão do TJ-MA disse que não, baseando-se em entendimentos do STJ (REsp 932.119/SC; AgRg no REsp 890246/MA; REsp 923805/PR; REsp 1051376/DF; REsp 923.805/PR; AgRg no AgRg no Ag 656.360/RJ). No entanto, a OAS apontou outros precedentes da mesma corte, pelos quais é possível concluir que sim (AgRg no Ag 1416144/RS; REsp 1190753/RJ; REsp 503073⁄MG; REsp 980.191⁄MS; REsp 920.768⁄SC; AgRg no REsp 921.896⁄AL; REsp 728.660⁄PR; REsp 1100945⁄RJ; REsp 1.177.775⁄RS; REsp 980.191⁄MS).
Ao julgar o caso, o ministro Arnaldo Esteves Lima (redator para o acórdão como primeiro voto vencedor), bem como os ministros Sérgio Kukina e Benedito Gonçalves julgaram que negar seguimento ao recurso vai contra o artigo 530 do CPC. Ou seja: os embargos devem ser julgados pelo TJ-MA. Ficaram vencidos os ministros Ari Pargendler e Napoleão Nunes Maia Filho. Com isso, o STJ não dá razão à empresa no mérito da questão, mas diz que os desembargadores do TJ-MA terão que analisar os argumentos dela antes de decidir.
Para a 1ª Turma do STJ, se a lei “não restringiu o cabimento do recurso apenas à questão de fundo ou à matéria central da lide, não pode o aplicador do direito interpretar a norma a ponto de criar uma restrição nela não prevista”. Assim, a exigência de requisito recursal não previsto expressamente em lei “traz insegurança às partes e empecilhos à efetivação da Justiça, mormente quando nem sempre há clareza quanto ao conteúdo da sentença ou acórdão”. Agora, o caso, que discute a possibilidade de anular um ato administrativo que anulou um contrato com a OAS, volta para o TJ-MA, a quem cabe julgar o mérito da questão.
 é chefe de redação da revista Consultor Jurídico.
Revista Consultor Jurídico, 12 de maio de 2015, 18h42

quarta-feira, 13 de maio de 2015

SECRETARIADO DO GOVERNO MUNICIPAL

Atenção: Temos em uma determinada cidade do litoral, que a esposa de um determinado secretário está fornecendo suporte técnico para a prefeitura do Município.

A bem da verdade este tipo de conduta vem ocorrendo já faz algum tempo em determinadas cidades, e isto em tese não parece ser uma coisa legal.

Fiquem atentos, pois estes tipos de condutas podem ser legais , porém em tese imorais.

MARIA DAS NEVES DE BRAGANÇA


terça-feira, 12 de maio de 2015

CARAGUATATUBA A CIDADE QUE NÃO TEM ENTRADA

Atenção Senhoras , Senhores Munícipes , temos que até final de 2.008, tinhamos uma entrada da Cidade de Caraguatatuba.

Ocorre que com o aumento de movimento urbano de veículos , e com o engarrafamento após descida da serra e chegada no centro de Caraguatatuba, o Ex-Prefeito José Pereira de Aguilar esteve em reunião junto ao DER - Departamento de Estradas de Rodagens, apresentando os pontos críticos da entrada da cidade e solicitou que a equipe técnica do DER fizesse um projeto para melhorar o fluxo de veículos na entrada da cidade.

Entretanto o DER , apresentou o projeto elaborado peles técnicos do Estado, o qual deveria ser executado da forma original do projeto apresentado.

Pois o Estado enviou a verba para execução do projeto, e o que nós ficamos surpreendidos é que o projeto não foi executado da forma que o DER apresentou para solução do problema.

O que nos deixa indignado, é que o projeto original foi alterado , não se sabe se teve o aval dos engenheiros do DER.

Para isso nós estamos investigando o caso, no qual estaremos pedindo explicações, tendo em vista que o local da execução da obra do TREVO DA CIDADE é de jurisdição do Estado, e quem deve responder por a não execução do projeto original é o próprio  DER que deveria ter fiscalizado a execução da obra, que acabou deixando a cidade sem a devida entrada. 


quinta-feira, 7 de maio de 2015

PROJETO DO TREVO DA ENTRADA DA CIDADE DE CARAGUATATUBA FOI ALTERADO E NÃO SE SABE NEM SE TEVE NOVO PROJETO

PROJETO ORIGINAL DO "DER" FOI ALTERADO PELO PREFEITO ATUAL E HOJE  DESDE ENTÃO VEM CAUSANDO GRANDES TRANSTORNOS NO TRÂNSITO LOCAL.



20/12 Trevo de Caraguá é o primeiro trecho atendido

Trevo de Caraguá é o primeiro trecho atendido pelo DER entre as reivindicações feitas pela prefeitura
 
O trevo da cidade é um dos 13 pontos críticos das rodovias SP-99 e SP-55 causadores de acidentes apontados pelaRodovia Prefeitura de Caraguá
Um dos pedidos do Prefeito de Caraguatatuba, José Pereira de Aguilar, ao Secretário de Estado dos Transportes foi atendido nesta quarta-feira, 19. A sinalização do trevo da cidade (SP-99 Rodovia dos Tamoios) foi substituída e restringida em informações essenciais ao motorista.
Segundo a Ditran – Divisão de Trânsito de Caraguatatuba, o local contava com diversas placas com indicações com teatro, cemitério, centro, entre outras. Com a nova sinalização, as placas se restringem apenas nas informações básicas como indicação para as cidades de Ubatuba, São Sebastião e Ilhabela. “Com essa alteração esperamos maior fluidez no trânsito, evitando congestionamento no trecho. No local iremos trabalhar junto com a polícia militar rodoviária e distribuir o trânsito, jogando para a avenida da praia os visitantes que desejam ir para Ubatuba, evitando também congestionamento no centro da cidade”, disse Celso Rapaci, diretor da Ditran que adiantou que após o ano novo, a divisão irá fazer uma análise do trânsito com a nova sinalização para verificar a melhora no tráfego do local.

Entenda o caso:
O prefeito Aguilar esteve em São Paulo no dia 7 de dezembro, acompanhado dos secretários de Planejamento, Economia e Gestão, Augusto Antunes Correa Filho; de Urbanismo, Habitação e Trânsito, Leandro Borella Barbosa e do diretor da Ditran – Divisão de Trânsito, Celso Rapaci para se encontrar com o Secretário de Estado dos Transportes, Mauro Arce e o Superintendente do DER – Departamento de Estradas e Rodagens, Delson José Amador para expor os problemas que a cidade vem enfrentando nas rodovias estaduais que cortam o município. O prefeito apresentou 13 problemas críticos existentes nas SP-55 e SP-99 (Tamoios), e que tem sido alvo de acidentes. Os pontos foram levantados pela secretaria de Urbanismo, Habitação e Trânsito, por meio da Ditran. Na reunião o secretário garantiu ao prefeito que providências seriam tomadas, sendo elas emergenciais ou de médio prazo após uma vistoria de técnicos do DER.
No dia 13 dezembro, técnicos do DER e o Coordenador de Operações do DER de São Paulo, Flávio Simões, estiveram na cidade vistoriando os pontos apresentados pelo Prefeito Aguilar e ficou decidido que as soluções imediatas seriam feitas até o ano novo, sendo uma delas a sinalização do Trevo, que foi concluída nesta quarta-feira. Os pontos que necessitam de levantamento topográfico o DER enviará a solução para a Prefeitura ainda este mês, com previsão para solução em 2008.

Conheça os treze pontos:
* SP-55 KM 98 – bairro Martim de Sá
* SP-55 KM 98 – bairro Cidade Jardim
* SP-55 KM 97 – trecho do bairro Cidade jardim
* SP-55 KM 81 – trecho do Rio do Ouro
* SP –99 KM 81 + 500 – bairro Jaraguazinho
* SP-99 km 82 – Próximo ao terminal rodoviário
* SP-99 km 83 – retorno próximo ao terminal rodoviário
* SP-99 (83+500) X SP-55 (102+200) trevo principal da cidade
* SP-55 KM 103+850 – Aruan/Poiares
* SP-55 KM 106 – Ciclovia inexistente
* SP-55 KM 109+300 - Ponte sobre o Rio Juqueriquerê
* SP-55 KM 110 - acesso ao bairro Travessão
* SP-55 KM 105+500 – acesso irregular a Avenida Marginal
 
Fonte: Prefeitura Municipal de Caraguatatuba 

 









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quarta-feira, 6 de maio de 2015

NOTA DE REPÚDIO À TODOS OS DEPUTADOS QUE VOTARAM CONTRA OS TRABALHADORES BRASILEIROS QUANDO APROVARAM A MP Nº 665/14

(PT) Partido dos  Trabalhadores , que no passado apoiava os trabalhadores hoje aprova Medida Provisória Nº665/14, que prejudica todos os Trabalhadores Brasileiros , principalmente os trabalhadores mais humildes do Brasil.

(PT) Hoje Partido dos Traidores.

Fica aí nossa Nota de Repúdio à todos os Deputados que votaram contra os trabalhadores brasileiros.


Atenção Senhores Eleitores na hora de dar seu VOTO nas eleições do ano de 2.016.

MP 665 que modifica benefícios trabalhistas é aprovada.

Benefícios Previdenciários ficam para decisão posterior a ser aprovada por nova Comissão a ser constituída

Publicado por Rosane Monjardim - 6 dias atrás



MP que modifica benefcios trabalhistas aprovada deixando benefcios previdencirios para deciso posterior a ser aprovada por nova Comisso a ser constituda
Brasília - A comissão mista criada para analisar a MP 665 aprovou nesta quarta-feira a medida, que altera as regras de concessão de benefícios trabalhistas, como o abono salarial e o seguro-desemprego.
Por 12 votos a 7, deputados e senadores deram aval ao parecer do senador Paulo Rocha (PT-PA), que agora segue para o plenário da Câmara dos Deputados.

contador extra - desde 04/9/11 - 16:23h

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