O Blog do Zé Luís e de todos que amam Caraguá. Mais um blog de verdade e de verdades, onde o munícipe fica sabendo o que de fato se passou. Sem enrolações, sem meias palavras, no clássico estilo "ridendo castigat mores". Ou seja: rindo, castigam-se os costumes. E que costumes...
segunda-feira, 10 de novembro de 2014
quinta-feira, 6 de novembro de 2014
PROJETO DE LEI DE ORIGEM DO EXECUTIVO COM O INTUITO DE REVOGAR LEI QUE DENOMINOU AS SERVIDÕES DA PRAIA DA MOCOCA EM CARAGUATATUBA/SP.
Atenção Senhoras, Senhores, jovens e amigos, o Município de Caraguatatuba, precisamente a praia da mococa vem passando por um momento delicado que é notícia em todos os cantos da cidade.
A Câmara Municipal aprovou uma Lei no ano de 2.007, denominando as servidões já existentes há mais de 50 anos , com o intuito de dar melhor infraestrutura para o local.
Entretanto houve um erro em denominar como Ruas as Servidões, nada que não possa ser corrigida há qualquer tempo, pela municipalidade.
Ocorre que há mais de 50 anos, existem na praia servidões que sempre foi de uso contínuo dos caiçaras pescadores que ali se encontram, como também do povo que frequenta constantemente a praia da mococa.
Para melhor elucidar o chefe do Executivo, temos à informar que servidão é um direito real, e como estas servidões já existem há mais de 50 anos, não há o que se falar em revogar a Lei que denominou as servidões como ruas.
De outra banda, sabemos que os proprietários da área já perderam qualquer direito de reclamar a posse das servidões que já existem há 50 anos, como passagem contínua do POVO.
Sabemos que servidão é um direito real, e tem fundamento na Súmula 415 do STF.
Segundo o Projeto de Lei de origem do Executivo, que trata a revogação da Lei que denominou como ruas as servidões da praia da mococa, tendo em vista que a Lei aprovada está com vício de iniciativa , ofendendo o direito constitucional dos Poderes.
Exmo. Prefeito , a priori temos que em servidão não se mexe por ser um direito real amparado pela Súmula 415 do STF , e mesmo que a Lei seja revogada , retirando das servidões o nome as quais foram denominadas como ruas , não há como o proprietário atual ser indenizado, tendo em vista que as servidões já existem há mais de 50 anos, e o Município deve requerer o direito através do Poder Judiciário promovendo uma Ação de Usucapião, em face das servidões que já existem em todo este tempo.
Ademais a praia da mococa é do POVO, e as servidões também, haja vista que até o momento não temos notícias que o proprietário tenha reclamado que a servidão que está em sua área territorial, possa estar com alguma irregularidade, mesmo porque no local existem área de preservação permanente como também parte da área é da União, e mais a propriedade se perde pelo abandono, e se no período de mais de 50 anos o proprietário nunca reclamou da servidão, porque agora você Prefeito quer mudar o que já existe.
Sendo assim distante a possibilidade de mexer na praia da mococa, o que poderia ser feito seria uma ementa a Lei alterando a denominação de ruas para denominação de servidão.
Deixa o POVO viver Prefeito, esquece este Projeto e pede seu arquivamento, por ser matéria de direito e de JUSTIÇA.
segunda-feira, 3 de novembro de 2014
O DENTISTA É FUNDAMENTAL NO CTI - CENTRO DE TRATAMENTO INTENSIVO
Atenção : A importância do dentista em um CTI - CENTRO DE TRATAMENTO INTENSIVO
Enviado por Daniel Brunet -
2.11.2014
|13h09m
REDUZINDO RISCOS
Sabe a importância de um CTI ter dentista?
O assunto é pouco falado, mas a presença de dentistas nos Centros de Tratamento Intensivo podem ajudar a salvar vidas. Nesses setores, os profissionais ficam responsáveis pelo higiene bucal dos pacientes. A falta disso pode provocar pneumonia nosocomial (contraída na unidade de saúde), que é a segunda causa mais frequente de infecção hospitalar.
Segundo o presidente do Conselho Regional de Odontologia (CRO), Afonso Fernandes Rocha, a pneumonia nosocomial corresponde a até 15% das infecções hospitalares, sendo que de 20% a 50% dos pacientes afetados por este tipo de pneumonia morrem.
Além da falta de higiene bucal ineficiente, é causada pelo agravamento de infecções pré-existentes na boca.
O Congresso Nacional aprovou o Projeto de Lei (PL) 2.776/2008, que obriga que as unidades de saúde do país, tenham dentistas nos CTI, que, como se sabe, recebe pacientes graves. Muitos ficam por lá inconscientes, sem condições de realizarem a própria higiene bucal. Além disso, recebem um tratamento invasivo. Para virar lei, falta apenas a sanção da presidente Dilma.
O Congresso Nacional aprovou o Projeto de Lei (PL) 2.776/2008, que obriga que as unidades de saúde do país, tenham dentistas nos CTI, que, como se sabe, recebe pacientes graves. Muitos ficam por lá inconscientes, sem condições de realizarem a própria higiene bucal. Além disso, recebem um tratamento invasivo. Para virar lei, falta apenas a sanção da presidente Dilma.
- Pneumonias associadas à ventilação mecânica podem interferir na recuperação do paciente, muitas vezes conduzindo-o a um desfecho fatal. Os cuidados com a saúde bucal podem diminuir o tempo de internação do paciente e os custos hospitalares - explica Rocha.
No Rio, menos de dez hospitais públicos contam com o serviço: são eles o Hospital de Cérebro, o Hospital Estadual Azevedo Lima, o Hospital Albert Schweitzer, o Hospital de Cardiologia de Laranjeiras, o Hospital Getúlio Vargas, o Hospital Federal da Lagoa e Hospital Luiz Palmier.
O presidente do CRO conta que uma pesquisa epidemiológica realizada entre 2009 e 2010, mostrou queda de 32% no índice de pneumonia nosocomial. Além disso, o controle de infecção oral nos pacientes internados ajudar a reduzir o tempo de internação em até dez dias.
JUSTIÇA PODE DECRETAR NOVAS ELEIÇÕES EM OURINHOS
NOTÍCIA
03/12/2012 | 08h12
Justiça pode decretar nova eleição em Ourinhos
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De acordo com matéria pública pelo JORNAL CIDADE, no sábado (01/12), na última semana deu-se entrada no Cartório Eleitoral, uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral, que visa o reconhecimento do abuso de poder econômico e político da candidata à prefeita Belkis Fernandes e seu vice, Dr. Gilberto, relacionado às eleições 2012, que pode culminar com a decisão da Justiça em realizar novas eleições em Ourinhos. A ação aponta que vários titulares de cargos comissionados (cargos de confiança), doaram quantias que variam de R$ 1 mil a R$ 9.800,00 para a campanha da candidata eleita. Em consulta realizada no site do TSE (www.tse.jus.br), na seção de Prestação de Contas Eleitorais da candidata do PMDB, verifica-se a doação em dinheiro (contribuição pecuniária) de 31 titulares de cargos de confiança, ou seja, demissíveis, da administração direta, para a Campanha Eleitoral de 2012. O JORNAL CIDADE tentou ouvir Belkis Fernandes, mas o presidente de seu partido, José Claudinei Messias informou a nossa reportagem que ela se encontra em viagem a São Paulo. ENTENDA A AÇÃO Objetivando garantir maior lisura ao pleito eleitoral, com uma maior isonomia entre os candidatados, a legislação eleitoral determinou uma lista de diversas condutas vedadas aos agentes públicos durante o período de campanha eleitoral. No presente caso, os Réus receberam doações em dinheiro de autoridades (pessoas com cargos em comissão), o que é vedado pela legislação eleitoral, pois acarreta quebra do princípio da isonomia eleitoral. A Lei 9.096/95 em seu artigo 31 proíbe as doações em dinheiro de ocupantes de cargos comissionados. Assim sendo, é clara a extensão do artigo 31 da Lei dos Partidos Políticos à Lei de Eleições, havendo assim uma cumulação ou extensão das leis. Além do mais, se a lei não permite a doação de dinheiro de cargos comissionados (autoridades) para partidos políticos, muito menos permitirá a doação para campanha eleitoral candidatos à reeleição ou da situação. Agora cabe ao Poder Judiciário analisar e decidir sobre a questão. QUEM DOOU? Amarildo da Silva Cabral (Secretário Municipal de Serviços Urbanos)- R$ 4.900,00 André Luis Camargo Mello (Secretário Municipal de Administração)-R$ 7.000,00 Antônio Fernandes (Ouvidor Geral) - R$ 9.800,00 José Luis Teixeira Quenca (Secretário Municipal de Planejamento e Finanças) - R$ 6.000,00 José Roberto Barros de Carvalho (Secretário Municipal de Obras) - R$ 4.700,00 Lúcia Yassue Tutui Nogueira (Secretária Municipal de Saúde) - R$ 3.000,00 Neusa Fleury Moraes (Secretária Municipal de Cultura) - R$ 7.600,00 Paulo Henriques Chixaro (Secretário Municipal de Educação) - R$ 7.600,00 Roberto Alves de Oliveira (Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano) - R$ 7.000,00 Ronaldo Mori (Chefe do Gabinete) - R$ 7.400,00 Renata Botelho Meleiro (Jornalista Responsável do Diário Oficial do Município de Ourinhos) - R$ 4.900,00 Amauri Gatti (Coordenador de Serviços Urbanos) - R$ 4.800,00 Anderson Luiz Conceição (Chefe de Assuntos Econômicos) - R$ 2.000,00 Alechandre Luiz Ribeiro (Gerente de Programas Ambientais) - R$ 1.000,00 Antonio Carlos Bambe (Diretor do cemitério) - R$ 2.900,00 Edenilson Pagani (Diretor do Terminal Rodoviário de Ourinhos) - R$ 4.000,00 Carlos Alberto Garcia de Oliveira (Gerente de posturas da Secretaria de Serviços Urbanos) - R$ 2.400,00 Edson Querino da Silva (Subchefe de Fiscalização e Controle de Embarque) - R$ 1.700,00 Elaine Pereira Campos (Chefe do Horto Municipal) - R$ 1.750,00 Francisco Barnabé (Gerente Administrativo da Secretaria Municipal de Obras) - R$ 2.400,00 Francisco José Hial (Coordenador municipal de Trânsito e Transporte) - R$ 4.800,00 Gileise Laperuta Godoi (Chefe do Setor da Unidade Básica de Saúde Vl. São Luis da Secretaria Municipal de Saúde) - R$ 2.861,86 Gustavo Ferreira Martins Gomes (Coordenador de Urbanismo Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano) - R$ 4.800,00 Anna Paula de Moraes Paes Horácio (Diretora de Gestão de Alimentação Escolar) - R$ 4.600,00 Júlio César de Oliveira (Coordenador administrativo da secretaria de Cultura de Ourinhos) - R$ 4.000,00 José Antonio Marques Vieira (Assessor parlamentar da Prefeitura Municipal de Ourinhos) - R$ 4.800,00 Leandro de Oliveira Moraes (Gerente Responsável pela Coordenadoria de Administração Tributária) - R$ 3.300,00 Heloísa Helena Souza Dias Ghellere (Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano) - R$ 2.600,00 Valério Olante (Trabalha na Secretaria Municipal de Educação) - R$ 4.800,00 José Vicente da Silva (Pregoeiro Credenciado) - R$ 3.600,00 Eduardo Santo Preti (Trabalha na TV Prefeitura) - R$ 2.400,00
RELAÇÃO PARCIAL DE DOADORES DE CAMPANHA ELEITORAL PARA O CANDIDATO À DEPUTADO ESTADUAL PELO PSDB - ANTONIO CARLOS JUNIOR
Divulgação da Prestação de Contas - Eleições 2014 ...
12/08/2014 - Nos termos do art. 36 da Resolução-TSE nº 23.406/2014, a JustiçaEleitoral torna públicas as informações das prestações de contas (parcial ...
CRIME AMBIENTAL CONTORNO NORTE CARAGUATATUBA/SP.
Vimos através deste comunicar à todas as Autoridades Ambientais que está sendo destruído o manancial do Rio Guaxinduba em Caraguatatuba.
Seria muito importante que as Autoridades tomassem conhecimento do fato e coibisse a Empresa que ganhou a licitação de mexer nos mananciais, tendo em vista que no Rio Guaxinduba tem uma captação da Sabesp.
Boa parte dos Bairros da Região Central de Caraguatatuba é abastecida pelo Rio Guaxinduba.
Seria muito bom que o Secretário de Meio Ambiente Municipal tomasse conhecimento do fato, como também nós já estamos denunciando no GAEMA esta conduta que está sendo executada no contorno norte, que possivelmente já de imediato está prejudicando o Parque Ecológico da Cidade de Caraguatatuba/SP.
Enquanto São Paulo não tem água, querem também acabar com a água de Caraguatatuba/SP.
PAUTA DA 35ª SESSÃO ORDINÁRIA DA CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA/SP.
PAUTA
DA 35ª SESSÃO ORDINÁRIA
DIA 04
DE NOVEMBRO DE 2014 - TERÇA-FEIRA
ORDEM DO DIA
DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA:
PROJETO DE LEI Nº 49/14 – ÓRGÃO EXECUTIVO – Institui o Programa Municipal de Regularização Fundiária no
âmbito do Município de Caraguatatuba e dá outras providências correlatas.
PROJETO DE LEI Nº 68/14 – ÓRGÃO EXECUTIVO– Autoriza
o Poder Executivo a conceder direito real de uso sobre o bem imóvel que
especifica, ao Estado de São Paulo, para o funcionamento do Corpo de Bombeiros
– Posto de Caraguatatuba.
PROJETO DE LEI Nº 69/14 – ÓRGÃO EXECUTIVO– Altera
o art 14 da Lei Municipal nº 1265, de 31 de maio de 2006, que dispõe sobre o
Sistema Municipal de Transporte e Circulação no Município de Caraguatatuba,
adequando a legislação municipal à federal, em especial, ao Código de Trânsito
Brasileiro e dá outras providências.
PROJETO DE LEI Nº 67/14 – Ver Agostinho Lobo de Oliveira– Institui
no âmbito do Governo Municipal, o Dia da Família, promovendo o bem estar social
e amparo à instituição familiar.
Para constar, foi lavrada esta Pauta, que vai assinada pelo
Senhor Presidente.
VEREADOR JOSÉ MENDES DE
SOUZA NETO
PRESIDENTE
quinta-feira, 30 de outubro de 2014
A LEI SOBRE ULTRAPASSAGEM PROIBIDA ENTRA EM VIGOR NO DIA 01 DE NOVEMBRO DE 2.014
Atenção motoristas e motociclistas : A Lei entra em vigor no dia 01 de novembro de 2.014.
Multa por ultrapassagem sobe de R$ 191 para R$ 1.915 e 'racha' pode dar até 10 anos de cadeia
Reclusão
para os praticantes de 'pegas' e salto no valor das multas por
ultrapassagem são marcas presentes no texto sancionado pela presidenta
Dilma, que visa diminuir o número de mortes no trânsito
Multa por ultrapassagem sobe mais de 1000%
Leia também:
A lei começa a vigorar no dia 1º de novembro e deve pesar no bolso dos motoristas imprudentes, passando de R$ 191 para R$ 1.915,40; equiparando-se a multa da Lei Seca. O infrator também corre o risco de ter a habilitação suspensa.
Pelo texto sancionado, o motorista que ultrapassar pelo acostamento, deverá ter a multa multiplicada por cinco e se forçar a ultrapassagem em vias de mão dupla, a multa deve ser multiplicada por dez.
Os rachas também estão presentes no texto, que prevê a reclusão de seis meses a três anos para quem disputar o ‘pega’. Em caso de lesão corporal, o condutor responsável pode ter que cumprir de três a seis anos de prisão.se houver vítimas fatais decorrentes da prática das corridas ilegais, a pena sobe e deve ficar entre cinco e dez anos.
Os condutores que praticarem o racha, além das penas, deverão pagar a multa que também é no valor de R$ 1.915,40, podendo ser dobrada em caso de infrator reincidente.
quarta-feira, 29 de outubro de 2014
VICE-PREFEITO DE CARAGUATATUBA É DENUNCIADO NA PROCURADORIA REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DE SÃO PAULO
Atenção Senhores, Senhoras, Jovens, companheiros e amigos,
Venho através deste noticiar à todos, que o Vice - Prefeito de Caraguatatuba/SP. , o Sr. Antonio Carlos da Silva Junior , que foi candidato à Deputado Estadual pelo (PSDB) , foi denunciado na PROCURADORIA REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, onde sua PRESTAÇÃO DE CONTAS foram impugnadas pelo fato do mesmo ter recebido doações de servidores públicos municipais investido em cargos comissionados, como também recebeu doações de Empresa que prestam serviços para a Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.
Assim violando a previsão legal da Lei 9.096/95.
terça-feira, 28 de outubro de 2014
PAUTA DA 34ª SESSÃO ORDINÁRIA DA CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA
PAUTA DA 34ª SESSÃO ORDINÁRIA
DIA 28 DE OUTUBRO DE 2014 - TERÇA-FEIRA 19h30
ORDEM DO DIA
DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA:
VETO PARCIAL AO PROJETO DE LEI Nº 56/14 – ÓRGÃO EXECUTIVO – Altera o
nível de vencimentos do cargo de Agente Comunitário da Saúde.
PROJETO DE LEI Nº 49/14 – ÓRGÃO EXECUTIVO – Institui o Programa Municipal
de Regularização Fundiária no âmbito do Município de Caraguatatuba e dá outras
providências correlatas.
PROJETO DE LEI Nº 66/14 – ÓRGÃO EXECUTIVO– Altera o parágrafo único, do
artigo 5º e art 8º da Lei Municipal nº 2129, de 20 de dezembro de 2013, que dispõe
sobre a regulamentação das edificações irregulares no município de Caraguatatuba
de acordo com os artigos 228 e 229 da Lei Complementar nº 42.
Para constar, foi lavrada esta Pauta, que vai assinada pelo Senhor Presidente.
Secretaria da Câmara, 24 de outubro de 2014.
VEREADOR JOSÉ MENDES DE SOUZA NETO
PRESIDENTE
domingo, 26 de outubro de 2014
PRESIDENTA DILMA É REELEITA PARA PRESIDENTE DA REPÚBLICA MANDATO DE 2015 À 2.018
PARABÉNS PRESIDENTE DILMA, seu empenho foi muito melhor que do outro candidato.
O POVO brasileiro demonstrou que ainda tem bom senso e confiou o seu voto e V.EXA.
Vamos aguardar a continuidade dos projetos que já estão em andamento, mais uma vez PARABÉNS!
O POVO brasileiro demonstrou que ainda tem bom senso e confiou o seu voto e V.EXA.
Vamos aguardar a continuidade dos projetos que já estão em andamento, mais uma vez PARABÉNS!
ELEIÇÕES JÁ EM CARAGUATATUBA/SP.
ELEIÇÕES JÁ EM CARAGUATATUBA/SP.
Novas Eleições devem ser já em Caraguatatuba, tendo em vista que o Prefeito já está condenado desde junho de 2.013, porém deve aguardar a decisão do STJ fora do cargo.
Queremos DEMOCRACIA seja feita em Caraguatatuba/SP.
ELEIÇÕES JÁ EM CARAGUÁ!
Não é gratificante para o POVO de Caraguatatuba/SP. , ter como chefe do Poder Executivo um Prefeito condenado.
Novas Eleições devem ser já em Caraguatatuba, tendo em vista que o Prefeito já está condenado desde junho de 2.013, porém deve aguardar a decisão do STJ fora do cargo.
Queremos DEMOCRACIA seja feita em Caraguatatuba/SP.
ELEIÇÕES JÁ EM CARAGUÁ!
Não é gratificante para o POVO de Caraguatatuba/SP. , ter como chefe do Poder Executivo um Prefeito condenado.
quinta-feira, 23 de outubro de 2014
EM BREVE LANÇAMENTO DE LIVRO SOBRE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - CORRUPÇÃO - SUPERFATURAMENTO NO GOVERNO MUNICIPAL
Atenção Senhoras, Senhores e Jovens;
Em breve será feito o lançamento do livro sobre os TEMAS :
IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA
SUPERFATURAMENTO
E CORRUPÇÃO NO GOVERNO MUNICIPAL
Está obra é de autoria de José Luís das Neves, e tem como fundamento básico uma literatura voltada precisamente à Administração Pública.
Em breve será feito o lançamento do livro sobre os TEMAS :
IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA
SUPERFATURAMENTO
E CORRUPÇÃO NO GOVERNO MUNICIPAL
Está obra é de autoria de José Luís das Neves, e tem como fundamento básico uma literatura voltada precisamente à Administração Pública.
terça-feira, 14 de outubro de 2014
ACESSO AO LINK DO CNJ - CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA
Acesso ao site do CNJ. - CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA
Por aqui você cidadão consegue fazer sua manifestação junto à CORREGEDORIA DE JUSTIÇA DO CNJ;
www.cnj.jus.br/
Por aqui você cidadão consegue fazer sua manifestação junto à CORREGEDORIA DE JUSTIÇA DO CNJ;
www.cnj.jus.br/
CORREGEDORIA DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - CIDADANIA
Atenção Senhores, vimos noticiar que no site do CNJ - CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, existe uma janela que da acesso à Corregedoria Geral de Justiça , onde o Cidadão poderá solicitar a antecipação de julgamento de recurso de qualquer processo que esteja aguardando decisão do STJ.
Entretanto temos que em Caraguatatuba/SP. , existe um processo de Nº00069283620078260126, que se encontra na 1ª Vara Cível da Comarca de Caraguatatuba, aguardando intactos em cartório seu julgamento no STJ, conforme recomendação do Presidente da Seção de Direito Público do Estado de São Paulo, e despacho dado pela MM. Juíza da 1º Vara Cível da Comarca de Caraguatauba/SP.
Este Recurso de Agravo em Recurso Especial está no Gabinete do Exmo. Ministro Benedito Gonçalves desde 17/09/2.014, aguardando julgamento final , para por fim no mandato do Prefeito Antonio Carlos da Silva , que foi condenado em 24/06/2.013 por V.U. (votação unânime) em Ação Civil Pública promovida pelo Ministério Público do Estado.
Esta condenação foi julgada pela 5ª Câmara de Direito Público do Estado de São Paulo , onde teve como pena a suspensão dos direitos políticos, devolução ao erário mais multa civil.
Nós sabemos que em nosso ordenamento jurídico existem vários recursos que facilitam a vida do condenado, principalmente àqueles que praticam atos de improbidade administrativa, e com isto quem vem sendo prejudicado é o Município que fica amarrado as decisões do Poder Judiciário.
Para quem desconhece o fato, este processo teve uma sentença em junho de 2.011, e com o número de recursos que foram promovidos em face da sentença de 1ª Instância , facilitou a vida do réu, que até hoje continua no Poder , tendo em vista os recursos que possam ser promovidos na Douta Justiça.
Este processo se trata de uma contratação de merenda escolar sem que houvesse licitação, onde foi constatado que a contratação foi superfaturada e os responsáveis devem pagar o mais rápido possível por praticarem este ato de improbidade administrativa.
Se você Cidadão que se sentir lesado e não concordar em ter em seu Município um prefeito que já está condenado pelo TJSP. , e aguarda julgamento de uma decisão final do STJ., onde o recurso foi meramente protelatório com efeito infringentes, entre no site do CNJ - CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA , procure a janela que da acesso à CORREGEDORIA NACIONAL DE JUSTIÇA, e faça sua manifestação de antecipação de julgamento do Recurso do Réu Prefeito Antonio Carlos da Silva na Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça, em que o processo está no STJ . para ser julgado , precisamente no Gabinete do Ministro Benedito Gonçalves 1ª Turma do STJ.
Assim você Cidadão estará exercendo o seu direito de CIDADANIA, de estar indignado de ter em sua cidade um prefeito condenado ainda no cargo, como se ele estivesse acima da Lei.
quinta-feira, 9 de outubro de 2014
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO É VENCEDOR EM 2ª INSTÂNCIA EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA QUE CONDENOU O PREFEITO DE CARAGUATATUBA À SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS
Atenção Senhores, Senhoras e Jovens:
Preliminarmente temos que Parabenizar a brilhante Ação do Ministério Público, em combater constantemente os atos de improbidade administrativa quem vem sendo praticado pelos agentes políticos nos Municípios do Estado de São Paulo.
Vimos através deste informar que o grandioso Ministério Público, ganha mais uma Ação Civil Pública em Caraguatatuba/SP. , e contudo é de se reconhecer o empenho nos trabalhos executados pelos Promotores de Justiça do Estado de São Paulo.
Mais uma vez PARABÉNS aos Promotores do Município de Caraguatatuba, pelo trabalho executado em defesa do Patrimônio Público e PARABÉNS aos demais de outros Municípios do Estado de São Paulo.
segunda-feira, 6 de outubro de 2014
A História de Fernando Collor de Melo e sua absolvição comparada com a condenação do Prefeito de Caraguatatuba/SP.
Atenção Senhoras , Senhores e Jovens, no passado o Ex-Presidente da República foi posto pra fora do cargo sem direito à defesa, e depois ele provou sua inocência e foi absolvido na JUSTIÇA.
Aqui em Caraguatatuba temos um Prefeito condenado desde 2.013 e não quer deixar o cargo de jeito nenhum, será que está ocorrendo algo que nós não sabemos.
O Ex-Presidente foi absolvido , e o Prefeito já condenado por Votação Unânime ainda quer insistir ficar no cargo.
O Corregedor irá tomar conhecimento desta situação, porque nós queremos JUSITÇA.
E a LEI é para que todos cumpram não tem A e nem B todos são obrigados à cumprir decisão da JUSTIÇA.
Caso não se cumpra a decisão da JUSTIÇA , alguém vai responder por desobediência, e a batata vai acabar assando para quem estiver protegendo o Prefeito.
Aqui em Caraguatatuba temos um Prefeito condenado desde 2.013 e não quer deixar o cargo de jeito nenhum, será que está ocorrendo algo que nós não sabemos.
O Ex-Presidente foi absolvido , e o Prefeito já condenado por Votação Unânime ainda quer insistir ficar no cargo.
O Corregedor irá tomar conhecimento desta situação, porque nós queremos JUSITÇA.
E a LEI é para que todos cumpram não tem A e nem B todos são obrigados à cumprir decisão da JUSTIÇA.
Caso não se cumpra a decisão da JUSTIÇA , alguém vai responder por desobediência, e a batata vai acabar assando para quem estiver protegendo o Prefeito.
sexta-feira, 3 de outubro de 2014
DESPACHO DADO PELA JUÍZA DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CARAGUATATUBA NO PROCESSO QUE CONDENOU O PRFEITO DE CARAGUATATUBA/SP.
Atenção Senhores, este foi o despacho dado no processo que condenou o Prefeito de Caraguatatuba, onde ele foi condenado por ter superfaturado merenda escolar.
Porém, nós já levamos o caso ao conhecimento do Ministério Público, e de acordo com a Lei o recurso promovido pela Prefeitura no STJ - Superior Tribunal de Justiça, não tem efeito suspensivo.
O despacho foi dado sem o conhecimento da parte autora da Ação Civil Pública que é o Ministério Público do Estado de São Paulo.
De fato a MM.Juíza , preliminarmente não poderia decidir sem enviar os autos do processo para que a parte autora pudesse requerer o que de direito.
quinta-feira, 2 de outubro de 2014
MINISTÉRIO PÚBLICO RECEBE MANIFESTAÇÃO EM FACE DO DESPACHO DADO PELA JUÍZA DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CARAGUATATUBA NO PROCESSO QUE CONDENOU O PREFEITO À SUPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS
Atenção Senhores , vimos através deste comunicar à todos que ao tomar conhecimento do despacho dado pela MM.Juíza da 1ª Vara Cível da Comarca de Caraguatatuba, fomos obrigados a protocolizar esta petição junto ao Ministério Público do Estado de São Paulo, tendo em vista que o despacho teve o teor de manter intacto o processo que condenou o Prefeito Antonio Carlos da Silva, até decisão final.
Ocorre que o Ministério Público até o momento ainda não teria tomado ciência da decisão do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, onde o Prefeito teve indeferido o Recurso Especial e o Recurso Extraordinário.
Entretanto a Prefeitura promoveu novo recurso junto ao STJ - SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, onde os autos digitalizados se encontram no gabinete do Ministro Benedito Gonçalves para decisão final.
A bem da verdade este recurso não tem efeito suspensivo, e o processo deve ter a sentença cumprida imediatamente, com o afastamento do prefeito do cargo.
ATENÇÃO SENHORES ELEITORES NOTA DE ESCLARECIMENTO DO MM. JUIZ ELEITORAL DA 206ª ZONA ELEITORAL DE CARAGUATATUBA-SP
Caros eleitores,
Valho-me deste
importante veículo de comunicação para externar meus cumprimentos a todos e, na
qualidade de Juiz Eleitoral, convidá-los a uma brevíssima reflexão no que se
refere à importância do voto livre e consciente.
Não é correta a compreensão
de que alguns poucos votos são inexpressivos para o resultado das eleições,
pois todo e qualquer voto tem igual valor. O que fará a diferença é a
construção de um novo senso comum no sentido de que cada um pode sim colaborar
com o futuro de nosso país, votando com ética, liberdade e responsabilidade,
virtudes que todo cidadão deve nutrir.
Para melhor compreensão
desta mensagem, basta lembrar que as urnas projetarão a vontade de nosso povo,
revelando nossos futuros representantes nos Poderes Executivo e Legislativo.
Assim, para que tais representações realmente correspondam aos anseios do
cidadão brasileiro, e para que se tenha uma país virtuoso, é preciso que o ato
de votação seja consciente.
Sabe-se que muitos
questionam a obrigatoriedade do voto, mas haveria como questionar a importância
da união, da solidariedade, da verdade, do equilíbrio, da igualdade e de tantas
outras virtudes e direitos? Obviamente que não! E qual a relação disso tudo com
as eleições? A relação é clara, e consiste na compreensão de que devemos votar
não apenas porque o voto é obrigatório, mas, sim, porque somos obrigados a
garantir que a verdadeira vontade do povo seja revelada por meio das eleições
democráticas. É sempre conveniente repetir que a República Federativa do Brasil
constitui-se em Estado democrático de direito no qual “todo poder emana do
povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente” (art. 1º,
parágrafo único, da Constituição Federal de 1988).
Para concluir essa
rápida reflexão, lembro que todos nós, de uma forma ou de outra, estamos
envolvidos pela dinâmica e pelo cenário político de nosso país, mas essa
dinâmica melhor atenderá a sociedade como um todo se ela, a sociedade,
compreender que não basta estar envolvida, mas sim comprometida com o
desenvolvimento de todos e da efetivação de direitos.
Portanto, o voto é uma
preciosa ferramenta política e social, que deve ser utilizada com liberdade,
cuidado, responsabilidade, consciência, ética e compromisso. Vote convicto. Não
desperdice sua chance de externar sua vontade real. Conheça realmente o
histórico e as propostas dos candidatos. Comprometa-se com o futuro de nosso
país.
Caraguatatuba, 01 de
outubro de 2014
João Mário estevam da Silva
Juiz Eleitoral
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